DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
Art. 1° NOMEAR a/o empregada/o pública/o EDUARDO ALVES DA SILVA, para assumir o Cargo de Assistente Administrativo Subsede Serra - Caxias do Sul, conforme Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2026.
JENIFFER DE MELLO PORTARIA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2026A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve: Art. 1° NOMEAR a/o empregada/o pública/o CAMILA LANGARO BECKER, titular da CTPS 0553111 série 001-0/RS para assumir o Cargo de Assistente Administrativa, conforme Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2026.
JENIFFER DE MELLO PORTARIA Nº 74, DE 5 DE AGOSTO DE 2026A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve: Art. 1° NOMEAR a/o empregada/o pública/o DIMITRI MORAES HATSCHA, para assumir o Cargo de Assistente Administrativo, conforme Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2026.
JENIFFER DE MELLO PORTARIA Nº 75, DE 5 DE AGOSTO DE 2026A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve: Art. 1° NOMEAR a/o empregada/o pública/o NATÁLIA BRANDÃO FARIAS, titular da CTPS 0927877, série 0060/RS, para assumir o Cargo de Assistente Administrativo, conforme Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de dezembro de 2024..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2026.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE P E R N A M B U CO EDITAL DGPE/REI/IFPE Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2026N OT I F I C AÇ ÃO
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481, de 30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, Seção 2, página 36, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme estabelece a Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e considerando o Processo nº 23294.033296.2024-23, com despachos exarados, resolve:
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Notificar o ex-servidor José Brito da Cruz (SIAPE nº 1894179) de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 23294.033296.2024-23, foi definitivamente constituído crédito não tributário em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, decorrente de ajustes remuneratórios referentes ao exservidor José Brito da Cruz (SIAPE nº 1894179), decorrentes da demissão formalizada pela Portaria REI/IFPE nº 503, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio de 2025.
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O débito apurado totaliza o valor de R$ 9.036,68 (nove mil trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme já informado nos autos e nas comunicações anteriormente encaminhadas.
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Nos termos do Decreto nº 9.194, de 17 de novembro de 2017, esta comunicação tem por finalidade notificar Vossa Senhoria acerca da existência do débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como fornecer as informações pertinentes ao pagamento e à possibilidade de parcelamento, conforme art. 2º do referido Decreto.
Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 9.194/2017, a inclusão de seu nome no CADIN ocorrerá automaticamente 75 (setenta e cinco) dias após a expedição desta notificação, caso não haja a regularização do débito.
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Para evitar a inscrição no CADIN, dentro desse prazo, o débito poderá ser quitado ou parcelado, mediante solicitação formal, através de envio para o e-mail "[email protected]", que providenciará a emissão das correspondentes Guias de Recolhimento da União - GRU.
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O pagamento poderá ser realizado: à vista, ou de forma parcelada, mediante requerimento do interessado, observado o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112/1990 e na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 05/2013.
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O não pagamento do débito após a inclusão no CADIN ensejará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Federal para inscrição em Dívida Ativa da União, com a consequente adoção das medidas de cobrança administrativa e judicial cabíveis. 7. Para tratar sobre a regularização do débito, Vossa Senhoria poderá entrar em contato com o Instituto Federal de Pernambuco, através do e-mail "[email protected]".
NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve: Art. 1° NOMEAR a/o empregada/o pública/o efetiva/o RENATA SEVERGNINI para o Cargo em Comissão de Assessora/or da Presidência e Diretoria, de livre nomeação e exoneração, em caráter temporário e provisório, recebendo a verba adicional do cargo em comissão, conforme Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 19 de agosto de 2026.
JENIFFER DE MELLOEditais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAMOS a senhora ROSALINA DE CASTRO, matrícula SIAPE 00710202, que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la do processo administrativo nº 21044.004430/2025-21, instaurado para regularização de dados financeiros e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados em contrariedade ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei nº 3.373/1958. Assim sendo, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 10 (dez) dias, RECURSO sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013.
AGNALDO PINTO DA SILVA Superintendente
COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO LESTE 4ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2 - SFPC4, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 4ª Região Militar (SFPC/4), após frustrada a tentativa de notificação via postal e diligência ao endereço constante em seu registro. E cumprindo o disposto no parágrafo 4º do Art. 26 e Art. 44 da Lei nº 9.784/99, NOTIFICA o administrado, Senhor Ricardo Junho Santoss, Registro nº 49207, da solução do Processo Administrativo Sancionador NUP 64316.000101/2024-95 que aplicou a penalidade de Multa Simples Máxima.
O administrado dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, para interpor recurso administrativo, a contar da data desta publicação, se assim o desejar, de acordo com o Art. 59 da Lei nº 9.784/99 e o parágrafo 3º do Art. 26, da Portaria nº 42-COLOG, de 27 de fevereiro de 2020. E deverá realizar o pagamento da multa aplicada por meio de GRU.
Por delegação:
CEL FLÁVIO HENRIQUE SOBREIRA Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 4ª RM
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL Nº 8, DE 19 DE AGOSTO DE 2025A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES DE MAIO/2025
APOSENTADOS:
ADILZA DOS SANTOS ALBERTO DOMINGUES VIANNA ANA MARIA DA CONCEIÇÃO ATALIBA VIANNA CRESPO CARLOS ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA CELINA TAVARES COELHO DA SILVA CLAUDIA NEIVA DE MATOS EDUARDO VALERIANO ALVES ENI PINTO DOS SANTOS ILMAR ROHLOFF DE MATTOS INDIO DO BRASIL CARDOSO JOÃO GUILHERMINO DUARTE LICURCI LUCIA HELENA SANTAREM MELO MANUEL GOMES DE OLIVEIRA MARLY ABREU DE ARAUJO NEIDE KALIL GASPAR ODENILDA ALVES DE OLIVEIRA PAULO MOREIRA DA SILVA PEDRINA RODRIGUES DA COSTA RENATO DE ANDRADE LESSA RENATO DE SOUZA BRAVO ROBERTO SEBASTIA PEIXOTO ROSANGELA LOPES LIMA SANDRA MOTTA DE MATTOS MARINHO SIDNEY GOMES SOLANGE LISBOA CORREA VIRGINIA MARIA GOMES DE MATTOS FONTES VITOR FRANCISCO FERREIRA RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: ALEXANDRE BELLAGAMBA DE OLIVEIRA CELI GOMES DIAS PIRES GILCELIO BRAGA DA SILVEIRA LUZIA ELENICE DA SILVA MARIA LUCIA PAIXÃO MALUF NEIDE KALIL GASPAR ODALEA COSTA SOARES DE MELLO REGINA MARIA DA ROCHA REIS ROSALINA MARIA DAVEL CARVALHO SILVERIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA E SILVA SIMONE ROSA FERREIRA YARA EVANGELISTA SOARES
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de agosto de 2025. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
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