DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400108 108 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 96, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.000162/2026-82, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária MRS Logística S.A. - MRS, para fins de supressão dos investimentos referentes às obrigações contratuais para implantação de melhorias em passagens em nível de pedestres nos quilômetros 319,990 e 324,800 da Linha Centro, no município de Santos Dumont/MG e nos quilômetros 198,315 e 199,255 da Linha Centro, no município de Três Rios/RJ, previstas no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.14., xi, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.158 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.043143/2026-41, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação do Sistema de Cobrança em Fluxo Livre (Free Flow), no km 56+240 da rodovia BR-376/PR, referente ao Item 3.4.5.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Edital de Concessão nº 03/2025 Concessionária EPR Paraná, inscrita no CPNJ nº 60.978.495/0001-50. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.5.2 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia do Edital de Concessão nº 03/2025 , e possui previsão de conclusão até o 1º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.159, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.043079/2026-06, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação do Sistema de Cobrança em Fluxo Livre (Free Flow), no km 184+955 da rodovia BR-323/PR, referente ao Item 3.4.5.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Edital de Concessão nº 03/2025 Concessionária EPR Paraná, inscrita no CPNJ nº 60.978.495/0001-50. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.5.2 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia do Edital de Concessão nº 03/2025 , e possui previsão de conclusão até o 1º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.105, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.049520/2025-74, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra da Ponte sobre o Rio Itaguaí, km 396+800 (pista sul) da BR-101/RJ - item 3.1.3 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/0001-42. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.1.3 - Frente de Recuperação e Manutenção do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão (28/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.109, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.049513/2025-72, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de adequação da Obra de Arte Especial - OAE 008, Ponte sobre o Canal, km 387+800 (pista norte) da BR-101/RJ - item 3.1.3 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/0001-42. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.1.3 - Frente de Recuperação e Manutenção do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão (28/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.147, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.064503/2025-67, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Unidade Operacional, km 032+100 (Pista Norte) da Rodovia BR-101/SP - item 3.4.11 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/0001- 42. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.11 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até 28/06/2026. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.160, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.043058/2026-82, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação do Sistema de Cobrança em Fluxo Livre (Free Flow), no km 235+167 da rodovia BR-323/PR, referente ao Item 3.4.5.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Edital de Concessão nº 03/2025 Concessionária EPR Paraná, inscrita no CPNJ nº 60.978.495/0001-50. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.5.2 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia do Edital de Concessão nº 03/2025 , e possui previsão de conclusão até o 1º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.163, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.056438/2025-04, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Reconstrução do BPRV localizado no km 1,180 da PR-323, referente ao Item 3.4.11 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 da Concessionária Motiva PR Vias S.A., inscrita no CPNJ nº 59.196.897/0001-13. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.11 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 , e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (08/05/2026 a 07/05/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.093, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta do processo SEI nº 50500.018166/2026-67, considerando o disposto na cláusula 19.6 do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 002/2024, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no tocante à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide: Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária da Rodovia Belo Horizonte- Cristalina S.A. (Via Cristais), inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.933/0001-90, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 10/09/2026, com base nas seguintes alterações: I - aplicação do Fator A de 0,00% sobre a TBP; II - aplicação do Fator E de 0,00% sobre a TBP; III - aplicação do Fator D de 0,00% sobre a TBP; IV - aplicação do Fator C, no valor negativo de R$ 0,08426; V - aplicação da tarifa de FCM no valor de R$ 0,00000/km, a preços iniciais; e VI - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,14890, que representa um percentual positivo de 7,68%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) percebida entre os meses de janeiro/2025 e julho/2026. Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) para R$ 12,10 (doze reais e dez centavos) na praça de pedágio P1 (Paracatu); de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) para R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) na praça de pedágio P2 (Lagoa Grande); de R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos) para R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos) na praça de pedágio P3 (João Pinheiro); de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) para R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) na praça de pedágio P4 (São Gonçalo do Abaeté); de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) para R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) na praça de pedágio P5 (Felixlândia); de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) para R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) na praça de pedágio P6 (Curvelo); e de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) para R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos) na praça de pedágio P7 (Capim Branco). Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A. que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do dia 10/09/2026. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA