DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
Para concorrer às cotas, os agentes culturais (Grupos ou Coletivos) deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração deve ser apresentada por escrito.
5.2. Concorrência concomitante
Os agentes culturais, grupos ou coletivos que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais, grupos ou coletivos optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas ao preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
a) Tiverem interesse direto na matéria;
b) Tenham composto o quadro societário de pessoa jurídica ou tenham sido membros de grupos/coletivo participantes, nos últimos dois anos, aplicando-se a mesma regra para membros da comissão que seu cônjuge, companheiro ou parentes até terceiro grau como participantes; e
c) Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente; caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.3. Análise das candidaturas
5.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4. Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente à outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
a) Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
b) Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
c) Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
d) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e do Anexo VIII.
- ETAPA DE SELEÇÃO
6.1. Quem analisa as candidaturas
O Município de Fortim designará, por meio de Portaria específica, duas comissões no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB:
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Fortim, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relev ncia social em relação aos demais inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída com base nesta comparação.
6.4. Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Fortim, disponível no endereço eletrônico: https://www.fortim.ce.gov.br/.
Contra a decisão proferida na etapa de seleção, o agente responsável pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural inscrito no presente Edital poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Seleção, mediante o envio para o e-mail institucional da Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim ([email protected]) no prazo de 3 dias úteis (07/10/2026 a 09/10/2026), conforme inciso III do Art. 9º da Lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no Site Oficial do Governo Municipal de Fortim (https://www.fortim.ce.gov.br/) e respectivas redes sociais oficiais.
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS
O Remanejamento de Vagas ocorrerá da seguinte forma:
a) Comissão de Acompanhamento e Execução, composta por 08 (Oito) representantes do Município de Fortim, responsável pelo acompanhamento e pela execução da PNAB;
b) Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 03 (Três) representantes do Município de Fortim, à qual se somará a empresa contratada para a operacionalização da PNAB, sendo esta responsável pela análise técnica e pela emissão dos pareceres dos projetos inscritos.
Atenção: A homologação do resultado final será de responsabilidade exclusiva do Município de Fortim, não cabendo à empresa contratada a homologação dos resultados.
6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
a) Em caso de desclassificação, inabilitação ou desistência de qualquer um dos 02 (dois) primeiros colocados, a vaga será ocupada pelo próximo candidato conforme a ordem decrescente de pontuação na lista geral;
b) Caso o candidato convocado pelo remanejamento esteja contemplado em outro edital da PNAB cuja publicação esteja ocorrendo simultaneamente deste ente federativo, se houver regra de exclusão), a vaga passará imediatamente ao suplente subsequente, respeitando o limite de 01 (uma) premiação por agente cultural.
Atenção! A limitação de 01 (um) subsídio por agente/espaço justificase pela necessidade de garantir o maior alcance possível da política pública, evitando a concentração de recursos e assegurando que a bonificação de pontuação aos grupos afirmativos gere, efetivamente, a entrada de novos e diversos agentes na lista de contemplados. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36