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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2026 · pág. 35

DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037

Prazo de Assinatura do Termo de Execução 09/11/2026 04/12/2026 Cultural

4. INSCRIÇÕES

4.1. Como se inscrever

2.5. Quem pode participar

Podem se inscrever neste edital agente, grupo ou coletivo cultural com endereço no município de Fortim que comprove, no mínimo, 20 anos de contribuição artístico-cultural e de atuação na cultura tradicional popular, com idade mínima de 50 anos.

O agente cultural pode ser:

a) Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

b) Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

c) Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

d) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada uma pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada por meio de declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V deste Edital.

2.6. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais, grupos ou coletivos) que:

a) Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

b) Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

c) Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer a este Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7. Em quantas categorias cada agente, grupo ou coletivo cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente, grupo ou coletivo cultural poderá inscrever-se neste edital em apenas uma categoria (a que melhor represente sua atividade principal), sendo vedada a participação simultânea em mais de uma categoria. O agente, grupo ou coletivo cultural contemplado fará jus, no máximo, a uma única premiação.

Atenção: A limitação de 01 (uma) inscrição por agente, grupo ou coletivo cultural fundamenta-se na finalidade social da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022). O objetivo é evitar a concentração de renda em um grupo restrito de proponentes, ampliando o número de artistas e de fazedores de cultura premiados.

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

● nscrições – etapa de apresentação das trajetórias culturais dos agentes;

● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os agentes, grupos ou coletivos a partir das suas trajetórias culturais;

● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

● Assinatura do Termo de Premiação ultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados a assinar o Recibo de Premiação.

As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente em formato virtual, por meio da Plataforma Mapa Cultural do Estado do Ceará, na aba Oportunidades, no período de 21 de agosto de 2026 a 10 de setembro de 2026.

Atenção: Agentes culturais sem cadastro ativo devem criar seu perfil no Mapa Cultural;

Atenção: Agentes culturais já cadastrados não precisam realizar novo cadastro, devem apenas atualizar as informações que considerarem necessárias até a data de envio da inscrição.

Atenção: Pessoa jurídica com ou sem CNPJ, deve obrigatoriamente cadastrar dois perfis no Mapa Cultural:

4.2. Documentação obrigatória para inscrição no Edital

Para inscrição de proposta no referido edital, o agente cultural deverá anexar no Mapa Cultural a seguinte documentação:

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Comprovante de endereço atualizado, dispensado conforme 8.1.1 deste edital;

d) Formulário de inscrição, conforme Anexo II;

e) Trajetória Cultural, conforme Anexo III;

f) Autodeclaração étnico-racial conforme Anexo VII, quando houver; g) Declaração de Pessoa com Deficiência conforme Anexo VIII, quando houver;

h) Declaração de representação conforme Anexo V, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

i) Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;

j) Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica o conhecimento e a concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1. Categoria de cotas

Ficam garantidas, dentre as 05 (cinco) vagas disponibilizadas neste edital, cotas de acordo com os percentuais mínimos estabelecidos pela legislação vigente, em todas as categorias do edital, para:

a) Pessoas negras (pretas e pardas), conforme Lei nº 14.399/2022, art. 8º, §4º, e regulamentação do Decreto nº 11.740/2023, art. 11;

b) Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), em consonância com os princípios da diversidade cultural previstos na Lei nº 14.399/2022; c) Pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 14.399/2022, art. 8º, §4º, e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, que fixa o percentual mínimo de 5%.

Os percentuais mínimos obrigatórios de reserva de vagas são: 25% para pessoas negras, 10% para povos indígenas e 5% para pessoas com deficiência, conforme disposto na Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita conforme Anexo I.

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