DOMFO 21/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 78
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1465/2026O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) MARIA ISLANI DEBORA SILVA DO NASCIMENTO , matriculas nº 8398103 e 8398101 ocupante do cargo/função de TECNICA EM ENFERMAGEM , de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P215828/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Visto:
Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1466/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) FRANCISCA MAILA MEDEIROS DE CARVALHO, matricula nº 123168-01 ocupante do cargo/função de TECNICA EM ENFERMAGEM , de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P256594/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Visto:
Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 55/2026 – AGEFIS / DIOP / GEREFI II| Pelo presente Edital, ficam notificados os autuados abaixo indicados, pelo cometimento de infração administrativa, por se encontrarem em local incerto e não sabido, conforme demonstrado nos respectivos processos administrativos, para apresentar defesa no prazo determinado pela lei de sua respectiva autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa e das respectivas taxas, devidamente atualizadas, junto à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE e/ou através do endereço eletrônico: [email protected].Consideram-se os notificados cientificados em 10 (dez) dias, a partir da data de publicação deste edital, de acordo com o artigo 24, § 2º, inciso V, do Anexo Único do Decreto nº 15.110 de 27 de agosto de 2021.A ausência de manifestação resultará na decretação de REVELIA e no devido prosseguimento processual. |
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| Auto de Infração n°205917 – A– Data: 06/06/2025 Base legal: Artigo 885, Lei Complementar Municipal 270/2019. Autuado(a):JULIAN FERREIRA LIMA CPF/CNPJ nº003..-87 Prazo para defesa: 10 dias Valordamulta: R$90,00 aR$1.200,00 (Passívelde aumento emcasos dereincidência) |
| Auto de Infração n°218924 – A– Data: 18/09/2025 Base legal: Artigo 78, Lei Complementar Municipal 270/2019 e Artigo 944, Lei Complementar Municipal 270/2019. Autuado(a):TATIANA RODRIGUES PEREIRA CPF/CNPJ nº808..-34 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Até R$1.200,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) |
| Auto de Infração n°228688 – A– Data: 06/04/2026 Base legal: Artigo 3, inciso IV da Lei Ordinária Municipal nº 8222/1998 e Itens 4.1.3; 4.2.1; 4.5.2; 4.6.3; 4.6.6; 4.7.6 do anexo único da Resolução RDC Federal 216/2004 Autuado(a):ANTONIO ALVILANE CRUZ NASCIMENTO CPF/CNPJ nº058..-79 Prazo para defesa: 15 dias Valor da multa: Não Informado (Passível de aumento em casos de reincidência) |
| Auto de Infração n°228316 – A– Data: 25/02/2026 Base legal: Artigo 2, inciso I e IV do Decreto Municipal nº 13616/2015; Artigo 12, inciso I do Decreto Municipal nº 13616/2015; Artigo 13, inciso IV do Decreto Municipal nº 13616/2015 e Artigo 3, da Lei Ordinária Municipal nº 9913/2012. Autuado(a):CONDOMÍNIO ED. VINAS DEL MAR CPF/CNPJ nº02.015.417/0001-53 Prazo para defesa: 5 dias Valordamulta: R$6.814,45 (Passívelde aumento emcasos dereincidência) |