DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 4172D32C
A remessa dos autos Setor de Recursos Humanos para as anotações funcionais e à Secretaria de lotação da servidora para adequação da escala de trabalho;
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO Nº:23/2026
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
PARTE INTERESSADA: MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO FREIRE
ASSUNTO : Solicitação de redução de 50% da carga horária por motivo de saúde.
ACOLHO INTEGRALMENTE as conclusões e a fundamentação constante no Parecer da Procuradoria-Geral do Município, respaldado no laudo pericial da Junta Médica Oficial.
Com base nas razões de fato e de direito expostas, DEFIRO o pedido formulado pela servidora MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO FREIRE , ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, concedendolhe a redução de 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária semanal de trabalho, sem prejuízo funcional, por tempo indeterminado, em razão do quadro de saúde atestado.
A remessa dos autos Setor de Recursos Humanos para as anotações funcionais e à Secretaria de lotação da servidora para adequação da escala de trabalho.
Publique-se. Cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE,21 de agosto de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 81120E85
Publique-se. Cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE, 21 de agosto de 2026
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: AB851DA2
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO Nº:86/2026
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARTE INTERESSADA: ANTONIA ALINE DE SOUSA PINTO
ASSUNTO : Solicitação de redução de 50% da carga horária por motivo de saúde.
ACOLHO INTEGRALMENTE as conclusões e a fundamentação constante no Parecer da Procuradoria-Geral do Município, respaldado no laudo pericial da Junta Médica Oficial.
Com base nas razões de fato e de direito expostas, DEFIRO o pedido formulado pela servidora ANTONIA ALINE DE SOUSA PINTO , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, concedendo-lhe a redução de 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária semanal de trabalho, sem prejuízo funcional, por tempo indeterminado, em razão do quadro de saúde atestado.
A remessa dos autos Setor de Recursos Humanos para as anotações funcionais e à Secretaria de lotação da servidora para adequação da escala de trabalho;
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO Nº: 73/2026
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA Parte Interessada: MARIA ALVES FEITOSA
Assunto : Pedido de redução de carga horária sem prejuízo de vencimentos para cuidado de cônjuge idoso
Vistos etc.
Acolho integralmente o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, adotando-o como razão de decidir, nos termos do art. 50, §1º, da Lei 9.784/1999, aplicada subsidiariamente.
Considerando: A comprovação nos autos de que o cônjuge da servidora tem dependência total para atividades da vida diária, conforme laudo médico e relatório da Junta Médica Oficial; O dever constitucional de proteção à família e ao idoso, previsto nos arts. 226 e 230 da CF/88;
A tese firmada pelo STF no Tema 1097 de Repercussão Geral, que autoriza a aplicação do art. 98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90 aos servidores municipais; O entendimento do STJ de que doenças degenerativas equiparam-se à deficiência para fins de horário especial; A inexistência de prejuízo ao serviço público, tendo em vista a possibilidade de reorganização da lotação da servidora;
Publique-se. Cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE, de agosto de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 54EDDDF7
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO PROCESSO Nº:92/2026
Requerimento de Alteração de Lotação e Turno REQUERENTE: João Victor de Sousa Melo CARGO: Porteiro (Matrícula n° 61749)
ACOLHO INTEGRALMENTE as conclusões e a fundamentação constante no Parecer da Procuradoria-Geral do Município por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais passam a fazer parte integrante deste ato.
Em razão da comprovada ausência de vaga disponível no Hospital e Maternidade São José para o período noturno, indispensável ao atendimento da pretensão, INDEFIRO o pedido de alteração de lotação e turno formulado pelo servidor JOÃO VICTOR DE SOUSA MELO .
Notifique-se o requerente do teor desta decisão.
DECIDO:
Guaraciaba do Norte/CE, 21 de agosto de 2026.
DEFERIR o pedido de redução de carga horária formulado pela servidora MARIA ALVES FEITOSA , ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação, em 30% (trinta por cento) de sua jornada, sem redução de vencimentos e sem compensação de horário, para prestar assistência direta e contínua ao seu cônjuge, a partir deste deferimento, enquanto perdurar a necessidade comprovada de cuidados.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D57C6616
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