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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 117

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira - COOFI C J-2 Coordenador 01 . . . .Total .01 . Seção de Programação e Planejamento Orçamentário - SEPROG FC - 6 Chefe de Seção 01 . . . .Total .01 . Seção de Análise e de Liquidação de Despesas - S EA L D E FC - 6 Chefe de Seção 01 . FC - 3 Assistente III 01 . . . .Total .02 . Seção de Execução Orçamentária - SEORCA FC - 6 Chefe de Seção 01 . FC - 3 Assistente III 01 . . . .Total .02 . Seção de Execução Financeira - SEFINE FC - 6 Chefe de Seção 01 . FC - 3 Assistente III 01 . . . .Total .02 . .CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL . Centro de Apoio aos Juízes Auxiliares - CEAJUA C J-2 Diretor de Centro 01 . FC - 4 Assistente IV 01 . . . .Total .02 . .Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal - SCG . Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal - SCG C J-3 Secretário 01 . . . .Total .01 . Gabinete da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal - GAB-SCG C J-1 Chefe de Gabinete 01 . C J-1 Assessor "B" 01 . . . .Total .02 . Centro de Inspeções e Correições - CEINSP C J-2 Diretor de Centro 01 . . . .Total .01 . Seção de Apoio às Inspeções - SEAINS FC - 6 Chefe de Seção 01 . . . .Total .01 . Divisão de Procedimentos Disciplinares - DISCI C J-1 Diretor de Divisão 01 . . . .Total .01 . Seção de Apoio aos Procedimentos Disciplinares - SEADIS FC - 6 Chefe de Seção 01 . . . .Total .01 . Divisão de Assuntos Institucionais - DIAIN C J-1 Diretor de Divisão 01 . . . .Total .01 . Seção de Procedimentos Técnicos - SEPROT FC - 6 Chefe de Seção 01 . . . .Total .01 . Divisão de Estatística - D I ES T C J-1 Diretor de Divisão 01 . . . .Total .01 . .Secretaria da Turma Nacional de Uniformização - STU . Secretaria da Turma Nacional de Uniformização - STU C J-3 Secretário 01 . FC - 3 Assistente III 01 . . . .Total .02 . Divisão de Análise Processual e Gestão de Precedentes - DIANP C J-1 Diretor de Divisão 01 . . . .Total .01 . Seção de Sobrestamento de Feitos - SESFET FC - 6 Chefe de Seção 01 . FC - 4 Assistente IV 01 . . . .Total .02 . Divisão de Admissibilidade de Pedidos de Uniformização - DIAPU C J-1 Diretor de Divisão 01 . FC - 4 Assistente IV 01 . . . .Total .02 . Seção de Adequação de Precedentes - SEAPRE FC - 6 Chefe de Seção 01 . . . .Total .01 . Divisão de Distribuição e de Processamento de Feitos - DIDIP C J-1 Diretor de Divisão 01 . . . .Total .01 . Seção de Apoio a Julgamento e Publicação de Jurisprudência - SEA JUR FC - 6 Chefe de Seção 01 . FC - 3 Assistente III 01 . . . .Total .02 . Seção de Processamento de Feitos - SEFEIT FC - 6 Chefe de Seção 01 . FC - 3 Assistente III 02 . FC - 2 Assistente II 01 . . . .Total .04 . Seção de Análise de Pressupostos Recursais - S EA P R A FC - 6 Chefe de Seção 01 . . . .Total .01 . .Secretaria do Centro de Estudos Judiciários - SCE . Secretaria do Centro de Estudos Judiciários - SCE C J-3 Secretário 01 . . . .Total .01 . Gabinete da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários - GAB-SCE C J-1 Chefe de Gabinete 01 . . . .Total .01 . Divisão de Eventos Especiais - DIEVE C J-1 Diretor de Divisão 01 . FC - 6 Assessor "C" 01 . FC - 3 Assistente III 01 . . . .Total .03 . Seção de Editoração - SEEDIT FC - 6 Chefe de Seção 01 . FC - 5 Assistente V 01 . FC - 3 Assistente III 01 . . . .Total .03 . Divisão de Programas Educacionais - DIPRO C J-1 Diretor de Divisão 01 . . . .Total .01 . Seção de Programas Educacionais a Distância - SEPRED FC - 6 Chefe de Seção 01 . FC - 3 Assistente III 01 . . . .Total .02 . Seção de Programas Educacionais Presenciais - SEPREP FC - 6 Chefe de Seção 01 . FC - 5 Assistente V 01 . . . .Total .02 . Divisão de Inteligência e Pesquisa - DINPE C J-1 Diretor de Divisão 01 . FC - 6 Assessor "C" 01 . . . .Total .02 . .TOTAL GERAL .215 EMENDA REGIMENTAL Nº 3/2026 - CJF Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF n. 42, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30/12/2008, Seção 1, p. 104. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CJF no Processo de Emenda Regimental nº 0002823-08.2026.4.90.8000, na Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 21 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Alterar os arts. 6º, 10, 24 e 26, bem como o Capítulo III do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ................................................................................................................. ................................................................................................................................ Secretaria de Estratégia e Projetos e suas unidades; X - a Secretaria de Auditoria e suas unidades; XI - a Diretoria-Geral e suas unidades. ............................................................................................................................... Art. 10 ................................................................................................................. ................................................................................................................................ X - despachar o expediente da Secretaria-Geral, da Secretaria de Estratégia e Projetos, da Secretaria de Auditoria e da Diretoria-Geral; ................................................................................................................................ XV - nomear o Secretário-Geral, o Secretário de Estratégia e Projetos, o Secretário de Auditoria e o Diretor-Geral, bem como nomear e dar posse aos cargos efetivos e em comissão e aos ocupantes de funções comissionadas no âmbito do Conselho da Justiça Federal; ............................................................................................................................... XXVIII - conhecer dos recursos administrativos interpostos contra atos praticados pelo Secretário-Geral, pelo Secretário de Estratégia e Projetos, pelo Secretário de Auditoria e pelo Diretor-Geral do Conselho da Justiça Federal. ................................................................................................................................ Parágrafo único. O Presidente do Conselho da Justiça Federal poderá delegar a prática de atos de sua competência ao Secretário-Geral, ao Secretário de Estratégia e Projetos e ao Diretor-Geral do Conselho da Justiça Federal, bem como designar juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem, para exercerem atribuições junto à Presidência do Conselho da Justiça Federal. ............................................................................................................................... SEÇÃO VII DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Art. 24 A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal entre juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem. Parágrafo único O Presidente poderá designar, como Secretário-Geral Substituto, juiz ou juíza federal auxiliar de primeiro ou de segundo grau.