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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 113

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400113 113 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 000828.2025.15.006/9, IC-000572.2025.15.007/0, IC-001106.2025.15.007/5, PP- 000025.2026.15.000/9, PP-002139.2026.15.000/0, PP-002734.2026.15.000/6, PP- 002983.2026.15.000/7, PP-004351.2026.15.000/0, NF-004922.2026.15.000/0, NF- 005195.2026.15.000/0, PP-005240.2026.15.000/9, NF-005290.2026.15.000/0, PP- 005321.2026.15.000/9, NF-005591.2026.15.000/8, NF-005922.2026.15.000/8, NF- 006065.2026.15.000/2, NF-006073.2026.15.000/8, NF-006115.2026.15.000/8, NF- 006231.2026.15.000/6, NF-006252.2026.15.000/4, NF-006278.2026.15.000/0, NF- 006486.2026.15.000/0, NF-001374.2026.15.001/1, NF-001419.2026.15.001/8, NF- 001450.2026.15.001/4, NF-000564.2026.15.002/8, NF-000324.2026.15.006/5, NF- 000397.2026.15.006/5, PP-000699.2026.15.006/2, NF-001026.2026.15.006/5, PP- 001050.2026.15.006/1, NF-001150.2026.15.006/9, NF-001458.2026.15.006/4, NF- 000980.2026.15.007/0, NF-001022.2026.15.007/0, NF-001095.2026.15.007/1, NF- 000662.2026.15.008/2 - PRT 16ª Região-MA - IC-000004.2022.16.000/8, IC- 000313.2025.16.000/0, PP-000458.2026.16.000/2, NF-001113.2026.16.000/4, NF- 000203.2026.16.001/6, IC-001260.2025.16.000/5, PP-000400.2026.16.000/5, NF- 001173.2026.16.000/2, NF-001267.2026.16.000/5, NF-001289.2026.16.000/9, NF- 000229.2026.16.001/9, NF-000234.2026.16.001/4, NF-000258.2026.16.001/4, NF- 000328.2026.16.001/0, IC-001884.2024.16.000/1, PP-000498.2026.16.000/1, PP- 000590.2026.16.000/9, NF-000916.2026.16.000/1, NF-000212.2026.16.001/7, NF- 000240.2026.16.001/6, NF-000282.2026.16.001/8, IC-000166.2024.16.001/5, PP- 001917.2025.16.000/2, PP-000447.2025.16.001/4, NF-000970.2026.16.000/7, NF- 001072.2026.16.000/0, NF-001320.2026.16.000/9, NF-000001.2026.16.001/3, PP- 000141.2026.16.001/4, NF-000158.2026.16.001/6 - PRT 17ª Região-ES - IC- 000622.2025.17.000/7, PP-000249.2026.17.000/6, NF-001108.2026.17.000/3, NF- 001777.2026.17.000/6, NF-001864.2026.17.000/0, NF-001908.2026.17.000/1, NF- 000431.2026.17.002/0, IC-000546.2024.17.000/6, PP-000572.2026.17.000/8, NF- 000787.2026.17.000/3, NF-001683.2026.17.000/3, NF-001890.2026.17.000/8, NF- 000165.2026.17.001/5, PP-000160.2026.17.002/1, IC-000497.2025.17.000/3, IC- 000738.2025.17.000/0, IC-001584.2024.17.000/8, IC-001324.2025.17.000/7, IC- 000418.2025.17.001/0, NF-000335.2026.17.001/0, PP-000105.2026.17.002/0, IC- 001450.2025.17.000/1, NF-000994.2026.17.000/8, NF-000316.2026.17.001/1, NF- 000266.2026.17.003/6 - PRT 18ª Região-GO - IC-000265.2023.18.002/4, IC- 000174.2025.18.000/6, IC-001640.2025.18.000/8, IC-002084.2025.18.000/0, IC- 002333.2025.18.000/4, PP-000329.2026.18.000/0, IC-000883.2026.18.000/7, NF- 001478.2026.18.000/8, IC-000345.2022.18.000/9, IC-001565.2024.18.000/9, IC- 000555.2025.18.000/0, IC-000574.2025.18.000/9, IC-001448.2025.18.000/7, IC- 001766.2025.18.000/0, IC-001926.2025.18.000/0, IC-002053.2025.18.000/5, IC- 002180.2025.18.000/5, IC-000544.2025.18.002/3, IC-000266.2026.18.003/7, IC- 002403.2023.18.000/9, NF-000208.2026.18.001/0, IC-000906.2023.18.000/8, IC- 000972.2023.18.000/3, IC-002470.2023.18.000/7, IC-001012.2025.18.000/6, IC- 001019.2025.18.000/4, IC-001721.2025.18.000/8, IC-001917.2025.18.000/9, IC- 002280.2025.18.000/2, IC-000758.2025.18.002/2, PP-000384.2026.18.000/2, IC- 000628.2026.18.000/9, NF-001771.2026.18.000/1, IC-001530.2022.18.000/9, IC- 000808.2023.18.000/2, IC-000379.2025.18.000/4, IC-000911.2025.18.000/9, IC- 001178.2025.18.000/4, IC-001523.2025.18.000/4, IC-002186.2025.18.000/8, IC- 002399.2025.18.000/5, IC-000573.2026.18.000/5, IC-000597.2026.18.000/5, NF- 001521.2026.18.000/5 - PRT 19ª Região-AL - IC-001189.2025.19.000/4, PP- 001316.2026.19.000/0, NF-001500.2026.19.000/5, NF-001519.2026.19.000/0, PP- 000248.2026.19.001/0, IC-001035.2025.19.000/3, IC-001487.2025.19.000/5, IC- 000179.2025.19.001/7, NF-001364.2026.19.000/0, NF-001565.2026.19.000/0, NF- 001616.2026.19.000/1, NF-001620.2026.19.000/5, IC-001239.2024.19.000/8, IC- 001722.2025.19.000/1, NF-001422.2026.19.000/1, NF-001452.2026.19.000/0, NF- 001602.2026.19.000/3, NF-001612.2026.19.000/0, IC-000974.2025.19.000/2, NF- 000986.2026.19.000/5, NF-001203.2026.19.000/0, NF-001325.2026.19.000/0 - PRT 20ª Região-SE - IC-002152.2025.20.000/2, NF-001902.2026.20.000/2, IC- 000285.2023.20.000/7, NF-000195.2026.20.001/2, IC-002721.2023.20.000/8, IC- 000635.2025.20.000/9, PP-003484.2025.20.000/2, IC-002549.2024.20.000/1, IC- 001578.2025.20.000/9, IC-000959.2022.20.000/5, PP-000146.2026.20.000/4, PP- 000405.2026.20.000/3 - PRT 21ª Região-RN - NF-001109.2026.21.000/0, NF- 001239.2026.21.000/7, NF-001243.2026.21.000/0, NF-001528.2026.21.000/7, IC- 000386.2023.21.000/2, IC-000514.2023.21.000/5, IC-001517.2025.21.000/3, NF- 000843.2026.21.000/3, NF-000941.2026.21.000/9, NF-001244.2026.21.000/6, NF- 001248.2026.21.000/8, NF-001420.2026.21.000/6, IC-000002.2026.21.001/1, IC- 000461.2024.21.000/7, IC-000596.2022.21.000/3, IC-000171.2024.21.000/0, IC- 000881.2024.21.000/4, IC-001757.2025.21.000/3, IC-000109.2025.21.001/0, NF- 000551.2026.21.000/3, PP-001258.2026.21.000/4, NF-001515.2026.21.000/4, IC- 000194.2026.21.001/7, IC-001029.2025.21.000/4, IC-000546.2026.21.000/8, NF- 001204.2026.21.000/0, PP-001373.2026.21.000/7, NF-001392.2026.21.000/4, NF- 001502.2026.21.000/1 - PRT 22ª Região-PI - IC-000615.2025.22.000/6, NF- 001359.2026.22.000/5, IC-000335.2025.22.001/4, IC-000080.2024.22.000/1, NF- 001041.2026.22.000/3, IC-002627.2025.22.000/3, NF-001432.2026.22.000/1, NF- 001521.2026.22.000/7 - PRT 23ª Região-MT - IC-000374.2025.23.003/4, IC- 000699.2026.23.000/3, NF-000993.2026.23.000/0, NF-001042.2026.23.000/7, IC- 000294.2025.23.003/0, IC-000326.2025.23.003/0, PP-000019.2026.23.000/9, NF- 001019.2026.23.000/6, NF-000738.2026.23.000/1, NF-000395.2026.23.000/3, PP- 000055.2026.23.002/4, IC-000133.2026.23.003/5, IC-000179.2024.23.004/5, IC- 000499.2026.23.000/7, NF-000821.2026.23.000/8, NF-000145.2026.23.002/7, NF- 000085.2026.23.003/0, NF-000313.2026.23.003/7 - PRT 24ª Região-MS - PP- 000469.2026.24.000/6, PP-000577.2026.24.000/9, NF-000972.2026.24.000/0, PP- 000115.2026.24.001/8, IC-001197.2025.24.000/0, PP-000423.2026.24.000/9, NF- 001007.2026.24.000/7, NF-001008.2026.24.000/2, NF-001023.2026.24.000/8, NF- 001091.2026.24.000/1, NF-000198.2026.24.001/5, PP-000008.2026.24.000/7, NF- 000572.2026.24.000/7, NF-000965.2026.24.000/1, PP-000067.2026.24.001/8, NF- 000921.2026.24.000/7, NF-000978.2026.24.000/8. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS Coordenadora Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 495, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Padroniza as siglas que designam as unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0002785- 30.2026.4.90.8000, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a formação e o uso das siglas que identificam as unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, resolve: Art. 1º Fica aprovado o padrão a ser utilizado para criação de siglas das unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, nos termos desta Portaria. Art. 2º Na composição das siglas, deverá ser observada a posição da unidade no nível hierárquico, estabelecendo-se o mínimo de dois e o máximo de seis letras: I - Presidência do Conselho da Justiça Federal, Vice-Presidência, Corregedoria- Geral da Justiça Federal, Secretaria-Geral, Secretaria de Estratégia e Projetos, Secretaria de Auditoria e Diretoria-Geral, com duas letras grafadas em maiúsculas; II - Secretarias, com três letras, iniciando com "S" seguida de duas letras maiúsculas; III - Gabinetes, com siglas formadas pelo prefixo "GAB-", seguido da sigla da unidade à qual se vinculam; IV - Coordenadorias, com cinco letras, iniciando com "CO" seguida de três letras maiúsculas; V - Assessorias, com cinco letras, iniciando com "AS" seguida de três letras maiúsculas; VI - Centros, com seis letras, iniciando com "CE" seguida de quatro letras maiúsculas; VII - Divisões, com cinco letras, iniciando com "DI" seguida de três letras maiúsculas; VIII - Seções, com seis letras, iniciando com "SE" seguida de quatro letras maiúsculas; IX - Núcleos, com cinco letras, iniciando com "NU" seguida de três letras maiúsculas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nos incisos I a IX deste artigo as nomenclaturas do Centro de Estudos Judiciários, Turma Nacional de Uniformização, Departamento de Pesquisas Judiciárias, Divisão Laboratório de Inovação e do Núcleo de Ouvidoria, que serão designados pelas siglas "CEJ", "TNU", "DPJ", "IPÊ LAB" e "OUVE", respectivamente. Art. 3º É vedada a duplicidade de siglas. Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF n. 601, de 20 de setembro de 2024, publicada no Boletim Interno de 30/09/2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO RESOLUÇÃO CJF Nº 992, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Altera a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Fe d e r a l . O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0002785- 30.2026.4.90.8000, ad referendum do Plenário do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal às unidades institucionais previstas em seu Regimento Interno, compreendendo o Plenário, a Presidência, a Vice-Presidência, os Conselheiros, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a Secretaria-Geral, a Secretaria de Estratégia e Projetos, a Secretaria de Auditoria e a Diretoria-Geral; resolve: Art. 1º A estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal fica estabelecida na forma do Anexo I. Art. 2º A composição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do quadro de pessoal fica estabelecida na forma do Anexo II. Art. 3º A lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas fica estabelecida na forma do Anexo III. Art. 4º Fica revogada a Resolução CJF n. 909, de 22 de agosto de 2024, publicada no DOU de 23/08/2024, Seção 1, p. 198-202. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO ANEXO I (Art. 1º da Resolução CJF n. 992, de 21 de agosto de 2026) ESTRUTURA ORGÂNICA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL A - PRESIDÊNCIA 1. Núcleo de Ouvidoria - OUVE 2. Secretaria de Auditoria - SA 2.1. Gabinete da Secretaria de Auditoria - GAB-SA 2.2. Coordenadoria de Auditoria de Licitações, Contratos e de Pessoal - COA L P 2.2.1. Seção de Auditoria de Licitações e de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEATIC 2.2.2. Seção de Auditoria de Licitações e de Contratos - SEALCO 2.2.3. Seção de Auditoria de Pessoal - SEAPES 2.3. Coordenadoria de Auditoria de Governança e de Gestão - COAGO 2.3.1. Seção de Auditoria de Gestão e Prestação de Contas - SEAUGE 2.3.2. Seção de Auditoria Operacional e de Governança - SEAOGO 2.3.3. Seção de Auditoria Contábil - SEACON 3. Secretaria-Geral - SG 3.1. Gabinete da Secretaria-Geral - GAB-SG 3.2. Assessoria Especial - ASESG 3.3. Assessoria de Assuntos Institucionais - ASINT 3.4. Assessoria de Apoio às Sessões - ASSES 3.5. Assessoria de Segurança Institucional da Justiça Federal - ASIJF 3.6. Centro de Cooperação Jurídica Internacional - CECINT 3.7. Núcleo de Comunicação - NUCOM 3.8. Núcleo de Cerimonial - NUCER 3.9. Núcleo de Biblioteca - NUBIB* 3.10. Secretaria de Tecnologia da Informação - STI 3.10.1. Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GAB-STI 3.10.2. Divisão de Relacionamento e da AC-JUS - DIRAC 3.10.2.1. Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário - SEATEN 3.10.3. Divisão de Tratamento de Dados, Inovação e Inteligência Artificial - DIDIA 3.10.3.1. Seção de Suporte a Serviços - SESSER 3.10.4. Centro de Governança de Tecnologia da Informação - CEGOVE 3.10.5. Coordenadoria de Segurança da Tecnologia da Informação - COSTI 3.10.5.1. Seção de Segurança de Rede - SESERE 3.10.6. Coordenadoria de Engenharia de Software - COSOF 3.10.6.1. Seção de Sustentação de Software - SESUSO 3.10.6.2. Seção de Projetos de Softwares Corporativos - SECORP 3.10.6.2.1. Núcleo de Apoio aos Projetos da Corregedoria-Geral - NUPRO 3.10.6.3. Seção de Suporte à Engenharia de Software - SESUPE 3.10.7. Coordenadoria de Infraestrutura e de Suporte Técnico - COTEC 3.10.7.1. Seção de Suporte à Infraestrutura - SESINF 3.10.8. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Nacionais - COSNA 3.10.8.1. Seção de Sistemas Nacionais - SESINA 3.11. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Justiça Federal - SPO 3.11.1. Gabinete da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - GAB-SPO 3.11.2. Divisão de Contabilidade e Custos - DICOS 3.11.2.1. Seção de Orientação Contábil - SECONT 3.11.3. Coordenadoria de Precatórios - COPRE 3.11.3.1. Seção de Programação Financeira de Precatórios - SEPREF 3.11.3.2. Seção de Programação Orçamentária de Precatórios - SEPREC 3.11.3.2.1. Núcleo de Avaliação de Banco de Dados e de Indicadores Orçamentários - NUABI 3.11.4. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário - COPLA 3.11.4.1. Seção de Planejamento - SEPLAN 3.11.4.2. Seção de Análise e de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SEA N O R 3.11.5. Coordenadoria de Programação Orçamentária e Financeira - COFIN 3.11.5.1. Seção de Programação Orçamentária - SEPROR