DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46endereço eletrônico do IMPARH ( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), das 14 horas do dia 22 de agosto de 2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2026 ( horário de Fortaleza-CE ), a sua participação nesta condição e disponibilizar as informações devidas e os documentos pertinentes, na forma abaixo consignada:
a) descrição do tipo de deficiência, quando for o caso;
b) descrição do tipo de atendimento de que necessita o candidato, quando for o caso;
c) exclusivamente no caso da lactante, via digitalizada da certidão de nascimento da criança;
d) via digitalizada de atestado/laudo com recomendação médica, quando for o caso;
- e) outros documentos necessários, a depender de cada caso.
3.15.1. O laudo médico deve ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições (salvo no caso de exceções previstas em lei), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- 3.15.2. O candidato deverá enviar os documentos elencados no subitem 3.15 em formato aceitável e legível, observado o disposto nos subitens 12.3.1 , 12.3.2 e 12.3.3 .
3.15.3. Em nenhuma hipótese será aceito o envio de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória apontada anteriormente, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 3.15 .
3.16. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados:
a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (até 142%, em papel A3), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete de Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
3.16.1. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para “ as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas a ” e/ou “ b ” do subitem 3.16 .
3.16.2. Os recursos especiais solicitados pelo candidato deverão ser justificados pelo laudo por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento diferenciado do candidato.
3.17. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.15 e não enviar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova objetiva em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.18. O atendimento às condições solicitadas com base no subitem 3.15 ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.19. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais previamente definidos.
3.20. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher requerimento próprio, em observância ao disposto no subitem 3.15 , devendo anexar também o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova objetiva.
3.20.1. No caso de candidatas gestantes que se encontrem impossibilitadas de ser submetidas à inspeção eletrônica, o deferimento do pleito ficará condicionado à apresentação de documento com a prescrição/recomendação médica pertinente.
3.20.2. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem 3.15 .
3.20.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.20.4. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.20.5. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova objetiva.
3.20.6. O adulto responsável pela guarda da criança, na forma apontada no subitem 3.20.4 , ficará submetido a todas as regras do presente Edital, especificamente no que diz respeito à conduta dentro do ambiente da prova objetiva. 3.21. O candidato transgênero/transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, por ocasião da aplicação da prova objetiva, deverá, respeitados a forma e o prazo descritos nos subitens 3.15 deste Edital, solicitar a utilização do nome social durante a realização do processo seletivo, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado (nome social).
3.22. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgênero/transexual/travesti ou não. 3.23. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar por meio da plataforma digital do Instituto, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova objetiva, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Comissão Coordenadora da Seleção Pública. 3.23.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova objetiva portando arma deverá requerer o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.15 deste Edital, obrigando-se a enviar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte.
3.23.2. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 que não solicitar o atendimento diferenciado conforme descrito no subitem 3.15 não poderá portar armas no ambiente da prova objetiva e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma na Seleção. 3.24. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.15 .
3.25. Os candidatos adeptos das religiões que celebram e guardam os sábados (sabatistas) poderão submeter-se a prova objetiva em condições que observem o respeito à recomendação religiosa pertinente (período de descanso compreendido entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado).