DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082400122 122 Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXXI - articular com outros serviços e profissionais da rede assistencial, de forma integrada e colaborativa, visando ao cuidado compartilhado e à ampliação da rede de apoio à pessoa adoecida, sua família e cuidadores. Art. 7º Na atuação profissional em Cuidados Paliativos e Reabilitação Paliativa no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, o terapeuta ocupacional deve colaborar para a construção de conhecimentos inovadores, o aprimoramento técnico-científico e a qualificação das práticas da Terapia Ocupacional baseadas em evidências, de modo a atender às necessidades sociais da população assistida. Para o cumprimento do disposto neste artigo, incluem-se, entre outras, as seguintes ações: I - colaborar para a inserção de conteúdos e disciplinas de Cuidados Paliativos e Reabilitação Paliativa nas matrizes curriculares da graduação e dos programas de pós- graduação em Terapia Ocupacional; II - estimular a inserção dos Cuidados Paliativos e da Reabilitação Paliativa em atividades de iniciação científica, de ligas acadêmicas, de cultura e extensão universitária; III - fomentar a produção, a disseminação e a aplicação de conhecimentos científicos relacionados aos Cuidados Paliativos e à Reabilitação Paliativa, fortalecendo práticas terapêutico-ocupacionais baseadas em evidências; IV - participar da elaboração, revisão, implementação, validação e avaliação de linhas de cuidado, protocolos clínicos, diretrizes assistenciais e fluxos institucionais relacionados à assistência terapêutico-ocupacional em Cuidados Paliativos e Reabilitação Paliativa. Art. 8º Esta Resolução poderá ser revisada sempre que houver atualização das normativas correlatas ou quando necessário ao seu aprimoramento. Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho ACÓRDÃO-COFFITO Nº 880, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, em sessão da 62ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025; Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo-SEI nº 00.0024.000019/2026-25, acorda, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o presente julgado, em HOMOLOGAR o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região - CREFITO-17, referente ao quadriênio 2026-2030, por terem sido atendidos os requisitos formais, procedimentais e materiais previstos na Resolução-COFFITO nº 608/2025. Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Relator SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.470, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 8ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º A redação do item I do Anexo da Resolução CFM nº 2.429, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "(...) A equipe multidisciplinar mínima, além do cirurgião, é composta por: I - médico endocrinologista e metabologista; (NR) II - médico cardiologista; III - médico psiquiatra; IV - médico nutrólogo; V - nutricionista; VI - psicólogo; VII - outros médicos especialistas e profissionais de saúde que poderão ser necessários, a depender da necessidade clínica do paciente. Na ausência de algum dos médicos especialistas mencionados nos incisos I a IV, poderá atuar, excepcionalmente, médico com experiência no acompanhamento de pacientes submetidos à cirurgia bariátrica ou metabólica, devendo tal circunstância ser justificada no prontuário, sem prejuízo do encaminhamento a especialista sempre que a condição clínica do paciente assim exigir." (NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES Secretário-Geral CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACORDÃO Nº 18/2026 - PLENÁRIO/CFMV/SISTEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO SUAP Nº: 0110065.00000002/2026-39 ASSUNTO: Impugnação ao Edital de Convocação das Eleições do CFMV RELATOR: Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes - CRMV-RR nº 0177 EMENTA: ELEIÇÕES DO CFMV. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DA IMPUGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 37 DA RESOLUÇÃO CFMV Nº 1.665/2025. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU IRREGULARIDADE. DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL E DA MESA ELEITORAL PELO PLENÁRIO. PORTARIAS DE MERA FORMALIZAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NA EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO ELEITORAL. QUESTIONAMENTOS DIRIGIDOS À PRÓPRIA RESOLUÇÃO DO CFMV Nº 1.665/2025. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO EDITAL E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo SUAP nº 0110065.00000002/2026-39, que trata de solicitação de impugnação ao Edital de Convocação das Eleições do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes, CRMV-RR nº 0177: I - NÃO CONHECER da impugnação, por ausência de pertinência entre as matérias nela suscitadas e o objeto próprio da impugnação ao Edital de Convocação prevista no art. 37 da Resolução do CFMV nº 1.665/2025; II - reconhecer, sem prejuízo do não conhecimento, a INEXISTÊNCIA de nulidade ou irregularidade que justifique atuação de ofício do Plenário, considerando que: a) os membros da Comissão Eleitoral Federal - CEF e da Mesa Eleitoral foram regularmente designados pelo Plenário do CFMV na 408ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 22 e 23 de julho de 2026, tendo as Portarias nº 174 e nº 175/2026 apenas formalizado a decisão colegiada; b) não houve usurpação de competência na edição ou divulgação do calendário eleitoral; e c) os demais questionamentos formulados dirigem-se à própria Resolução CFMV nº 1.665/2025, norma vigente e aplicável ao pleito, não tendo sido demonstrado vício concreto ou prejuízo à legalidade, à isonomia ou à regularidade das eleições. III - MANTER integralmente o Edital de Convocação das Eleições do CFMV, determinando o regular prosseguimento do processo eleitoral. MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA NEVES Presidente da Sessão FRANCISCO EDSON GOMES Relator CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CRCMG Nº 489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução CRCMG n.º 458, de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias a conselheiros, representantes, funcionários e colaboradores do CRCMG e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Resolução CRCMG n.º 458, de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias a conselheiros, representantes, funcionários e colaboradores do CRCMG e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, n.º 104, em 1º de junho de 2023, nas páginas 62, 63 e 64, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Considera-se colaborador, para efeito desta resolução, os integrantes do Conselho Consultivo, membros de comissões e grupos de estudos técnicos formalmente designados pela presidência do CRCMG, palestrantes não remunerados dos eventos do CRCMG e pessoas físicas que possuam vínculo com o Sistema CFC/CRCs, denominadas como colaboradores eventuais." Art. 2º Fica alterado o artigo 13 da Resolução CRCMG n.º 458/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Para viagens ao exterior, será adotado valor idêntico ao das diárias praticadas pelo Conselho Federal de Contabilidade para seus conselheiros, o qual será aplicado, igualmente, às diárias dos conselheiros, colaboradores e funcionários do CRCMG." Art. 3º Fica incluído o Parágrafo único no artigo 20 da Resolução CRCMG n.º 458/2023, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Poderá ser utilizada classe imediatamente superior à econômica em viagens nas quais o tempo de voo entre o último embarque em território nacional e o destino internacional seja superior a 7 (sete) horas." Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada na 8ª Reunião Plenária, realizada em 14 de agosto de 2026. MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE LADEIRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCMG Nº 490, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução CRCMG n.º 365, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre a participação de Conselheiros, Representantes, Funcionários, Membros de Grupos de Estudos Técnicos e do Conselho Consultivo do CRCMG em eventos. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 1º da Resolução CRCMG n.º 365, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre a participação de Conselheiros, Representantes, Funcionários, Membros de Grupos de Estudos Técnicos e do Conselho Consultivo do CRCMG em eventos, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Página 100, em 8 de setembro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A participação e a representação do CRCMG em eventos internacionais são limitadas a conselheiros efetivos e, em caráter excepcional, por determinação da Presidência, fica permitida a participação e representação do CRCMG por conselheiros suplentes, funcionários e colaboradores que possuam vínculo com o Sistema C FC / C R C s . Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada na 8ª Reunião Plenária, realizada em 14 de agosto de 2026. MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE LADEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 72, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região de Mato Grosso - CREF17/MT. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍ-SICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998, que delega ao CREF17/MT a competência para elaborar a proposta de seu regimento interno e de eventuais alterações e submetê-las à aprovação do CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 17 de Agosto de 2026; resolve: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do CREF 17/MT, nos termos do constante no ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CREF17/MT nº 047/2023, publicada no DOU nº 93, em 17 de Maio de 2023 - Seção 1 - Págs. 149-155. WILLIAN PIMENTEL