DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
“Art. 3º - São hipóteses autorizadoras de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público:
VIII - Atender melhoria do serviço público por razões diversas objetivando atender o pleno funcionamento dos serviços públicos da administração municipal direta, descentralizada e indireta e, para atender a convênios, acordos, ajustes e programas pactuados com entes públicos e civis de interesse público.”
CONSIDERANDO o disposto no item 1.2 do Edital nº 006/2025 – SME, que estabelece que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses, contado da homologação do resultado final, admitindo-se sua prorrogação, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais prestados no âmbito da Rede Municipal de Educação de Abaiara/CE;
CONSIDERANDO a permanência da necessidade temporária de profissionais para atendimento das demandas das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino; inclusive enquadrando-se em uma das hipóteses do rol taxativo do art. 3º da Lei Municipal nº 615/2016, que autoriza a contratação temporária;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;
Secretaria Municipal da Educação de Abaiara – CE, em 19 de agosto de 2026.
ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES Secretário Municipal da Educação Portaria nº 240202/2026 – SEMGAP
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 95A2E553
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL Nº 617/2026
INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS ÀS ADOLESCENTES, JOVENS E MULHERES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos entre as adolescentes, jovens e mulheres matriculadas na rede pública de ensino do Município de Abaiara-CE, visando a prevenção e risco a doenças.
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025 – SME, destinado à formação de banco de profissionais habilitados para os cargos de Auxiliar de Nutrição e Auxiliar de Serviços Gerais da Rede Municipal de Educação do Município de Abaiara/CE.
Parágrafo único. O prazo de prorrogação previsto no caput terá início imediatamente após o término do prazo original de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo interrupção entre os períodos de vigência.
Art. 2º – Permanecem inalterados e válidos os resultados, a ordem de classificação e o cadastro/banco de profissionais habilitados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025 – SME, durante todo o período da prorrogação.
Art. 3º – Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar convocações e contratações dos candidatos classificados, de acordo com:
I – a ordem de classificação do Processo Seletivo; II – a existência de carência temporária de pessoal; III – a necessidade e o interesse da Administração Pública; IV – a disponibilidade orçamentária e financeira; e V – as demais condições previstas no Edital nº 006/2025 – SME e na legislação municipal aplicável.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo não gera direito subjetivo à contratação, permanecendo as convocações condicionadas à necessidade temporária e ao interesse público.
Art. 4º – Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais disposições do Edital nº 006/2025 – SME que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à prorrogação a partir do dia imediatamente subsequente ao término do prazo original de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025 – SME.
Art. 2º - As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio deverão organizar a distribuição de itens de higiene, como absorventes descartáveis, externo ou interno, para oferecimento às alunas no espaço escolar, sempre que se fizer necessário.
§1º As unidades escolares deverão se manter abastecidas para que não faltem insumos para o uso das estudantes.
§2º Poderá ser estimulada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 3º. À Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, competirá orientar para que as Unidades Educacionais promovam rodas de conversas ou outras formas de diálogo para conscientização das estudantes acerca dos cuidados com a própria saúde e de questões envolvendo o período menstrual, bem como para acompanhamento dessas estudantes por meio das unidades escolares, com vistas a evitar a evasão escolar.
Art. 4º . A presente Lei tem como escopo estratégias municipais para contribuir nas políticas setoriais do Município, para a promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos:
I - Promoção da saúde e atenção à higiene, garantindo o acesso à aquisição de produtos de higiene necessários ao período da menstruação feminina;
II - Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos a aprendizagem e ao rendimento escolar, bem como prevenir a evasão escolar;
III - A realização de palestras e cursos nas Unidades Educacionais que tenham Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, a fim de que abordem a temática “menstruação” como um processo natural, com vistas à conscientização sobre higiene pessoal, visando à prevenção e risco a doenças, além de combater a evasão escolar em decorrência desta questão;
Art. 5º. As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, podendo haver complementação por recursos de dotações da
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