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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2026 · pág. 37

DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037

O agente cujo portfolio cultural for selecionado deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias úteis (19/10/2026 a 23/10/2026) após a publicação do resultado de seleção, por meio físico na própria Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim os seguintes documentos:

Se o agente cultural for Pessoa Física:

a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

b) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

c) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Setor de Tributação) do Município de Fortim;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no Site do Tribunal Superior do Trabalho;

e) Comprovante de residência (atualizado), por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Se o agente cultural for Pessoa Jurídica:

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

c) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

d) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

e ertidão Negativa de ébitos Relativos a réditos Tributários ederais e ívida Ativa da União;

f) Certidões Negativas de Débitos Municipais expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Setor de Tributação) do Município de Fortim;

g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

b) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; c) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Setor de Tributação) do Município de Fortim em nome do representante do grupo;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

e) Comprovante de residência (atualizado), por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

8.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

a) Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

b) Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou c) Que se encontrem em situação de rua.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 8.2. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão que indefere a habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado via e-mail institucional ([email protected]) no prazo de 3 (três) dias úteis (28/10/2026 a 30/10/2026) a contar da publicação do resultado,

considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Governo Municipal de Fortim (https://www.fortim.ce.gov.br/). Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, será realizado análise da documentação pelo controle interno da Prefeitura Municipal de Fortim e, após finalização desta análise, estando a documentação apresentada apta ao recebimento do recurso, será realizado o pagamento em conta bancária ativa previamente indicada pelo agente cultural. O desembolso será em parcela única.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na Plataforma Mapa Cultural do Estado do Ceará.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site https://www.fortim.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.

10.2. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas exclusivamente pelo e-mail [email protected]

Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão Avaliação e Seleção.

10.3. Validade do resultado deste edital

O resultado deste Chamamento Público terá validade de 06 (Seis) meses, contados a partir da data de publicação de sua homologação, admitida prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública.

13.4.1. A vigência estabelecida visa assegurar o aproveitamento da lista de classificados para a convocação de suplentes e a execução de saldos remanescentes, rendimentos financeiros ou aportes suplementares, em observância aos princípios da economicidade e eficiência, e nos termos da Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Fomento) e da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura).

10.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III – Trajetória Cultural;

Anexo IV - Critérios de seleção e bônus de pontuação; Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural; Anexo VI - Termo de Premiação Cultural; Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial; Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência; Anexo IX – Formulário de Recurso;

ALICE MARIA FURTADO SOUZA

Secretária de Turismo e Cultura de Fortim

(O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - EDITAL PARA PREMIAÇÃO CULTURAL, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: DDD14C0B

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