DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5412.1.1. Os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, com a consequente publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio dos quais foi divulgado o presente instrumento.
12.1.2. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
inscrição ou qualquer outra demanda formalizada via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.3.2. Os documentos devem ser obrigatoriamente enviados através da plataforma digital do ( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), respeitada a exigência de formato, extensão (JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF) e tamanho (até 2MB). 12.3.3. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise de quaisquer situações e requerimentos. 12.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados, na forma orientada no subitem 12.1 deste Edital. 12.5. Será eliminado da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que:
a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova objetiva;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova objetiva;
c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 5.3.15 ;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k) registrar e/ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização das provas ou qualquer material utilizado durante a realização do certame; l) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Comissão Coordenadora da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.23.1 ;
m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) for responsável por falsa identificação pessoal;
o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame;
p) adotar conduta que comprometa qualquer etapa do certame, bem como que atrapalhe ou tumultue a aplicação das provas; q) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.
12.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova objetiva e/ou sua análise da experiência profissional serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, e/ou a convocação e/ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
12.7. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolizado na plataforma digital do IMPARH, no decorrer de toda a Seleção, desde que observadas as disposições dos subitens 4.2.5.2 e 4.2.5.3 . 12.8. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 12.9. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 12.10. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH ( concursos.fortaleza.ce.gov.br ), conforme previsto no item 10 , as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 12.11. Os candidatos poderão solicitar informações através do e-mail [email protected] e dos seguintes contatos: (85) 2018.0118 / 2018.0119. 12.12. A contratação para as especialidades elencadas no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe.
12.13. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos.
12.14. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da Comissão Coordenadora do certame, juntamente com Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). 12.15. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame.
12.16. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública.
Fortaleza, 19 de agosto de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão