DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400093 93 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal de Participação Social da Anvisa, em AnvisaLegis. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES DE TOXICOLOGIA ANEXO Processos nº: 25351.916720/2026-87 (SEI) e 25351.414861/2024-06 (Datavisa) Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX Relatoria: Marcelo Mário Matos Moreira RESOLUÇÃO-RE Nº 3.309, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO
CONTACTA REGISTROS E GESTÃO AGROPECUÁRIA - 14.849.555/0001-17 25351.037630/2026-28 Fase III
NUFARM DO BRASIL LTDA - 02.644.746/0001-63 25351.209145/2025-81 Fase II RESOLUÇÃO -RE Nº 3.310, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO
BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS BRASIL LTDA - 59.844.287/0001-89 25351.091951/2026-78 Fase III
CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46 25351.074920/2026-52 Fase III 25351.075233/2026-54 Fase III 25351.079246/2026-01 Fase III 25351.079548/2026-71 Fase III 25351.089136/2026-49 Fase III
FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04.136.367/0001-98 25351.097086/2026-73 Fase II
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 25351.090750/2026-53 Fase II 25351.090751/2026-06 Fase II 25351.090752/2026-42 Fase II 25351.090756/2026-21 Fase II 25351.090760/2026-99 Fase II 25351.091964/2026-47 Fase II 25351.096638/2026-26 Fase II 25351.096825/2026-18 Fase II 25351.096826/2026-54 Fase II
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07.467.822/0001-26 25351.079692/2026-15 Fase II 25351.089353/2026-39 Fase II 25351.089354/2026-83 Fase II 25351.089355/2026-28 Fase II 25351.089356/2026-72 Fase II 25351.079693/2026-51 Fase II 25351.079716/2026-28 Fase II 25351.079728/2026-52 Fase II 25351.079729/2026-05 Fase II 25351.079730/2026-21 Fase II 25351.079731/2026-76 Fase II 25351.079733/2026-65 Fase II 25351.079734/2026-18 Fase II 25351.079735/2026-54 Fase II 25351.079736/2026-07 Fase II 25351.079739/2026-32 Fase II 25351.079743/2026-09 Fase II 25351.089467/2026-89 Fase II 25351.089484/2026-16 Fase II
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 25351.080333/2026-01 Fase I 25351.082136/2026-18 Fase I 25351.096887/2026-11 Fase I 25351.084321/2026-47 Fase II 25351.088524/2026-11 Fase II 25351.072896/2026-17 Fase III 25351.072916/2026-50 Fase III 25351.083094/2026-32 Fase III 25351.083145/2026-26 Fase III
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 25351.087443/2026-95 Fase II RESOLUÇÃO-RE Nº 3.311, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784, de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO desistida, EXPEDIENTE desistido, expediente do pedido de desistência
AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP - 15.434.521/0001- 24 DIQUATE 200 SL DEZHOU IV 25351.015278/2021-05 5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3242469/21-2, 0843587/26-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.312, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 PROPICONAZOLE NORTOX 500 EC 25351.916117/2016-39 5008 - Alteração de formulação, 0616079/26-5 Categoria 4 - Pouco Tóxico