DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400053 53 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 3.649, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/69787 - DPF/UGA/RS, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 231 de 26/02/2003 à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA , CNPJ/MF nº 17.428.731/0061-76, localizada no Estado de RIO GRANDE DO SUL. DENISE VARGAS TENORIO SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR PORTARIA CNCP/SENACON/MJSP Nº 74, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Institui Comissão Especial no âmbito do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), para fins de regulamentação e enfrentamento ao comércio digital ilegal no País. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - CNCP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos VI e X, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MJSP nº 232, de 25 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º, inciso I, do Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019, bem como a deliberação aprovada por unanimidade pelo Plenário na 1ª Reunião Ordinária de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico (CERCE), de caráter temporário, no âmbito do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). Art. 2º A Comissão Especial tem por objetivo a realização de estudos, o diagnóstico e a elaboração de propostas normativas voltadas a: I -Regulamentar o comércio digital no País, com foco no enfrentamento ao comércio digital ilegal e no avanço da rastreabilidade de produtos; II - Propor medidas de combate à comercialização digital de produtos adulterados, falsificados ou sem registro regulatório que representem risco direto à saúde pública e à segurança do consumidor; III - Estabelecer padrões mínimos e novas normas para prevenir fraudes, golpes e a comercialização de produtos ilícitos no ambiente digital, tais como itens contrabandeados e não homologados, além de combater crimes relacionados à propriedade intelectual e aos direitos autorais; IV - Realizar consultas ao setor privado, em especial às plataformas de comércio eletrônico atuantes no Brasil, visando mapear medidas existentes de prevenção a fraudes e combate à pirataria; V - Propor um modelo de regulação estruturado para o tratamento de denúncias que considere as diferentes capacidades das plataformas digitais, utilizando bases históricas como o Guia de Boas Práticas desenvolvido pelo CNCP em 2020; VI - Propor mecanismos de cooperação e arranjos regulatórios voltados à asfixia financeira do crime organizado no ecossistema digital, mediante o bloqueio de meios de pagamento irregulares, desmonetização de canais de venda ilícitos e rastreamento do fluxo de capital oriundo da pirataria e do contrabando. Art. 3º A Comissão Especial será composta por membros do CNCP, representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Diretoria de Operações Integradas e Inteligência - DIOPI/SENASP; II - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; IV - Confederação Nacional da Indústria - CNI; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC. § 1º A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo representante indicado pelo Secretário Nacional do Consumidor, cabendo aos membros elegerem o seu respectivo Relator na primeira reunião de trabalho. § 2º Ficam convidados a participar dos trabalhos, na condição de membros consultores e colaboradores, os representantes das seguintes unidades: I - Secretaria de Serviços Digitais - SEDIGI/MJSP; II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR; III - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC/SENACON. § 3º A Comissão Especial poderá convidar outros pesquisadores, especialistas e atores da sociedade civil ou de associações empresariais para subsidiar o cumprimento de suas finalidades. § 4° A Comissão Especial decidirá por consenso da maioria absoluta de seus membros. Art. 4º A participação nas atividades da Comissão Especial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º A Comissão Especial terá duração de até 1 (um) ano, contada da data de sua instalação, devendo submeter ao Secretário Nacional do Consumidor e ao Plenário do CNCP o relatório final e as propostas de atos normativos resultantes de seus estudos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MORISHITA WADA SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.681, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Eles: O Medo - Temporada 2 Título Original: Them País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2024 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Craig William Macneill, Nelson Cragg Produtor(es)/Criador(es): Little Marvin Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas, medo e violência extrema Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001430/2024-57 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.682, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Apaixonada Título Original: Apaixonada País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2024 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Natalia Warth Produtor(es)/Criador(es): Arthur Chamon Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual e drogas lícitas Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001825/2024-50 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.683, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Peak Título Original: Peak País de Origem: Suécia Ano de Produção: 2025 Produtor(es)/Criador(es): Landfall Games, Aggro Crab Games, Team PEAK Distribuidor(es): Landfall Games, Aggro Crab Games Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: violência Elemento(s) Interativo(s): Interação de usuários Processo: 08017.001793/2025-73 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.684, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Heartstopper Para Sempre Título Original: Heartstopper Forever País de Origem: Grã-Bretanha Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Wash Westmoreland Produtor(es)/Criador(es): Brett Thomas Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas lícitas e linguagem imprópria Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001769/2026-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.685, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Tomando Rumo Título Original: Driver's Ed País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2025 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bobby Farrelly Produtor(es)/Criador(es): Jennifer Fishman Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas, linguagem imprópria e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001839/2026-35 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.686, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: O Grande Arco de Paris Título Original: L'Inconnu De La Grande Arche País de Origem: Dinamarca e França Ano de Produção: 2025 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Stéphane Demoustier Produtor(es)/Criador(es): Muriel Meynard Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria e temas sensíveis Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001941/2026-31 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO