DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
| FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 S |
EXTA-FEIRA - PÁGINA 40 |
|---|---|
| Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva | 28/setembro/2026 |
| Gabarito definitivo da prova objetiva | 05/outubro/2026 |
| Resultadopreliminar daprova objetiva | 06/outubro/2026 |
| Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 07/outubro/2026 |
| Resposta do recurso contra ogabaritopreliminar daprova objetiva | 08/outubro/2026 |
| Resultado definitivo da prova objetiva e cronograma do envio da documentação referente à análise curricular dos aprovadospara a segunda etapa |
13/outubro/2026 |
| Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 14/outubro/2026 |
| ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À ANÁLISE CURRICULAR (SEGUNDA ETAPA) | 15/outubro a 18/outubro/2026 |
| Resultado preliminar da análise curricular | 29/outubro/2026 |
| Recurso contra o resultadopreliminar da análise curricular | 30/outubro/2026 |
| Encaminhamentoparapublicação do resultado final e do ato de homologação | 04/novembro/2026 |
| Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise curricular | A partir da publicação do resultado final e do ato de homologação |
concursos.fortaleza.ce.gov.br , com exceção da prova objetiva.
11. DA VIGÊNCIA11.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e pela Lei Complementar Municipal nº 290/2020.
11.2. O prazo de vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva. O aproveitamento dos selecionados será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente , no portal do IMPARH ( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 12.1.1. Os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, com a consequente publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio dos quais foi divulgado o presente instrumento.
12.1.2. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos.
12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
12.3.1. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição ou qualquer outra demanda formalizada via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.3.2. Os documentos devem ser obrigatoriamente enviados através da plataforma digital do
( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), respeitada a exigência de formato, extensão (JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF) e tamanho (até 2MB). 12.3.3. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise de quaisquer situações e requerimentos. 12.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados, na forma orientada no subitem 12.1 deste Edital.
12.5. Será eliminado da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que:
a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova objetiva;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova objetiva;
c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 5.3.15 ;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação;
i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k) registrar e/ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização das provas ou qualquer material utilizado durante a realização do certame; l) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Comissão Coordenadora da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.23.1 ;
m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) for responsável por falsa identificação pessoal;