DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 441.8. A especialidade, a carga horária semanal, o número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), o cadastro de reserva (AC e CD), os candidatos aprovados para a segunda etapa (AC e CD), a remuneração e o requisito são os constantes do Anexo I , parte integrante deste Edital.
1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção.
1.10. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2 . 1.11. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a carência temporária de profissionais de nível médio que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que não haja candidatos aprovados em concurso público para os cargos correspondentes, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 13.281/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.787/2016.
1.12. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.
1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
1.15. DA IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL 1.15.1. A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste Edital. 1.15.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br) , nos termos acima definidos. 1.15.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação. 1.15.4. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IMPARH, caso não seja cadastrado, bem como observar os prazos estabelecidos no item 10 e respeitar as determinações correspondentes previstas ao longo deste Edital, de acordo com cada hipótese. 1.15.5. As respostas aos esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br ). Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no mesmo meio citado acima. 1.15.6. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de credenciamento será motivada nos autos. 1.15.7. O prazo para impugnação está previsto no Calendário de Atividades ( item 10 ). 1.15.8. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo. 1.16. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - especialidade, carga horária semanal, número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), cadastro de reserva (AC e CD), candidatos aprovados para a segunda etapa (AC e CD), remuneração e requisito; Anexo II - conteúdo programático; Anexo III - atribuições da especialidade. 1.17. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 10 , poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br . 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. O candidato regularmente aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para a especialidade específica se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar o requisito exigido no Anexo I deste Edital; g) comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014; h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da contratação; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da especialidade, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; m) havendo acumulação lícita de cargo, emprego e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repouso do servidor.