DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400058 58 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 3.121, de 12 de agosto de 2026, constante do Processo nº 48500.016201/2026-61, publicado em resumo no D.O. de 19.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, n. 156, em seu Texto Integral, Anexo I, coluna "Ato de Autorização", onde se lê: "Despacho", leia-se: "Resolução Autorizativa". A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.033, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 188/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0416610) e o que consta no Processo nº 48500.015295/2026-51, decide: (i) anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto das Concessionárias Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 17.873.542/0001-71, Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67, Neoenergia Paraíso Transmissão de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 36.257.187/0001-50, Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.438.913/0001-03, Neoenergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 28.438.777/0001-51, Neoenergia Estreito Transmissão de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 28.438.899/0001-48, e Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A., CNPJ nº 28.438.834/0001-00, que passará a ser exercido diretamente por Neoenergia Transmissão S.A., CNPJ nº 36.257.233/0001-11, e indiretamente por Neoenergia S.A., CNPJ nº 01.083.200/0001-18, e (ii) anuir a transferência de Controle Societário Indireto das Concessionárias Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.567/0001-51, Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.625/0001-47, Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A., CNPJ nº 28.438.816/0001-10, Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 27.853.556/0001-87, Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 27.848.099/0001-32, Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 27.853.497/0001-47, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 27.847.973/0001-17, SE Narandiba S.A., CNPJ nº 10.337.920/0001-53, e Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.439.049/0001-64, que passará a ser exercido pela Neoenergia S.A., CNPJ nº 01.083.200/0001-18. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujos Controles Societários foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.144, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.023576/2026-88 e o constante do Processo nº 48500.002550/2026-04, decideM: (i) considerar atendida pela Pantanal Transmissão S.A., CNPJ nº 18.726.961/0001-43, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 955, de 18 de março de 2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 18/2013-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 3.178, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.022940/2026-92 e o constante do Processo nº 48500.002066/2026-77, decideM: (i) considerar atendida pela Caldas Novas Transmissão S.A., CNPJ nº 13.317.273/0001-06, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.168, de 2 de abril de 2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 03/2011-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 3.179, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.023903/2026-00 e o constante do Processo nº 48500.009336/2026-71, decideM: (i)considerar atendida pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A., CNPJ nº 14.432.763/0001-16, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.215, de 17 de junho de 2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 22/2011-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 2.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suascompetências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.019597/2026-07, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação da Vitesse Ltda., CNPJ nº 45.380.670/0001-19; (ii) reconhecer o descumprimento do prazo regulamentar para emissão do orçamento de conexão previsto no art. 64, inciso III, da Resolução Normativa nº 1.000/2021, considerando, para fins de apuração, prazo verificado de 269 dias; (iii) reconhecer o descumprimento do prazo regulamentar para conclusão da obra de conexão previsto no art. 88, inciso III, da Resolução Normativa nº 1.000/2021, considerando, para fins de apuração, prazo verificado de 810 dias; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará recalcule e efetive as compensações financeiras previstas no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 utilizando os prazos verificados reconhecidos nesta decisão, observando os demais parâmetros regulamentares aplicáveis; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 203/2026 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 861.126/2022-TALES DE MELO-OF. N°40287/2026 861.125/2022-TALES DE MELO-OF. N°40286/2026 861.122/2022-GR CONSULTORIA EM PROSPECCAO MINERAL LTDA-OF. N°40283/2026 861.120/2022-GR CONSULTORIA EM PROSPECCAO MINERAL LTDA-OF. N°40279/2026 861.119/2022-GR CONSULTORIA EM PROSPECCAO MINERAL LTDA-OF. N°40277/2026 860.451/2022-MINERACOES DO BRASIL LTDA-OF. N°40274/2026 860.801/2022-K+ MINERACAO E BENEFICIAMENTO LTDA-OF. N°40273/2026 860.968/2024-GERSON MARTINS DA COSTA JUNIOR-OF. N°40269/2026 860.209/2021-G44 GOLD MINERACAO LTDA-OF. N°40264/2026 860.794/2017-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-OF. N°40262/2026 860.793/2017-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-OF. N°40257/2026 860.457/2021-CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.-OF. N°39869/2026 860.967/2024-GERSON MARTINS DA COSTA JUNIOR-OF. N°39816/2026 860.966/2024-GERSON MARTINS DA COSTA JUNIOR-OF. N°39814/2026 860.539/2021-EDGAR CAVALCANTE MEDRADO-OF. N°37926/2026 861.103/2021-MINERADORA HAVILAH IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-OF. N°41023/2026 860.125/2022-JAMIL MORUE-OF. N°41025/2026 861.173/2022-NATALIA ANDRADE RIBEIRO NR MINERAÇÃO-OF. N°41028/2026 860.462/2022-GF GOLD MINERACAO EIRELI-OF. N°41033/2026 861.114/2022-FRONTERA BRASIL MINERACAO LTDA.-OF. N°40696/2026 861.117/2022-FRONTERA BRASIL MINERACAO LTDA.-OF. N°40698/2026 861.358/2016-UARIAN FERREIRA DA SILVA-OF. N°40701/2026 860.881/2022-VICENTE HUMBERTO LOBO CRUZ-OF. N°41043/2026 860.360/2017-HANUMAN MINAS LTDA-OF. N°41575/2026 860.680/2018-S & J MINERACAO DE GRANITOS DO BRASIL LTDA-OF. N°42014/2026 860.681/2018-S & J MINERACAO DE GRANITOS DO BRASIL LTDA-OF. N°42042/2026 861.633/2024-VALE DO RIO VERDE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI-OF. N°42046/2026 860.679/2018-S & J MINERACAO DE GRANITOS DO BRASIL LTDA-OF. N°42075/2026 861.296/2022-BRASIL MINERIOS S/A-OF. N°42044/2026 861.294/2022-BRASIL MINERIOS S/A-OF. N°42041/2026 861.299/2022-BRASIL MINERIOS S/A-OF. N°42040/2026 861.292/2022-BRASIL MINERIOS S/A-OF. N°42036/2026 861.295/2022-BRASIL MINERIOS S/A-OF. N°42029/2026 860.757/2022-BRASIL MINERIOS S/A-OF. N°42024/2026 860.758/2022-BRASIL MINERIOS S/A-OF. N°42021/2026 860.133/2022-JAMIL MORUE-OF. N°42016/2026 861.298/2022-BRASIL MINERIOS S/A-OF. N°42010/2026 861.177/2022-GRP MINERADORA KANOURO LTDA-OF. N°42009/2026 861.121/2022-TALISMA NICKEL LTDA-OF. N°42004/2026 860.367/2023-ODORA MINERALS LTDA-OF. N°41997/2026 861.071/2016-MINERACAO CORCOVADO DE MINAS LTDA-OF. N°41990/2026 Não conhece requerimento protocolizado(270) 860.961/2022-MARINGA FERRO-LIGA S.A 860.270/2022-DORNIL ESPINDOLA COELHO NETO 860.887/2022-SAXUM PARAUNA SOCIEDADE LTDA Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 860.446/2025-MINERADORA RAHAL LTDA -Alvará N°7125/2025 Aceita defesa apresentada(241) 861.350/2021-SDM DO BRASIL MINERACAO AU LTDA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 860.405/2014-CEMAN MINERACAO LTDA-OF. N°37861/2026 860.086/1989-PEDREIRA ANAPOLIS LTDA-OF. N°41032/2026 808.923/1974-MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A-OF. N°41409/2026 860.551/1988-W B MINERADORA LTDA-OF. N°41640/2026 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 861.315/2003-MG MINERACAO GREEN GOLD EIRELI-OF. N°41730/2026 Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 860.940/2005-AGROCAL MINERACAO LTDA- Prazo:02 (dois) anos, a contar da data da publicação Fase de Requerimento de Licenciamento Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) Processo nº: 860.604/2026 Titular: CRV INDUSTRIAL LTDA Ofício nº: 41729/2026 AILSON MACHADO DE ANDRADE Gerente