Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 62

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) SIMONE APARECIDA ABDALA FERREIRA SILVA, matrícula SIAPE 1578972, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Paraíba do Sul, em conformidade com o Convênio SUS nº 2/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 30, Seção 3, em 10 de fevereiro de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Paraíba do Sul, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.119, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.013274/2026-37, resolve:

Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) VANIA LABETA SILVA RANGEL, matrícula SIAPE 3533378, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal da Lagoa, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFL/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal da Lagoa (HFL/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.120, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25024.000488/2026-75, resolve:

Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) ADRIANA DE SANTANA CORADELLO DINIZ, matricula SIAPE 1741576, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, da Superintendência do Ministério da Saúde em Santa Catarina, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, em conformidade com o Convênio SUS nº 98/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 44, Seção 3, de 6 de março de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Santa Catarina, representada por sua Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Santa Catarina e à Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 882, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal/GM/MS nº 27, de 8 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta no processo nº 25000.122828/2026-96, resolve:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia à MIRTES RODRIGUES GUIMARÃES, na qualidade de cônjuge, em decorrência do falecimento do ex-servidor TOM MIX GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 0524666, aposentado no cargo efetivo de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Quadro de Pessoal de Inativos do Ministério da Saúde, vinculado à Unidade Pagadora do Distrito Federal (UPAG/DF), falecido em 29 de julho de 2026, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 171, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº 748, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve:

Art. 1º - Alterar, em atendimento à deliberação contida no Acórdão 2703/2026 - TCU - 1ª Câmara, proferido no Processo nº TC 007.525/2026-5, o fundamento legal da aposentadoria voluntária do servidor HELENO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0566734, aposentado no cargo de Agente de Vigilância, Nível NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal Inativo deste Ministério, inicialmente concedida com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, por meio da Portaria SELOA/PB nº 70, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 28/02/2023, com proventos calculados na forma do art. 26 da referida Emenda, passando a vigorar com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I, com proventos calculados conforme o § 4º do referido artigo e o art. 26, § 2º, inciso II, bem como reajustados de acordo com o § 7º do mesmo artigo, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando o disposto no Processo nº 25018.002596/2022-38.

Art. 2º - Os efeitos financeiros da alteração passam a fruir a partir da publicação desta Portaria, nos termos do art. 81, § 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 02/12/2022, publicada no DOU nº 229, de 07/12/2022. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA FONSECA

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 85, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando a Portaria SE/MS nº 936, de 22/12/2025, publicada no DOU nº 245, de 24/12/2023, e considerando o Processo nº 25009.000804/2026-05, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia, com fundamento no caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Eli Rodrigues Sicsu, cônjuge de Obed Marinho Sicsu, matrícula SIAPE nº 514753, cargo de Agente de Saúde Pública, aposentado desta Superintendência do Ministério da Saúde do Amazonas, cujo óbito ocorreu em 12/08/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.088, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e considerando o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.005804/2026-63, resolve:

Conceder Pensão ao Cônjuge NILSON VIEIRA DA SILVA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 21.05.2026, do(a) ex-servidor(a) MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0.629.769, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "V", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.

LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.089, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e considerando o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.006839/2026-10, resolve:

Conceder Pensão à MARIA EDNA DE SOUZA VEIGA, na condição de Cônjuge, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 27/06/2026, do ex-servidor HELIO DE SOUZA BARROS, Matrícula Siape nº 0.644.721 - Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Classe C, Padrão I - Servidor aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, não sendo necessária a aplicação do redutor previsto no § 2º do Art. 24, da EC nº 103/2019, por tratar-se de acumulação de Benefícios no valor de um salário mínimo vigente no país.

LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SÉRGIO HENRIQUE MOREIRA CUNHA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MATO GROSSO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/MT/MS Nº 42, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MATO GROSSO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 610, publicada no DOU 134, de 17/07/2023, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntaria ao servidor com proventos integrais ao servidor CECILIO PORIREU AIJAKO, matricula 444108, Cargo Técnico em Enfermagem, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal deste Ministério, Fundamento Legal 49034 com base na EC 103 20 § 2º I PARIDADE acrescidos de 13% (treze) de adicional por tempo de serviço, GDPST. II - Declaro vago o cargo referido no item I.

LAIRSON VIEIRA DE MORAES

PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.090, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e considerando o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.003227/2026-75, resolve:

Conceder pensão a MIGUEL DOURA DE BRITO GASCO, na condição de FILHO MAIOR INVÁLIDO, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, combinado com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 07/03/2026 do exservidor RAULINO RAPHAEL GASCO, matrícula SIAPE nº 515945, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor.

LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA

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