DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240510.
CONTRATO 20240510 - ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024-SEDUC - CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CONTRATADA: PHOCUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS EM GERAL (TODAS NOVAS DE 1º USO), EM SISTEMA DE COMODATO, SEM CUSTOS DE MANUTENÇÃO, COM INCLUSÃO DE TODOS OS SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL, ALEM DE ASSISTENCIA TECNICA ON-SITE (EM HORÃRIO COMERCIAL), SUPORTE DE ANALISTA, PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUSA O DESLOCAMENTO TECNICO, COM PAGAMENTO MENSAL EM QUANTIDADES DE PÁGINAS PRODUZIDAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026.
Publicado por:
Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: FF4183E8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECRETO LEGISLATIVO Nº. 05/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2026
Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Ex-Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 147, §3º, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO os termos do Processo TCE nº 02415/2024-4, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de 2023, de responsabilidade do Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves; CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de Governo respectivas, nos termos do artigo 15, inciso V da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda, e ainda dos artigos 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO a aprovação por maioria de dois terços da Câmara Municipal de Nova Olinda, que aprovou os termos do Parecer da Comissão Permanente, para a aprovação das Contas de Governo do ano de 2023, na sessão legislativa do dia 20 de agosto de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de governo, referentes ao ano de 2023 do Município de Nova Olinda, de responsabilidade do Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves.
Art. 2º - Notifique-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para as providências que entender necessárias. Art. 3º - Publique-se o presente Decreto no Diário Oficial do Município.
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 21 de agosto de 2026.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 724B6A94
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.736, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA O ESTADO DO CEARÁ DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL – MODELO PADRÃO DO GOVERNO DO ESTADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a doação do imóvel urbano, localizado Av. Dr. Osvaldo Marins (CE-187) x R. Projetada, S/N, Timbaúba, Nova Russas-CE, com área 1.600,00m² e perímetro de 160,00m, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado ao Datum SIRGAS2000, projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Fuso 24 Sul, Meridiano Central 39°W, de coordenadas E 327.051,6272 m e N 9.477.449,9702 m; deste, segue confrontando ao OESTE com a Avenida Dr. Osvaldo Martins, com azimute de 187°56'01" e distância de 40,00 m, até o vértice P2, de coordenadas E 327.046,1061 m e N 9.477.410,3530 m. Do vértice P2, segue confrontando ao SUL com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Russas, com azimute de 277°56'01" e distância de 40,00 m, até o vértice P3, de coordenadas E 327.006,4890 m e N 9.477.415,8741 m. Do vértice P3, segue confrontando ao OESTE com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Russas, com azimute de 007°56'01" e distância de 40,00 m, até o vértice P4, de coordenadas E 327.012,0101 m e N 9.477.455,4913 m. Do vértice P4, segue confrontando ao NORTE com a Rua Projetada (ainda sem denominação oficial), com azimute de 097°56'01" e distância de 40,00 m, até o vértice P1, ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro total de 160,00 m e delimitando uma área total de 1.600,00 m², registrado e averbado no Cartório de Registro de Imóveis Carvalho Santana - 2º Ofício, matrícula nº 5505 ao ESTADO DO CEARÁ , inscrito no CNPJ Nº: 07.954.480/0001-79 , pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Barão de Studart, 505, no bairro Meireles, em Fortaleza (CEP 60.120-013).
§ 1º. O terreno especificado no caput deste artigo deverá ser destinado a construção de uma Delegacia de Polícia Civil, pelo Estado do Ceará.
§ 2º. A doação realizada nos termos desta lei será averbada na matrícula nº 5505, registrada no Cartório de 2º Ofício desta Comarca, mediante escritura pública e transferência de propriedade em favor do ente beneficiário.
Art. 2º. A doação realizada nos termos desta lei será feita com cláusula de reversão, de modo que o terreno reverta ao patrimônio público municipal caso o Estado do Ceará não cumpra o objeto da doação no prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 20 de agosto de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
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