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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 48

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48

insubstituível.

4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor.

4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga, que venham a surgir, o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação , na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de Convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado.

4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades ( item 10 ), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.

4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato interessado.

4.2.17. Após a divulgação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado, não mais será permitida a inclusão de candidato na lista correspondente, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pela instituição organizadora.

4.2.18. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br . O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem .

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1. A Seleção Pública efetivar-se-á em duas etapas, conforme discriminado abaixo:

a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

b) SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa, limitado ao quantitativo discriminado no Anexo I .

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

5.2.1. Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo programático, conforme estabelecido no Anexo II , parte integrante deste Edital. A referida prova terá o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta, de acordo com o previsto no Quadro I abaixo :

Conteúdo
Nº de questões
QUADRO I
Peso
Pontuação napro
va
Mínimapara aprovação Máxima
Língua Portuguesa
10
1 04pontos 10pontos
Conhecimentos Específicos
20
2 16pontos 40pontos
TOTAL 20pontos 50pontos

5.2.2. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que atender aos critérios elencados nas alíneas abaixo , os quais são CUMULATIVOS : a) acertar 40% (quarenta por cento) das questões do conteúdo de língua portuguesa, o que corresponde a 04 (quatro) pontos e a 04 (quatro) questões certas; b) acertar 40% (quarenta por cento) das questões do conteúdo de conhecimentos específicos, o que corresponde a 16 (dezesseis) pontos e a 08 (oito) questões certas; c) obter classificação limitada aos quantitativos constantes do Anexo I deste Edital, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.4.1 .

5.2.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:

NPO = NLP x 1 + NCE x 2

Onde:

NPO = nota da prova objetiva

NLP = número de questões certas da prova de língua portuguesa NCE = número de questões certas da prova de conhecimentos específicos

5.2.4. A prova objetiva, após a aplicação do peso previsto no subitem 5.2.3 , contemplará o total de 50 (cinquenta) pontos.

5.2.5. Somente participarão da análise da experiência profissional os candidatos aprovados na primeira etapa do certame, de acordo com o previsto no subitem 5.2.2, dentro do limite estabelecido no Anexo I.

5.2.6. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.2.2 deste Edital.

5.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 27 de setembro de 2026

(domingo) , no horário das 9h às 12h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos.

5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 9h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova.

5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato.

5.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, conforme disposto no subitem 5.3.1.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE.

5.3.4.1. A partir das 9h, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização da prova.

5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta , e de seu documento oficial de identidade original com foto e assinatura.

5.3.4.3. Fica autorizado o uso facultativo de máscaras, devendo o mencionado EPI ser retirado no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento.

5.3.4.3.1. O candidato poderá portar, ainda, máscara reserva em embalagem transparente para fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário, respeitado o disposto no subitem 5.3.4.3.

5.3.4.4. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar-se em um dos locais predeterminados, de acordo com as