DOMCE 24/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4037
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 787/2026
Dispõe sobre a criação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de Saboeiro/CE e dá outras providências.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB de Saboeiro/CE , unidade educacional destinada ao desenvolvimento da educação superior na modalidade de Educação a Distância (EaD), com a finalidade de ampliar e interiorizar o acesso de cursos de graduação e pós graduação gratuito no Município.
Art. 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial da UAB tem por finalidade:
I – ofertar suporte presencial aos cursos de graduação, pós-graduação, extensão e formação continuada promovidos pelas Instituições Públicas de Ensino Superior integrantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;
II – promover a qualificação de professores, servidores públicos e demais profissionais;
III – ampliar o acesso da população à educação superior pública; IV – contribuir para o desenvolvimento educacional, científico, tecnológico, econômico e social do Município;
V- Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do ensino médio;
VI – Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica. CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Polo funcionará na EEFTI Juarez Cavalcante Braga, localizada na rua José Genúbio de Brito, s/n, bairro Santo Antonio, Saboeiro-CE., que possui espaço físico, dotado da infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades acadêmicas presenciais, observadas as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos jurídicos com a União, o Estado do Ceará, Instituições Públicas de Ensino Superior, CAPES e outros órgãos públicos ou entidades, visando à implantação, manutenção e funcionamento do Polo.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Município:
I – disponibilizar e manter a estrutura física necessária ao funcionamento do Polo;
II – garantir apoio administrativo e operacional;
III – zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;
IV – apoiar as atividades acadêmicas presenciais previstas pelos cursos ofertados;
V – colaborar com as instituições parceiras para assegurar o pleno funcionamento do Polo;
VI- contar com sala de coordenação e sala acadêmica, biblioteca, sala para tutores, para reuniões, para aula presencial típica, laboratório de informática e laboratório específico por cursos de acordo com a oferta;
CAPÍTULO IV RECURSOS HUMANOS
| CARGO/FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
|---|---|
| TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 02 |
| AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
01 |
| SECRETÁRIA ACADÊMICA | 01 |
| PEDAGOGO | 01 |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 |
| ZELADOR | 02 |
|---|---|
| VIGIA | 01 |
| TUTOR ACADÊMICO | 01/25 ALUNOS |
| COORDENADOR DO PÓLO | 01 |
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Saboeiro preencherá o quadro de servidores acima com servidores municipais.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Saboeiro reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice , de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006 o coordenador do polo universitário de apoio presencial da universidade aberta do Brasil em Saaboeiro. CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário, podendo ainda ser custeadas mediante recursos oriundos de convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares e outras fontes legalmente admitidas.
Art. 9º A Prefeitura destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o polo universitário de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil em Saboeiro a ser administrada pela coordenação do polo e fiscalizada pela Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-Ceará. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 21 de agosto de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: D55047B8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, , “b”, da Lei Org nica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a cessação da cessão, a este Município, do servidor FRANCISCO RIBEVONE NERES PINHEIRO , matrícula nº 60484, cargo de monitor de inclusão, a partir de 21/08/2026, devendo o mencionado servidor retornar às atividades no ente Cedente, o Município de Catarina-Ceará, conforme contido no Processo nº 3.351/2026.
Art. 2º Determinar, em decorrência do disposto no art. 1º, a devolução do servidor FRANCISCO RIBEVONE NERES PINHEIRO ao Município Cedente.
Art. 3º Determinar que a Secretaria da Administração e Planejamento adote as devidas medidas para o cumprimento do contido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 20 de agosto de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
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