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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 21/08/2026 · pág. 77

DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026

composição da Comissão prevista nesta Portaria , mantendo-se, contudo, o apoio técnico por elas prestado às atividades relacionadas ao PASF , sempre que solicitado e dentro das atribuições funcionais pertinentes.

Art. 4º Compete à Comissão:

I – acompanhar e monitorar a execução das ações e medidas previstas no PASF;

II – promover a articulação entre os setores envolvidos na implementação das medidas de saneamento das fragilidades identificadas; III – acompanhar os prazos estabelecidos para o cumprimento das ações;

IV – solicitar aos setores competentes as informações e os documentos necessários à execução e ao monitoramento das ações; V – registrar e manter atualizadas as informações relativas ao andamento das medidas previstas no PASF;

VI – elaborar relatórios, manifestações e demais documentos necessários ao acompanhamento do PASF;

VII – comunicar à autoridade competente eventuais dificuldades, impedimentos ou riscos de descumprimento das ações e dos respectivos prazos; e VIII – adotar as demais providências necessárias ao adequado cumprimento das disposições do Decreto n.° 16.553, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária.

Art. 6º Os servidores e setores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA deverão prestar o apoio e fornecer as informações e os documentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Art. 7º O apoio técnico mencionado no art. 3º não implica a inclusão das colaboradoras na composição formal da Comissão, permanecendo preservadas suas atribuições funcionais e a colaboração técnica eventualmente necessária às atividades relacionadas ao PASF.

Art. 8º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de suas atividades, as disposições do Decreto n.° 16.553, de 22 de dezembro de 2025, bem como as demais normas e orientações aplicáveis ao Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF. Art. 9º Fica revogada a Portaria n.° 42, de 12 de agosto de 2026 , publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 17 de agosto de 2026 .

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, data da assinatura digital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALINE VILAR DE OLIVEIRA SUPERINTENDENTE DO IPM INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1452/2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.05.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: EXONERAR , a pedido, o(a) servidor(a) LUCILEIDE GOMES DA SILVA , matrícula nº 74210-01 , ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM a partir de 29.04.2026 , com amparo legal nas disposições contidas no art. 40 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº P180109/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF

Carolina Price Evangelista Monteiro

Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG

Visto:

Mateus Soares de Souza

Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1464 /2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) CAROLINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA matrícula nº 7387501 , ocupante de um cargo/função de ENFERMEIRO , de 24 (vinte e quatro) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P265829/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF

Visto:

Mateus Soares de Souza

Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição