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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 48

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400048 48 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.818, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo a realizar os procedimentos para a remição do foro de imóveis, a fim de consolidar a propriedade do domínio pleno em nome dos proprietários do domínio útil. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso I, alínea "a", da Portaria SPU/MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, com fundamento nos arts. 103 e 122 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e no art. 16- A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando a instrução processual contida nos autos dos Processos SEI nº 10154.113206/2022-12 e SEI nº 10154.109027/2022-81, resolve: Art. 1º Fica autorizada a realização, pela Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, dos procedimentos para a remição do foro dos imóveis a seguir discriminados, a fim de consolidar a propriedade do domínio pleno em nome dos proprietários do domínio útil: . .RIP .UF .Município .Logradouro . Matrícula .Cartório . Descrição .Área total do imóvel . .5705.0004756-48 .ES .Vitória .Rua Chrysolino Soares, Lote 06, Quadra 01, Ilha do Frade .20.423 . Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES .Terreno .748,00 m² . .5705.0016234-70 .ES .Vitória .Rua Pedro Franklim Correa Lima, 250, lote 08, quadra 04, Ilha do Frade .67.008 . Registro de Imóveis - 2ª Zona de Vitória/ES .Terreno .632,43 m² Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.834, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Autorização para a demolição de benfeitorias, situadas em imóvel de propriedade da União, na BR-101, km 412, Posto Agropecuário, Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea h, da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.072261/2025-98, resolve: Art. 1º Autorizar a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, cessionária do imóvel, a demolir a benfeitoria desativada denominada "Unidade de Beneficiamento de Sementes", existente em imóvel de propriedade da União, situado na BR-101, km 412, Posto Agropecuário, Araran g u á / S C, em razão do estado precário de conservação e do risco iminente de colapso da estrutura atestado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Araranguá, atendendo aos requisitos de segurança e de interesse público, sendo a execução integralmente custeada e de responsabilidade técnica, operacional, ambiental e financeira da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.689, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Ilópolis/RS para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Ilópolis/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039974/2026-68, no valor de R$ 93.400,32 (noventa e três mil e quatrocentos reais e trinta e dois centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.690, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Medeiros Neto/BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Medeiros Neto/BA para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039315/2026-21, no valor de R$ 173.293,52 (cento e setenta e três mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.675, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Rio Bonito do Iguaçu/PR para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo Sei n.º 59053.023812/2025-17, no valor de R$ 1.244.595,52 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR Nº 31 e , de 28 de agosto de 2025 e Instrução Normativa SECOM nº 5 , de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS