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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 52

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da equipe multiprofissional e interdisciplinar do
procedimento de caracterização da deficiência;
4.21. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso;
4.22. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção, participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;
4.23. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de
aprovados(as), com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
4.24. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) candidato(a) com deficiência aprovado(a) em primeiro lugar será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga deste edital,
respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente,
quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
4.25. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas;
4.26. Durante o período de validade do concurso público, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência e a Administração decida por nova
nomeação, será nomeada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;
4.27. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tosse posse ou não entre em exercício, será nomeado(a) o(a) candidato(a) com
deficiência posteriormente classificado(a), se houver;
4.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação;
4.29. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados(as) aprovados(as), os(as) candidatos(as) deficientes com
a maior nota, conforme os limites estabelecidos pelo subitem 9.3;
4.30. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.
4.31. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos(às) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento
de inscrição deste concurso público.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. De acordo com a Lei N. 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto N. 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas
às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 05 (cinco décimos) ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 05 (cinco décimos).
, , , ,
5.3. A reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, prevista neste Edital, observa as determinações da Lei N. 15.142/2025, do Decreto
N. 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261/2025.
5.4. Neste Edital a reserva imediata de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está disposta no Item 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso público.
5.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que possuam traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos
do disposto no art 1º parágrafo único inciso IV da Lei N 12288 de 20 de julho de 2010
. , , , . ., .
5.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) indígenas aqueles(as) que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus
membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção N. 169 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
5.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles(as) pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria,
dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto N. 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.8. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola, no ato da inscrição neste concurso,
conforme os quesitos de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou
isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para [email protected], com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a)
candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isento, poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.

5.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do art. 4º, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de
2025, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
5.12. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
5.13. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
5.14. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% de reserva para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
5.15. Durante a validade do certame, na hipótese de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola que venha a vagar, caso a Administração decida pela convocação
de candidatos(as) aprovados(as), a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. Em não havendo cotistas aprovados
a vaga será preenchida por aprovados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.16. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, constará, se habilitado(a), uma única vez na
lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para pretos e pardos ou na reserva de vagas para indígenas
ou na reserva de vagas para quilombolas e, se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela
respectiva comissão de confirmação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
5.17. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que:
a) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, será convocado(a) para ocupar a 2ª vaga do edital, respeitada a
área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) pretos e pardos aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando
houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025;
b) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para indígenas, será convocado(a) para ocupar a 17ª vaga do edital. Os(as) demais candidatos(as)
indígenas aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 35ª, a 67ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de
validade do certame sem rejuízo do disosto no Art 5º da Lei N 15142/2025
, p p . . .;
c) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para quilombolas, será convocado(a) para ocupar a 25ª vaga do edital, o(a) próximo(a) candidato(a)

quilombola aprovado(a) será convocado(a) para ocupar a 51ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade
do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
5.18. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo,
à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.19. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas.
5.20. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados(as) e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
521Casoalgum(a) candidato(a)aprovado(a)emvagareservadaseja nomeado(a)enãotomeposseou nãoentreemexercícioseráconvocado(a) o(a)candidato(a) posteriormente
.. ,
classificado(a) na respectiva cota, se houver.
5.22. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas, habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota final mínima) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para
confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.
523 A dlã d d á fid di di d fiã l à dlã iã d fiã d UFSM
.. autoecaraço as pessoas pretas e paras ser conrmaa meante procemento e conrmaço compementar autoecaraço, perante comsso e conrmaço a
e os(as) candidatos(as) indígenas e 8 quilombolas terão a sua autodeclaração confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, perante comissão composta
para esta finalidade.

5.24 Do procedimento complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas
5.24.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Confirmação da UFSM, e terá efeitos
exclusivamente para este certame.
5.24.2. A confirmação será realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de confirmação, junto à Comissão de Confirmação
da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a) candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025.
5.24.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as)
candidatos(as).
5.24.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.24.5. A Comissão de Confirmação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no certame, ao tempo da realização

do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.24.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.24.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, assim como fica proibida a
apresentação de sustentação oral pelo(a) candidato(a) em defesa de sua autodeclaração.

5.24.8. Deixará de concorrer pela reserva de vagas a pessoas pretas e pardas neste concurso, o(a) candidato(a) que:
a. tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração;
b.não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de avaliação complementar à autodeclaração;
c comparecer sem documento oficial de identificação;
.
d. recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.24.9. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou na hipótese do(a) candidato(a) recusar a filmagem do
procedimento de confirmação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame. Caso não possua
nota suficiente para permanecer nas demais etapas, será eliminado(a) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.24.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis.
5.24.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, respeitados o contraditório e a
ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a);
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público sem prejuízo de outras sanções cabíveis
, , .
5.24.12. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local a ser divulgado
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082400052
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por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.24.13. O resultado referente ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado por Edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-
ufsm.