DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49demarcações realizadas, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 5.3.4.5. É permitida a entrada de candidatos com bebidas não alcoólicas (tais como água, suco etc.) e alimentos. No caso previsto no subitem 5.3.4.3 , recomenda-se que o candidato fique sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 5.3.4.6. Será permitido ao candidato portar frasco de álcool, podendo higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer documento/objeto.
5.3.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
5.3.6. A desobediência ao disposto nos subitens 5.3.4.1 e 5.3.4.2 implicará na exclusão do candidato desse certame.
5.3.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame.
5.3.7.1.1. Não será aceito comprovante/protocolo de registro de B.O., para fins do disposto no subitem 5.3.7 .
identificação especial do candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
5.3.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista nos subitens 5.3.11 e 5.3.13 , a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
5.3.9. Fechados os portões às 9h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 5.3.9.1. Caso necessite ausentar-se da sala no intervalo compreendido entre às 8h e o horário de início da prova, o candidato será submetido a nova identificação para retornar à sua sala de origem.
5.3.10. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova.
5.3.11. São considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte brasileiro;c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) CNH, RG e/ou OAB digitais, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
5.3.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigos), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc.
5.3.13. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia e assinatura.
5.3.14. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 5.3.14.1. O IMPARH poderá, a qualquer momento, submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros.
5.3.15. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone® , ipod® , ipad® , agenda eletrônica, notebook, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.3.15 acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova.
5.3.15.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização da prova. 5.3.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação de tempo de duração da prova da Seleção. 5.3.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado e se a mesma tiver sido deferida, conforme determinado no subitem 3.23.1 .
5.3.17.1. O IMPARH não ficará responsável pelo acautelamento e/ou guarda da arma, em hipótese alguma.
5.3.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a prova. 5.3.19. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação da prova fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões ( subitem 5.3.4.1 ) e em outro local que não seja o predeterminado. 5.3.20. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta . Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de