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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 7

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400007 7 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 apresentem umidade relativa e temperatura do ar acima de 70% e 35°C, respectivamente, podem provocar a ocorrência de várias doenças. 1.3. Em regiões aptas ao cultivo, o período de semeadura deve ser determinado em que a floração ocorra, preferencialmente, quando a temperatura do ar for em torno de 21°C. Na fase de intenso crescimento vegetativo o calor excessivo aumenta a fotorrespiração reduzindo a taxa de crescimento, principalmente, se ocorrer, também, estresse hídrico. 1.4. No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do grão de pólen e a consequente queda de flores. A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações no rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando a temperatura diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente. 1.5. A cultura do feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Ocorrendo déficit hídrico, o feijão apresenta queda no rendimento devido à redução na área foliar, aumento da resistência estomática, no tamanho e número das vagens, e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura. 1.6. O objetivo do estudo do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 2ª safra foi identificar as áreas de menor risco climático e definir os melhores períodos de semeadura no estado, classificado em três níveis de risco (20%, 30% e 40%). 1.7. Nesse estudo, utilizou-se o modelo de simulação do desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura do feijoeiro denominado CROPGRO-Drybean. Resultados obtidos com esse modelo indicam que ele é capaz de simular, com níveis relativamente altos de acurácia, a produtividade do feijoeiro em condições de sequeiro nas distintas regiões produtoras do Brasil. 1.8. A base de dados meteorológicos utilizadas no ZARC é composta por séries históricas obtidas a partir das redes de estações terrestres, meteorológicas e pluviométricas, convencionais e automáticas, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), do sistema HidroWeb, operado pela Agência Nacional de Águas, e aquelas pertencentes ao Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), além de redes estaduais mantidas por instituições ou empresas públicas. 1.9. Todas as séries de dados e análises são realizadas considerando o período de 30 anos compreendido entre 1992 e 2022. 1.10. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: 1.10.1. As séries de chuva reunidas passaram por teste de homogeneidade e análise de consistência e preenchimento de falhas. Ao final do processo, foram selecionadas cerca de 3.935 séries de dados distribuídas em todo o território nacional. Devido à ausência de estações pluviométricas em algumas localidades das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, a base de dados foi complementada com 193 séries de chuva CHIRPS v2.0 (Rainfall Estimates from Rain Gauge and Satellite Observations); 1.10.2. Os dados de temperatura máxima, mínima e média utilizados são os da base gerada por interpolação a partir de 735 estações meteorológicas. O modelo CROPGRO-Drybean calcula um índice de estresse hídrico, em escala diária, baseado na relação entre a transpiração real e a transpiração potencial, refletindo a capacidade da planta de realizar fotossíntese em condições de disponibilidade hídrica limitada; 1.10.3. A evapotranspiração diária (mm/dia) foi estimada pelo método de Priestley-Taylor com variáveis básicas do "Prediction of Worldwide Energy Resource (POWER - NASA) Project"; 1.10.4. O feijoeiro foi agrupado em dois grupos de cultivares: o Grupo I, classificado como ciclo curto, com uma média de 70 dias entre a semeadura e a maturidade fisiológica, e o Grupo II, com média maior ou igual a 80 dias entre a semeadura e a maturidade fisiológica; . .Grupo de cultivares .Ciclo representativo (dias) .Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) . .Grupo I .70 .65 a 75 . .Grupo II .80 .> 75 1.10.5. A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura do feijão foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. . Profundidade efetiva do sistema radicular (Ze) considerada (cm) .CAD (mm) . . .AD1 .AD2 .AD3 .AD4 .AD5 .AD6 . .60 .24 .32 .42 .55 .72 .95 1.11. As datas de semeadura e municípios mais apropriados para o cultivo do feijoeiro 2ª safra no estado foram classificadas de acordo com o nível de risco climático de 20, 30 ou 40% em função dos seguintes critérios: 1.11.1. O risco de produtividade baixa, dado pela frequência de anos na série histórica em que a produtividade é menor do que a produtividade esperada; 1.11.2. O risco de ocorrência de temperaturas muito altas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas máximas maiores ou iguais a 36°C durante o florescimento da cultura; 1.11.3. O risco de ocorrência de temperaturas baixas e deletérias ao crescimento e produtividade da cultura, caracterizado por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas médias abaixo de 19°C, observadas no abrigo meteorológico, durante o florescimento da cultura; 1.11.4. O risco de ocorrência de excesso hídrico, por meio da probabilidade de ocorrência de valores da relação evapotranspiração real da cultura sobre evapotranspiração potencial da cultura (ETr/ETc) permanecer acima de 0,90 nos 30 dias finais do ciclo de cultivo. 1.12. Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados. 1.13. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática local, controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo e adotar práticas de manejo e conservação de solos. 2. Classes de AD aptas ao cultivo 2.1. São aptas ao cultivo do feijão no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. 2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . .Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD . .Limite superior (mm cm-1) . .0,34 £ AD1 .< .0,46 . .0,46 £ AD2 .< .0,61 . .0,61 £ AD3 .< .0,80 . .0,80 £ AD4 .< .1,06 . .1,06 £ AD5 .< .1,40 . .1,40 £ AD6 .£ . 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. 2.3. Não são indicadas para o cultivo: a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,6 m; c) áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. d) áreas com solos com mais de 90% de areia na sua composição granulométrica; e) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada 3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. 3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. 3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de plantio/semeadura decendial. . .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 28 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 . .Meses .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril . .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto . .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro 4. Cultivares indicadas 4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio para o estado, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfp 119. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo I. 4.2. Notas: 4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para semeadura 5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC: 5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC, através do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action. 5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar "Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa. 5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS (planilha). 5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC: 5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do ZARC, através do link: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html. 5.2.2. Após acessar o link, deve-se selecionar "Acessar Painel de Indicação de Riscos do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa. 5.3. Aplicativo Plantio Certo: 5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. PORTARIA SPA/MAPA Nº 352, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Alagoas, ano- safra 2026/2027. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Alagoas, ano- safra 2026/2027, conforme anexo. Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no caput. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do feijão 2ª safra (Phaseolus vulgaris L.) 1.1. O feijão comum (Phaseolus vulgaris L.) é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto. Entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas. O Brasil é o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.