DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 385.4.31. Será considerado aprovado (classificado ou integrante do cadastro de reserva) nesta etapa o candidato que estiver limitado ao quantitativo previsto no Anexo I (total de vagas disponíveis somado com o número de vagas destinado ao cadastro de reserva), devendo-se aplicar os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.4.2 .
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:a) os termos do Edital;
b) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; c) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva;
d) o resultado preliminar da prova objetiva;
e) o resultado preliminar da análise curricular.
- 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia, das 00h00min às 23h59min, contado a partir da data da divulgação
( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), de acordo com o cronograma previsto no Calendário de Atividades ( item 10 ) deste Edital.
6.2.1. Para a confirmação da interposição do recurso, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) descrever o tipo de recurso manejado e apresentar argumentos/razões do pleito, respeitado o disposto nos subitens 6.4 e 6.6 ;
b) disponibilizar via digitalizada de referência(s) bibliográfica(s), caso julgue necessária(s).
- 6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 6.1 deste Edital.
6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Banca Elaboradora / Banca Avaliadora / Comissão Coordenadora, devidamente fundamentados, dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2 . 6.5. No caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda a via digitalizada do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 6.6. No caso de requerimento referente a situações distintas daquelas previstas no Calendário de Atividades, o candidato deverá anexar a cópia do seu documento original de identidade oficial.
padronizado e anexar a cópia do seu documento original de identidade oficial e da respectiva procuração particular ou pública.
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6.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, de acordo com o previsto no subitem 6.2 .
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6.8. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
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6.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data o e horário de envio.
6.10. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 6.11. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 6.12. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 6.13. Todos os recursos e demais requerimentos administrativos serão analisados e sobre os mesmos o IMPARH manifestar-se-á da seguinte forma: a) por meio de resposta geral no site concursos.fortaleza.ce.gov.br , quando referir-se à prova objetiva e/ou ao gabarito preliminar; b) por meio de resposta individual, na plataforma digital do IMPARH. 6.14. A divulgação das respostas aos recursos interpostos contra os resultados preliminares observará as datas previstas no Calendário de Atividades ( item 10 ), desde que o resultado definitivo/final correspondente já tenha sido publicado no Diário Oficial do Município (o que ocorrer cronologicamente por último). 7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 7.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final. 7.2. A nota final para todos os candidatos, por especialidade, será calculada pela seguinte fórmula: NF = NPO + NAC Onde: NF = nota final NPO = nota da prova objetiva NAC = nota da análise curricular 7.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da colocação no certame) todos os candidatos que atenderem às condições previstas nos subitens 5.2.2 e 5.4.31 , por especialidade. 7.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: 7.4.1. NA PRIMEIRA ETAPA (PROVA OBJETIVA): a) a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para esta seleção; b) a maior nota no Bloco com peso 2 (dois); c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 7.4.2. NA SEGUNDA ETAPA (ANÁLISE CURRICULAR) E NO RESULTADO FINAL: a) a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para esta seleção; b) a maior nota na prova objetiva; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição mais antiga. 7.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 7.3 deste Edital. 7.6. Os candidatos eliminados serão excluídos do certame e a eles não será atribuída qualquer classificação referente ao ranking de notas. 8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O resultado final dos candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de reserva), será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e divulgado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br , obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por especialidade, não se admitindo recurso contra esse resultado.