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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 53

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.24.14. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, desde que devidamente fundamentados,
encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

da UFSM.
5.24.15. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço:
https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo,
observados os prazos previstos neste edital.
5.24.16. Em caso de indeferimento da autodeclaração pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24.17. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração
e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de confirmação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a)
prejudicado(a)
.
5.24.18. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.24.19. Na hipótese de decisão não unânime na comissão de confirmação complementar à autodeclaração e também na comissão recursal, em desfavor do(a) candidato(a) cotista,
prevalecerá a autodeclaração do(a) candidato(a).

5.25 Do procedimento de verificação complementar para indígenas e quilombolas
5.25.1. O procedimento complementar para pessoas indígenas e quilombolas será realizado por verificação documental.
5.25.2. Os(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas habilitados(as) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato da inscrição no
concurso.
5.25.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local a ser divulgado
por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.25.4. Os(as) candidatos(as) indígenas deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar, munidos com: Documento de identificação civil do(a) candidato(a), expedido
por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou outros
documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato(a), tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência
social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei N. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g)
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ocumenos e naureza prevencra.
5.25.5. Os(as) candidatos(as) quilombolas deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar, munidos com: declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada
por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e, certificação da Fundação Cultural
Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.25.6. As deliberações da comissão de verificação documental complementar para candidatos(as) indígenas e quilombolas terá validade apenas para este certame, não servindo para outras
finalidades
.
5.25.7. O resultado referente ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado por Edital na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-
ufsm
.
5.25.8. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da verificação documental dos(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas, desde que devidamente fundamentados,
encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
da UFSM.
5.25.9. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço:
https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo,
observados os prazos previstos neste edital.
5.25.10. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por número ímpar de integrantes, distintos dos membros da Comissão de verificação documental
complementar, constituída majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e levará em consideração os documentos apresentados pelo(a) candidato(a), o parecer
decisório emitido pela comissão de verificação documental e o conteúdo do recurso interposto.
5.25.11. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto
N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional
especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).

6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4. O(A) candidato(a) com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas
condições dos(as) demais candidatos(as).
6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento

de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão registradas em áudio
e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
67 A candidata ue desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6 (seis) meses de idade durante a realizaão das rovas do concurso deverá manifestar seu interesse or meio de declaraão
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no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última
amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital
para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação.
6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança,
poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a) candidato(a) que
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esejar concorrer s vagas reservaas para pessoas com ecnca ever proceer e acoro com o em ese a.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores(as) doutores(as) da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.
7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das provas.
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da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7;
7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho da Unidade
Universitária;
7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem 7.3, não tenha
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ocorro arguço conra sua composço.
7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de nova Portaria

de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM.
7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa (Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar e realizar as
avaliaões de forma remota nos termos do resente Edital sendo imrescindível elo menos a resena do secretário(a) e do Presidente(a) da Comissão Examinadora na 1ª etaa (Prova
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Escrita).
7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente presentes durante a 2ª etapa do concurso público.
8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso público será de 08/11/2026 a 21/02/2027.
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.. peroo provve poer ser aterao em razo e eventuas restrçes egas, amnstratvas ou jucas. Quaquer ateraço ser pucaa na pgna o concurso pco, no
endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução
UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade responsável pela
realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
85 As planilhas de avaliação das Provas Escrita Didática e Defesa de Produção Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso desde a publicação do Edital de abertura
.. , , .
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado na página
do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas, com, no mínimo,
10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e previsto no
Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados da UFSM.
Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações deverão ocorrer em cédula
física.
8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e assinada manualmente pelo(a) examinador(a) e, imediatamente após a prova de cada candidato(a),
acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo(a) examinador(a), o qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa correspondente.
8.11. Abertura e instalação do concurso
8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o
informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova escrita.
8.11.2. Na data, horário e local designados para o início do concurso acontecerão a instalação do concurso e da Comissão Examinadora, a apresentação do Programa constante neste Edital
(Anexo I) com os tópicos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, o sorteio da ordem de participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso,
o sorteio do ponto da prova escrita e a realização da prova escrita (1ª Etapa). É obrigatória a presença dos(as) candidatos(as) em todas essas etapas.
8.11.3. Os tópicos listados no programa constante neste Edital (Anexo I) poderão ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas
Didáti f it At 8º § 2º d Rlã UFSM N 112/2022
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082400053
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cas, conorme prevso no r. , a esouço . .
8.11.4. O sorteio da ordem de participação, realizado no Sistema de Concurso Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as)
presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado é
1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes.