DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2026, assinado em 21/08/2026, ao Instrumento código 977557. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS DO BRASIL, CNPJ nº 07293586000179. Pedido de prorrogação da vigência da parceria - Termo de Fomento nº Fomento 024025/2025, Transfere.Gov 977557/2025. Valor Total: R$ 1.687.992,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 22/08/2026 a 30/03/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 22/08/2025. Signatários: Concedente: FERNANDO ZAMBAN, CPF nº .088.139-*, Convenente: ARILDO MOTA LOPES, CPF nº .260.778-*.
Bloco F da Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Processo administrativo: SEI nº 19955.202197/2024-44.
Data de assinatura e vigência: 14/08/2026 - 60 meses.
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, JOSÉ ROBERTO TADROS - Presidente do Conselho Nacional do SENAC e MARILENE DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA DELGADO - Diretora de Unidades Pedagógicas do SENAC.
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAAcordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o partícipe S E R V I ÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ nº 33.469.172/0001-68. OBJETO: Realizar a execução do funcionamento do modelo de projeto Empresa Pedagógica de Gastronomia destinado ao desenvolvimento, pelo SENAC, de práticas de ensino profissionalizante em ambiente educacional realista, a ser executado no Edifício Anexo do
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃOPROCESSO Nº 50000.020165/2026-13. ESPÉCIE: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS Nº 3918/2026. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SE N AT R A N ) . CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: DENER SANTOS SILVA DESENVOLV I M E N T O DE CURSOS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.309.966/0001-15. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 21 de AGOSTO de 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 8, DE 21 DE AGOSTO DE 2026EDITAL Nº 1/2026
A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, no âmbito do processo de concessão do sistema rodoviário das BR-116/BA/PE e BR-324/BA, denominado Rota dos Sertões, vem a público COMUNICAR a alteração das datas previstas nos Eventos 19, 20 e 21 do cronograma do Edital. Em face do exposto, informa-se que os referidos eventos passam a vigorar conforme disposto a seguir:
| . .Ev e n t o s | .Descrição do Evento | .Datas |
|---|---|---|
| . .19 | .Comprovação de atendimento, pela Proponente vencedora, das condições prévias à assinatura do Contrato de Concessão, conforme indicado no subitem 16.3 do Edital. |
.Da homologação do resultado do leilão Até 28/08/2026 |
| . .20 | .Publicação do Ato de Outorga, no Diário Oficial da União. | .Até 28/09/2026 |
| . .21 | .Assinatura do Contrato de Concessão. | .Ate 28/09/2026 |
Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias - Novos Projetos em rodovias.
STÉPHANE QUEBAUDPresidente da Comissão de Outorga
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026OBJETO: Contratação de solução de comunicação de rede de dados e link de Internet, pelo Sistema de Registro de Preços. Vencedora: TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ Nº 02.558.157/0001-62). Valor Global R$ 2.871.495,00 (dois milhões oitocentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa cinco reais). Prazo: 1 (um) ano. À consideração superior.
ADÃO CABRAL FORMIGA Pregoeiro
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 546/2026 - UASG 393003Nº Processo: 50600.030159/2025-24.
Pregão Nº 90016/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORT ES . . Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Contratação de serviços contínuos de telefonia móvel pessoal de dados e voz (smp) e gerenciamento de dispositivos móveis (mdm), e opção de aparelhos telefônicos móveis ou modem em comodato, atualização e suporte, nas condições estabelecidas no termo de referência da contratação..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 11/01/2027 a 11/07/2029. Valor Total: R$ 724.933,40. Data de Assinatura: 21/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o(a) senhor(a) representante da empresa Mineração Bodoquena S.A., CNPJ nº 03.201.316/0001-30, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, referente às CDAs Nºs 4.073.028669/19-92, 4.073.017293/19-27, 4.073.029883/19-48, 4.073.005319/19-11, 4.073.012464/20-74, 4.073.029882/19-85, 4.073.029881/19-12, 4.073.027373/19-91, 4.073.000063/20-26, 4.073.012697/20-12, 4.073.013985/20-11 e 4.073.007058/21-25.
LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 37, inciso III, da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50600.023953/2022-79, no âmbito do Contrato nº 00423/2020, e com fulcro na Lei n.º 8.666/93; no art. 10, § 1º, Instrução Normativa n.º 6/19 e suas alterações; nas Cláusulas contratuais e demais cominações legais, resolve NOTIFICAR e INTIMAR, pelo presente, o Sr. JOSÉ LUCIANO DE AZEVEDO JUNIOR, CPF nº *.831.301-, dos termos do Despacho Decisório 1104 (25437531), que aditou a Decisão Administrativa de Segunda Instância (13038857), e determinou sua inclusão no polo passivo do referido PAAR, na qualidade de sócio-administrador da empresa J.J AZEVEDO CONSTRUTORA LTDA., em razão dos fortes indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica; RATIFICANDO a sanção de MULTA imputada à fixada no valor de R$ 63.934,26 (sessenta e três mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), por inexecução parcial, em decorrência dos descumprimentos contratuais previstos nas Cláusulas Primeira e Sétima do Contrato nº 423/2020; e RECONHECER o pagamento parcial do débito pela seguradora, no montante de R$ 27.499,31 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e um
centavos), importância que deverá ser deduzida do valor da multa originalmente aplicada, com o respectivo prosseguimento da cobrança administrativa exclusivamente em relação ao saldo remanescente do débito. Salienta-se que o notificado poderá interpor recurso administrativo, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento do débito, sob pena de continuidade da cobrança mediante inclusão da pessoa física na dívida ativa e no CADIN, após o decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.522/2002.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo AV I S OO DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 23 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 46, inciso I, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27 a 30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 3 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50600.002535/2021-67, relativo ao Contrato nº 00 01111/2013, decide, amparado nas documentações e manifestações técnicas constantes nos autos, CONHECER do Pedido de Revisão apresentado pelo Consórcio ENCALSO-CTESA-SOBRENCO-CONCRESOLO, inscrito sob o CNPJ 68.703.701/0001-20, por meio da Carta Pedido de Revisão (SEI nº 24271239), e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não ter sido demonstrada a existência de fato novo ou circunstância relevante suscetível de justificar a inadequação das sanções aplicadas, nos termos do art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; MANTER INTEGRALMENTE a Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 21847054), que confirmou a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 20003709), retificada pelos Despachos Decisórios nº 433/2025/SAA-CGCONT/CGCONT/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 20644812) e nº 782/2025/SAA-CGCONT/CGCONT/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 21091006), quanto: I - AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, no valor de R$ 69.209.011,20 (sessenta e nove milhões, duzentos e nove mil, onze reais e vinte centavos); II - À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 28, inciso X, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT; e III - À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, no valor de R$ 17.666.984,29 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), por descumprimento contratual, sujeitos à atualização monetária; bem como DECLARAR CESSADOS, a partir da publicação do presente ato, os efeitos suspensivos provisoriamente concedidos pelo Despacho Decisório nº 469 (SEI nº 24294330), diante do encerramento da apreciação do pedido revisional, determinando o prosseguimento das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão definitiva.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS AV I S OInteressado: Empresa Maia Melo Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.156.424/0001-51. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que, ante a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1071913-73.2022.4.01.3400, em trâmite perante a 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, cuja executoriedade fora atestada por intermédio do Parecer de Força Executória - Ofício nº 08585/2026/EATEEXE/EADM1/PGF/AGU (25673821), declara NULAS AS PENALIDADES de MULTA na ordem de R$ 323.984,87 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) e SUSP E N S ÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT, pelo período de 12 (doze) meses, com a consequente exclusão definitiva de quaisquer registros restritivos delas decorrentes nos sistemas da Autarquia, especificamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e/ou Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. PROCESSO nº 50018.000554/2019-12.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral
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