DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.07.07.01/GAB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.07.07.01/GAB . EMPRESA: FERREIRA E NEVES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, com fundamento no art. 107, caput, c/c art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO : 12 (doze) meses. ASSINA PELO CONTRATANTE : Rita Ligianne Gonçalves de Araújo – Ordenadora de Despesas do Gabinete do Prefeito e ASSINA PELA CONTRATADA : Francisca Ferreira Neves Leite.
Mauriti/CE, 07 de julho de 2026.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 3276FD3F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 696/GP/2026
PORTARIA NO 696/GP/2026
DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA MANDAMENTAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO , no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pela legislação infraconstitucional aplicável,
CONSIDERANDO que a Administração Pública se encontra juridicamente vinculada ao fiel e imediato cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37, caput , da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da supremacia da autoridade jurisdicional;
CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do processo adiante discriminado reconhece, de forma expressa, a ilegalidade da majoração da carga horária do(a) servidor(a) municipal sem a correspondente contraprestação remuneratória, determinando a imediata recomposição da jornada funcional;
CONSIDERANDO que o comando judicial possui natureza mandamental e eficácia imediata, sendo expressamente determinado o seu cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa diária ao ente público;
CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura violação direta aos deveres funcionais da Administração Pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e pessoal da autoridade competente, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do cumprimento da ordem judicial mediante ato administrativo expresso, com vistas à preservação da legalidade dos vínculos funcionais, da regularidade da folha de pagamento e da segurança jurídica dos servidores envolvidos.
vigente, da servidora MARIA DAS DORES DE MORAIS DAVID, inscrita no CPF sob o nº 963.278.803-63.
Art. 2º A adequação da jornada funcional de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo expressamente estabelecido na respectiva decisão judicial, observando-se, de forma estrita e integral, o comando jurisdicional proferido pelo Juízo competente.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, adotar todas as providências administrativas, funcionais, financeiras e sistêmicas necessárias à plena e eficaz execução desta Portaria, inclusive no que se refere à atualização dos assentamentos funcionais e à adequação da folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria possui natureza estritamente vinculada, limitando-se ao fiel cumprimento de ordem judicial, não constituindo reconhecimento administrativo de direito além daquele expressamente determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 20 de agosto de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: D57C90B4
SECRETARIA DE FINANÇAS CONTRATO Nº 2025.07.07.04/SEFAZ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.07.07.04/SEFAZ . EMPRESA: FERREIRA E NEVES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, com fundamento no art. 107, caput, c/c art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO : 12 (doze) meses. ASSINA PELO CONTRATANTE : José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas da Secretaria da Fazenda e ASSINA PELA CONTRATADA : Francisca Ferreira Neves Leite.
Mauriti/CE, 07 de julho de 2026.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: D3396346
SECRETARIA DE FINANÇAS CONTRATO Nº 2025.07.08.13/SEFAZ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.07.08.13/SEFAZ . EMPRESA: T. FERREIRA DOS SANTOS. OBJETO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, com fundamento no art. 107, caput, c/c art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO : 12 (doze) meses. ASSINA PELO CONTRATANTE : José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas da Secretaria da Fazenda e ASSINA PELA CONTRATADA : Taylane Ferreira dos Santos.
Mauriti/CE, 08 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em estrito e integral cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 300044862.2024.8.06.0122, a adequação da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior ao salário mínimo
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: A34AB4E4
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63