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Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 54

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11.5. A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua inicialização.
A cada sorteio realizado essa variável é modificada arantindo ue os sorteios sejam diferentes entre si
, , g q .
8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita
8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) para ser classificado(a)
para a próxima etapa do certame.
8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I á lid il
- ser reazaa presencamente;
II - consistirá na redação de um texto de síntese, manuscrito em caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do
concurso
;
III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, sorteado imediatamente antes do início da prova, conforme subitem
8112
..;
IV - para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa o tema a
ser utilizado na prova escrita;

V - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de consulta impresso
ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
VI - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de pessoas com
dfiiêi id iibilidd i
ecnca, garanta a ncomuncaae com o meo externo;
VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário(a) do concurso, tão logo finalize o período de consulta;
IX - o(a) candidato(a) não poderá colocar seu nome, assinatura ou rubrica na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único
para consulta, constante na ficha de inscrição confirmada;
X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a)
candidato(a), com pontuação para cada tópico;
XII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em envelope único lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos membros da Comissão Examinadora
presentes logo após o término da Prova Escrita;
,
XIII - o espelho padrão de correção de prova será inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das provas escritas, para ser utilizado pelos
examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação. O espelho padrão de correção de prova será publicado na página do concurso público, antes do início do prazo para
recurso do resultado preliminar da 1ª etapa.
XIV - a abertura do envelope, que contém as provas escritas, será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a
presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o(a) secretário(a) do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las no Sistema de Concurso
Docente para que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação;
,
XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único para consulta do(a)
candidato(a) para nomear o arquivo;

XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas para cada prova
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avaaa no sema e oncurso ocene conorme o nmero nco para consua normao peo(a) canao(a) na prova escra (prevso no suem .., ).
8.12.3. Acarretará a anulação da Prova Escrita e a eliminação do(a) candidato(a), caso a Prova Escrita:
a) não esteja identificada com o número único para consulta;
b) seja identificada com número que não corresponda integralmente ao número único para consulta (13 dígitos), constante na ficha de inscrição confirmada;
c) seja assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o(a) candidato(a), além do número único para consulta.
8.12.4. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
8.12.5. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente, obedecendo
a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.
8.12.6. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão
apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a
cinco.
8.12.7. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente/UFSM por todos os avaliadores, será realizada a divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, em sessão
ública Somente nesse momento ocorrerá a identificaão nominal dos(as) candidatos(as) na 1ª etaa
p. ç p.
8.12.8. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.12.9. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova
Escrita, mediante requerimento justificado e dirigido à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem
15.7.
8.12.10. A partir da divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está
disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.

8.12.11. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.12.9, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias da sua Prova Escrita, mediante solicitação dirigida à chefia do Departamento
Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), encaminhado na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através do Processo
Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa.
8.12.12. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma
divulado
g.
8.12.13. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera
administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a).
8.12.14. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado o Resultado Definitivo da 1ª etapa na página do concurso.
8.12.15. Serão considerados(as) classificados(as) para a 2ª etapa do concurso público todos(as) os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham
atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.16. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf, a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado Definitivo da 1ª etapa
até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM).
8.12.17. Para o envio do Memorial Descritivo o(a) candidato(a) deve acessar o endereço portal.ufsm.br/concursodocente, seguindo as orientações do Tutorial para envio do Memorial
Descritivo disponibilizado na páina do concurso
g .
8.12.18. Para acesso ao Processo Eletrônico Nacional (PEN/UFSM), o(a) candidato(a) deverá efetuar, caso ainda não possua, o cadastro de usuário externo no PEN-SIE (https://www.ufsm.br/orgaos-
suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/) e assinar o Termo de Concordância para o uso da Assinatura Eletrônica. Este procedimento deverá ser concluído,
impreterivelmente, até às 15 horas do último dia para envio, para que seja possível o envio do Memorial Descritivo até às 23h59min do mesmo dia.
8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (se houver)
a) Prova Didática;

b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I - Instruções Específicas).
8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.
8132 A Prova Didática será realizada em sessão ública consistirá em uma aula teórica e oderá comreender também uma Prova Prática observando o ue seue:
... p, p p , q g
a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova Didática
de cada candidato(a);
b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados para outros(as)
did l d i
canatos(as) e aquee sorteao para a Prova Escrta;
c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão Examinadora;
d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da prova;
e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora;
f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme disposto no
subitem 8.11.4.
8133 No julgamento da Prova Didática a Comissão Examinadora preencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as) aprovadas pela Unidade de Ensino considerando
... , , ,
os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III ã d l d l
- execuço o pano e aua;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;

VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do(a) aluno(a).
8.13.4. Cada examinador(a) julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de
0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.5. As notas de cada candidato(a) referentes à Prova Didática serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores e os resultados serão
, , ,
apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a
cinco.
8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I - Instruções Específicas, da respectiva área.
8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.
8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do(a)
candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.12.16.
8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:
a) Caracterização e justificativa;
b) Objetivos e metas;

c) Metodologia;
d) Resultados e/ou impactos esperados;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082400054
54
e) Orçamento;
f) Cronograma de execução e referências bibliográficas.
II - 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a substituir;
8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.