DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame;
p) adotar conduta que comprometa qualquer etapa do certame, bem como que atrapalhe ou tumultue a aplicação das provas;
q) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.
12.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova objetiva e/ou sua análise curricular serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, e/ou a convocação e/ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
12.7. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolizado na plataforma digital do IMPARH, no decorrer de toda a Seleção, desde que observadas as disposições dos subitens 4.2.5.2 e 4.2.5.3 .
12.8. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.
12.9. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
12.10. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH ( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), conforme previsto no item 10 , as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame.
12.11. Os candidatos poderão solicitar informações através do e-mail [email protected] e dos seguintes contatos: (85) 2018.0118 / 2018.0119.
12.12. A contratação para as especialidades elencadas no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe.
12.13. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos por especialidade.
12.14. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da Comissão Coordenadora do certame, juntamente com Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).
12.15. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame.
12.16. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública.
Fortaleza, 19 de agosto de 2026.
Carolina Price Evangelista Monteiro
Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e GestãoAnísia Leitão Aguiar
Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Francisco Evaldo Ferreira Lima
Presidente do IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) ANEXO I AO EDITAL Nº 97/2026| ESPECIALIDADE | CARGA |
NÚME | RO DE VAGAS |
CADA | STRO | CANDI APROV |
DATOS ADOS |
REMUNERAÇÃO* | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EQUIPE DE REFERÊNCIA DO SUAS |
HORÁRIA SEMANAL |
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) |
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (CD) |
TOTAL | DE RE |
SERVA |
PAR SEGU ETA |
A A NDA PA |
(R$) |
REQUISITOS |
| 1. Direito | 20h | CR** | CR** | CR** | AC 51 |
CD 03 |
AC 51 |
CD 03 |
2.655,24 | Graduação em Direito e registro na OAB |
| AC | CD | AC | CD | Graduação em |
||||||
| 2. Psicologia | 40h | 04 | 01 | 05 | 179 | 10 | 183 | 11 | 3.090,18 | Psicologia e registro no Conselho |
| AC | CD | AC | CD | Graduação em Si Sil |
||||||
| 3. Serviço Social | 30h | 08 | 01 | 09 | 256 | 14 | 264 | 15 | 3.090,18 | ervço oca e registro no Conselho |
| TOTAL | 12 | 02 | 14 | 5 | 13 | 52 | 7 | - | - |
- À remuneração serão acrescidas as seguintes vantagens: auxílio transporte e auxílio refeição, nos termos da legislação pertinente. ** Cadastro de Reserva.
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) ANEXO II AO EDITAL Nº 97/2026 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES) BLOCO I - LÍNGUA PORTUGUESA