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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 42

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42

Compreensão e interpretação de textos; conhecimentos linguísticos e gramaticais segundo a norma-padrão; ortografia e acentuação; classes de palavras; flexão e emprego de pronomes e verbos; concordância e regência; crase; pontuação; sintaxe; semântica; coesão e coerência textual.

BLOCO II - MARCO REGULATÓRIO, ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) Fundamentos, princípios, diretrizes, objetivos e organização da Política de Assistência Social; Assistência Social como política de Seguridade Social; Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; gestão, financiamento, planejamento, monitoramento e avaliação; vigilância socioassistencial; gestão do trabalho e educação permanente; participação e controle social; trabalho interdisciplinar, articulação intersetorial e trabalho em rede; legislação e normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis à Política de Assistência Social, incluindo serviços, benefícios, programas, projetos e equipamentos socioassistenciais. BLOCO III - LEGISLAÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO DE DIREITOS

Direitos humanos; cidadania; igualdade e não discriminação; igualdade de gênero e enfrentamento das desigualdades e violências de gênero; políticas públicas de juventude, direitos, participação social, inclusão e proteção da população jovem; proteção integral e garantia de direitos; legislação relativa à criança e ao adolescente; convivência familiar e comunitária; medidas de proteção e atendimento socioeducativo; legislação relativa à pessoa idosa; direitos da pessoa com deficiência, habilitação, reabilitação, acessibilidade, autonomia e inclusão social; igualdade racial e enfrentamento do racismo; políticas públicas e direitos da população em situação de rua, proteção social, atendimento, abordagem social, acolhimento institucional e familiar, acesso a serviços e benefícios, autonomia e garantia de direitos; prevenção e enfrentamento das violências; violência doméstica e familiar contra a mulher; diversidade e proteção

de grupos em situação de vulnerabilidade e com direitos violados; políticas de promoção, proteção e garantia de direitos. BLOCO IV - CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES, INTERVENÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO SOCIAL

Planejamento e intervenção na área social; planos, programas, projetos e atividades de trabalho; acolhida, escuta qualificada e atendimento; abordagem individual e coletiva; entrevista; visita domiciliar; trabalho com grupos; trabalho social com famílias; acompanhamento, encaminhamento e busca ativa; trabalho interdisciplinar e em rede; articulação intersetorial; Política Nacional de Cuidados e organização social dos cuidados; inclusão produtiva no âmbito da Assistência Social, promoção da autonomia, integração ao mundo do trabalho, desenvolvimento de capacidades e articulação com políticas de trabalho e renda; primeira infância, desenvolvimento infantil e fortalecimento das capacidades protetivas das famílias; neurodivergências, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento; relações interpessoais; ética, responsabilidade e sigilo profissional; documentação e registros técnicos; elaboração e análise de relatório, laudo, parecer e outros documentos profissionais; proteção de dados e informações; organização e funcionamento da rede socioassistencial.

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) ANEXO III AO EDITAL Nº 97/2026 ATRIBUIÇÕES DAS ESPECIALIDADES 1. Direito

Acolhida aos usuários e famílias; oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da Assistência Social; colaboração com os demais profissionais do PAEFI e do Serviço Especializado para População em Situação de Rua na construção/atualização do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as suas atribuições, bem como as especificidades e particularidades de cada usuário; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realização de visitas domiciliares às famílias com o objetivo da garantia de direitos, quando necessário; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território, quando necessário; articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e à qualificação das intervenções; orientação jurídico-social aos usuários da Política de Assistência Social, com esclarecimentos acerca de direitos, garantias legais e formas de acesso às políticas públicas e ao sistema de justiça, bem como realização de encaminhamentos para acesso a direitos socioassistenciais, benefícios assistenciais e demais políticas públicas; prestação de orientação jurídica aos usuários e famílias acompanhados pelos serviços socioassistenciais quanto ao acesso à documentação civil básica, bem como articulação com cartórios de registro civil para viabilização de registros e documentos, e encaminhamento à Defensoria Pública quando necessário; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participação nas atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudos de casos, atividades de planejamento interdisciplinar, no âmbito de sua competência profissional e demais atividades correlatas; colaboração na definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; acompanhamento dos processos envolvendo adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas para subsidiar na elaboração de relatórios para encaminhamento ao Poder Judiciário; ; elaboração de pareceres jurídicos, manifestações técnico-jurídicas, notas técnicas e demais documentos institucionais de natureza jurídica relacionados à política de assistência social, no âmbito de sua competência profissional; elaboração de manifestações técnicas e jurídicas, análise e acompanhamento de demandas institucionais oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, relacionadas às atribuições da política de assistência social; articulação institucional com os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos; participação em reuniões interinstitucionais, fóruns e espaços de articulação voltados à promoção, defesa e garantia de direitos; participação em audiências designadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, quando necessário; alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas. 2. Psicologia

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da Assistência Social; planejamento e implementação dos serviços socioassistenciais, de acordo com as características do território de abrangência dos equipamentos; mediação de grupos com famílias; elaboração, juntamente com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; realização de visitas institucionais e domiciliares a famílias, com vistas a conhecer melhor a realidade dos usuários na garantia dos direitos socioassistenciais; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado no território ou no CRAS; realização de busca ativa no território de abrangência dos serviços socioassistenciais para o desenvolvimento de projetos que visem prevenir o aumento da incidência de situações de risco; referenciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, garantindo a complementariedade entre os serviços socioassistenciais; articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e à qualificação das intervenções; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informa-