DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45considerado o disposto no Anexo I deste Edital.
2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “ f ” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados.
2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga, aquelas que venham a surgir, para a qual concorre o candidato.
2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação.
2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.
2.4. Para a contratação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições previstas para a categoria de Assistente da Educação Infantil, referente à vaga para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência (Lei Municipal nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018); pelo Estatuto Federal da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015); pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; pela Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004; pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018.
3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas especialidades definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital.
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada, observado o disposto no subitem 3.15 . 3.2.2. De acordo com o que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. As vagas reservadas as pessoas com deficiência, que venham a surgir, que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final.
3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições (salvo no caso de exceções previstas em lei) e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.6.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data da emissão.
3.7. Tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se aprovado e convocado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado.
3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção.
3.9. Ao candidato regularmente aprovado na prova objetiva que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado.
3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão na seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.14. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes , desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais e ou situações excepcionais .
3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 deverá requerer, exclusivamente pela internet , por meio do