DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400006 6 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 170, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Delega competência para assinatura do Memorando de Entendimento entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Agência Nacional de Cibersegurança do Chile. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para assinar o Memorando de Entendimento a ser firmado entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Agência Nacional de Cibersegurança do Chile, que tem por objeto a cooperação na área de segurança cibernética. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO RESOLUÇÃO CDPEB Nº 49, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução CDPEB nº 44, de 7 de julho de 2026. O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, tendo em vista o disposto no art. 18, § 2º, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º A Resolução CDPEB nº 44, de 7 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................. ......................................................................................................................................... XIV - Laboratório Nacional de Astrofísica; XV - Telecomunicações Brasileiras S. A.; XVI - Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil; XVII - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos; XVIII - Advocacia-Geral da União; e XIX - Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Coordenador do Comitê Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV/DDA/SFA-SC/MAPA Nº 249, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, observando o disposto no art. 267. inciso XVI, da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo n.21050.016323/2026-47, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o nº BR-SC1085, a empresa FISCHER S.A. AGROINDÚSTRIA, CNPJ 52.311.529/0096-90, situada na Rod. SC 355, SN Km 10 - Bairro Interior, F r a i b u r g o / S C, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade de tratamento térmico a frio. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.002, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 262, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº 21052.061689/2026-51, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor: I - ALINE DA SILVA DIAS - CRMV-SP 59908; II - ANA GABRIELA GIL - CRMV-SP 70510; III - CARLOS RENATO DATTI PRINCE - CRMV-SP 71280; IV - FÁBIO RICARDO DE SIQUEIRA - CRMV-SP 74734; V - GABRIELA CRISTINA VASCONCELOS - CRMV-SP 74496; VI - GABRIELE CERQUEIRA RAMOS - CRMV-SP 73721; VII - LORENA BUENO SCARPIONI - CRMV-SP 59652; VIII - MARIANA GÓES MARTINS - CRMV-SP 62125; IX - MARIANA MATIAS MAIA SOUTO - CRMV-SP 79717; X - RAYANA LUCIANO HONÓRIO - CRMV-SP 70388; XI - STEPHANY GAMBA ANDRADE DOS SANTOS - CRMV-SP 59683; XII - VALNEI SAMPAIO DA SILVA - CRMV-SP 68709; e XIII - VANESSA SCOTTI REQUENA - CRMV-SP 70829. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 1.229, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 21034.032296/2026-58, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário FRANKLIN FINGER, inscrito no CRMV-PR sob nº 24743, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 997, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004314/2023-92, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Ana Carolina Romero Vasques, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 22087-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 998, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004249/2023-03, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Rafaela Porrose Gama, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 22147-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 999, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.003152/2023-22, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Caroline Martins Lisboa Maechetti, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 10718-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 623, de 06 de dezembro de 2023 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 351, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Acre, ano-safra 2026/2027. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Acre, ano-safra 2026/2027, conforme anexo. Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no caput. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do feijão 2ª safra (Phaseolus vulgaris L.) 1.1. O feijão comum (Phaseolus vulgaris L.) é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto. Entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas. O Brasil é o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira. 1.2. É sabido que o rendimento de grãos do feijoeiro é bastante afetado quando a temperatura do ar, na floração, apresenta valores acima de 35°C. Da mesma forma, temperaturas do ar abaixo de 12°C podem provocar abortamento de flores, concorrendo para um decréscimo no rendimento do feijoeiro. Além disto, áreas que