DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
| FORTAL | EZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 | SEXTA-FEIRA - PÁGINA 76 |
|---|---|---|
| 1376 | SANDRA LUCIAGOMESDACOSTA | *063.963- |
| 1377 | SANDRA MARINHEIRODASILVA | *623.013- |
| 1378 |
SARA KESIACOELHODEOLIVEIRA |
*107.073- |
| 1379 | SHIRLENE FERREIRA DASILVASALES | *622.523- |
| 1380 | SILVIA HELENA DASILVA MACARIO | *531.723- |
| 1381 | SILVIA HELENA RODRIGUESDASILVA | *470.203- |
| 1382 | SIMONE DASILVA FERREIRA | *333.602- |
| 1383 | TAINARAOLIVEIRA DEOLIVEIRA | *214.113- |
| 1384 | TAISALVES SOUZA | *554.213- |
| 1385 | TAMIRESMARIA LOPES | *838.973- |
| 1386 | TATIANE FREITASVASCONCELOS | *878.753- |
| 1387 | THALIA RAQUEL LIMA DESOUZA | *244.923- |
| 1388 | THIAGODOS SANTOSRODRIGUES | *272.303- |
| 1389 | VALDISA MOREIRA DASILVA | *410.893- |
| 1390 | VANDERLENESANTANA DEOLIVEIRA | *880.613- |
| 1391 | VANUZA ALVESDESOUZA | *837.803- |
| 1392 | VERA LUCIA RODRIGUESDEOLIVEIRA | *497.853- |
| 1393 | VIVIANE RAMOS SILVA | *924.903- |
| 1394 | WALISSON PIRESTEIXEIRA | *628.543- |
| 1395 | WELLINGTON REISDEJESUS | *236985-- |
| 1396 | YORRANAGREYCY PINHODE MEDEIROS | *765.803- |
| INCLUSÃO -JULHO/2026 |
||
| Nº | BENEFICIÁRIO | CPF |
| 1 | JANIELE DEOLIVEIRAJUSTINO |
*936.673- |
| 2 | MARIA PATRÍCIA DIASPAIVA | *207.493- |
| 3 | MARIASILVANIR DESOUSA BARBOSA | *539.873- |
| SUSPENSÃO -JULHO/2026 |
||
| Nº | BENEFICIÁRIO | CPF |
| 1 | FRANCINILDOBORGESNUNES | *346.693- |
| 2 | YANA MIRTESNOBRE DINIZ | *749.073- |
| REINCLUSÃO -JULHO/2026 |
||
| Nº | BENEFICIÁRIO | CPF |
| 1 | FRANCISCA ANDRESSACARVALHO | *820.163- |
| 2 | IASMIN KETLEY LIMA DESOUSA | *772.433- |
| EXCLUSÃO -JULHO/2026 |
||
| Nº | BENEFICIÁRIO | CPF |
| 1 | JEANESOUSA DEOLIVEIRA | *330.703- |
| TOTAL DE BENEFICIÁRIOS MÊS COMPETÊNCIAJULHO/2026: 13 | 96 BENEFICIÁRIOS |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N.° 43/2026 – IPM DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS AO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF, INSTITUÍDO PELO DECRETO N.° 16.553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTALEZA. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal n.° 8.813, de 30 de Dezembro de 2003; o art. 30, inciso II, da Lei Municipal n.° 9.103, de 29 de Junho de 2006; Lei Complementar Municipal n.° 188, de 19 de Dezembro de 2014; e o Ato n.° 0043/2025 – GABPREF, de 08 de Janeiro de 2025:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 16.553, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF , no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas destinadas ao acompanhamento, execução, monitoramento e saneamento das fragilidades identificadas no âmbito desta unidade;
CONSIDERANDO a necessidade de definir formalmente os responsáveis pelo acompanhamento das ações previstas no PASF, bem como de assegurar o adequado fluxo de informações e o cumprimento dos prazos estabelecidos; RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão responsável pelo acompanhamento, execução e monitoramento das ações relacionadas ao Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF , no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA , em conformidade com o Decreto n.° 16.553, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
I – Vanilson de Souza Saraiva , matrícula n.° 12XXXX-X2 , ocupante do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro , na condição de Coordenador da Comissão ;
II – Ideraldo Luiz Beline Silva , matrícula n.° 00XXXX-X8 , ocupante do cargo de Coordenador de Planejamento , na condição de Membro .
Art. 3º As colaboradoras Ana Cláudia Martins Maia Porto , matrícula n.° 12XX4 , ocupante do cargo de Assessor Técnico I , e Fabíola Fortuna Pereira Marinho , matrícula n.° 17XX3 , ocupante do cargo de Assessor Técnico I , não integrarão formalmente a