Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 124

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA-GERAL

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Trabalho - MPT e a Receita Federal do Brasil - RFB. OBJETO: a atuação conjunta em ações e projetos para viabilizar a prática do desporto, da cultura e do lazer, pelas crianças e adolescentes carentes envolvidos em atividades esportivas e culturais, mantidas por instituições sem fins lucrativos ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. DATA DA ASSINATURA: 13.08.2026. ASSINAM: pelo MPT, Gláucio Araújo de Oliveira; RFB, Marcelo Mossi Vendramini. PROCESSO: 20.02.0001.0006582/2026-78.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Quarto Termo Aditivo ao Contrato 23/2022. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A, CNPJ 42.422.253/0001-01. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 23/2022, por mais um período de 12 (doze) meses, ao final dos quais alcançará 60 (sessenta) meses, com data a contar de 25/10/2026, com fulcro na Cláusula Décima Nona do instrumento contratual, bem como no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. Processo PGEA 20.02.0001.0006501/2020-52. Valor total de R$ 65.719,44. Nota de Empenho Global 2026NE000119, de 26/01/2026. Data da assinatura: 19/08/2026. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Rogério de Almeida Gomes.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 5/2021, pactuado o objeto de serviços de Manutenção dos Elevadores, Monta Carga e Plataformas instaladas na PRT-8ª BELÉM e PTMS de Macapá e Santarém com a empresa ELEVADORES OK COMÉRCIO DE PEÇAS, COMPONENTES E SERVIÇOS DE ELEVADORES LTDA., CNPJ 04.615.616/0001-28. Processo: 20.02.0800.0000481/2021-60. Objeto do Termo: Prorrogação Excepcional do Contrato. Nova Vigência: 31/10/2026. Assinam: pela contratante, Hideraldo Luiz de Sousa Machado - ProcuradorChefe da PRT-8ª Região, e pela contratada, Antônio Rosa Moita, Diretor, em 19/08/2026.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200054-39/2026

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva para atender a PTM de Maringá, conforme Edital e Anexos. Total de itens licitados: 1. Edital e entrega de propostas: a partir de 24/08/2026, das 8h00 às 17h59, no site www.comprasnet.gov.br e https://www.prt9.mpt.mp.br/informe-se/licitacoes-emandamento. Abertura: 11/09/2026 às 10h30. UASG 200054. Site: www.comprasnet.gov.br.

FABIANO RATTON KUMMER Pregoeiro

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS

EDITAL Nº 718/2026-TCU/SEPROC, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

TC 036.771/2019-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ORNON DE VASCONCELOS MOTA JÚNIOR, CPF: 717.297.711-49, representado pela Sra. Daniela da Conceição, OAB: 58.554/DF, do Acórdão 1010/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 7/5/2025, proferido no processo TC 036.771/2019-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Fica ainda notificado do Acórdão 1140/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 25/5/2022.

Dessa forma, fica Ornon de Vasconcelos Mota Júnior, CPF: 717.297.711-49, representado pela Sra. Daniela da Conceição, OAB: 58.554/DF notificado a recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/8/2026: R$ 7.993.612,23; em solidariedade com os responsáveis Francisco Paulo Soares Lopes - CPF: 305.353.011-20; Ilton José Fernandes Filho - CPF: 008.866.161-07, RSX Informática Ltda. - CNPJ: 02.873.779/0001-85 e Lawrence Leite Gomes Barbosa, sócio administrador da referida sociedade empresária (CPF 968.225.111-72). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 729/2026-TCU/SEPROC, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Secretaria de Apoio à Gestão de Processos

Espécie: Rescisão amigável do Contrato nº 001/2023. Processo: 20.02.2100.0001538/2021-36 - Contrato manutenção geral de frota automotiva e fornecimento de combustíveis para a PRT da 21ª Região. Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 05.340.639/0001-30. Objeto: Rescisão amigável do contrato nº 01/2023. Fundamento Legal: Art. 79, inciso II, da lei 8666/93. Data da rescisão: a partir de 01/10/2026. Assinam em 20/08/2026, Antônio Gleydson Gadelha de Moura, pela contratante, e Renata Nunes Ferreira, pela contratada.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 15/2024. Processo: 20.02.2200.0000252/2026-69. Contratada: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 07.340.993/0001-90. Objeto: prorrogação do contrato de prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo reservas, emissões, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas nacionais. Nova vigência: de 28/08/2026 a 28/08/2028, totalizando 48 meses. Data da Assinatura: 20 de agosto de 2026. Assinam: Marcos Duanne Barbosa de Almeida, Procurador-Chefe da PRT 22ª, pela contratante, Hugo Henrique Aurelio De Lima.

PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

R E T I F I C AÇ ÃO

No extrato de termo aditivo referente ao processo 0.03.000.006148/2026-93, publicado no D.O.U. de 05/08/2026, Edição 146, Seção 3, Página 124, onde se lê: "para prestação de paramédicos", leia-se: "para prestação de serviços paramédicos".

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 426/2026

Termo de Credenciamento nº 426/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e FABIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 092..-80, para prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.009886/2026-92. Vigência: 13/08/2026 a 12/08/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado FABIANA RODRIGUES DA SILVA (Administradora).

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 460/2026

Termo de Credenciamento nº 460/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ: 49.219.080/0001-60, para prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.009943/2026-33. Vigência: 21/08/2026 a 20/08/2031. Assinatura: pela Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado WALNEY FERNANDES MARTINS DA SILVA (Sócio).

Tribunal de Contas da União

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Processo: TC-004.598/2026-1; b) Espécie: 4º TA ao CT nº 5/2022, firmado em 18/08/2026, entre o TCU e a empresa GENERALI BRASIL SEGUROS S.A; c) Objeto: prorrogação até 25/08/2027; d) Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e) Valor: R$ 26.628,20; f) NE: 2026NE000369; g) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pela Contratada, FABIANA SOARES TEIXEIRA MARCONDES.

TC 044.736/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO RBS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 23.368.739/0001-56, na pessoa de seu representante legal, a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/8/2026: R$ 455.882,36; solidariedade com o(s) responsável(eis) Marcos Roberto dos Santos (CPF 733.227.175-34), Roseane Bispo Santos, (CPF 026.162.455-58) e Tiago Barbosa Boaventura (CPF 976.640.81572). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 74.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

HAROLDO VALADARES REIS Chefe de Serviço Substituto

EDITAL Nº 755/2026-TCU/SEPROC, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Processo TC 037.315/2023-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Jose Roque dos Santos, CPF: 015.793.935-94, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendose montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 18/8/2026: R$ 13.378,67; em solidariedade com a responsável Analdina Maria do Bomfim (CPF: 653.280.195-04).

O débito decorre da seguinte irregularidade: habilitação e concessão irregular de benefícios previdenciários, mediante a inserção fraudulenta de registros nas bases de dados da Previdência Social, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 11, inciso VII; art. 11, § 1o; art. 25, inciso III; Art. 39, inciso I; art. 48, §§ 1º a 3º; art. 71; art. 143; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048,

124

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082400124