DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
- DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA
10.1. O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na Internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame e https://enfam.jus.br/enam, na data provável de 01 de dezembro de 2026. 10.2. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da prova, a pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, através de formulários próprios, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame. 10.3. Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados. 10.4. A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido.
10.5. Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido. 10.5.1. Eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar, como a troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta retificada será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.
10.6. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais à pessoa examinanda. 10.7. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 10.8. Apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva das pessoas examinandas habilitadas no Diário Oficial da União e na Internet, nos sítios eletrônicos da FGV e da ENFAM. 11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA 11.1. A pessoa examinanda deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munida de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 11.2. Serão considerados documentos de identidade para realização da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.
11.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 11.2.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.3. Por ocasião da realização da prova, a pessoa examinanda que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminada do ENAM.
11.4. Caso a pessoa examinanda esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.4.1. A identificação especial também será exigida de pessoa examinanda cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da portadora. 11.5. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as pessoas examinandas no dia de realização da prova. 11.5.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito da pessoa examinanda, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta. 11.5.2. Caso a pessoa examinanda esteja fisicamente impedida de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 11.6. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 11.7. Não será admitido ingresso de pessoa examinanda nos locais de realização da prova após o horário fixado para o início.
11.7.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda do presente ENAM. 11.8. A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa examinanda qualquer contato com o ambiente externo. 11.9. A partir do fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda o uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa examinanda deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
11.9.1. A partir do início da prova é vedado a pessoa examinanda entrar na
sala.
11.10. A pessoa examinanda deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. Somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação. 11.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda.
11.10.2. A pessoa examinanda que insistir em sair do local de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pela Coordenação local, declarando sua desistência do ENAM.
11.10.3. As três últimas pessoas examinandas a terminarem a prova deverão permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
11.10.4. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoa examinanda acomodada em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoa examinanda com necessidades especiais que necessite de sala separada para a realização da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pela equipe de aplicação, juntamente com a pessoa examinanda que estiver na sala de aplicação.
11.11. Iniciada a prova, a pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma. 11.11.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de prova, salvo o previsto no subitem 7.2.3.
11.11.2. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática da pessoa examinanda.
11.11.3. Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional a pessoa examinanda do local de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto neste Edital, em garantia à isonomia do certame. 11.11.4. Pessoas examinandas afetadas deverão permanecer no local da prova. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
11.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre pessoas examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.
11.13. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a realização da prova, a pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída das salas e sanitários. 11.13.1. Não será permitido o uso dos sanitários pela pessoa examinanda que tenha terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja realizando a prova. 11.13.2. Não será permitido a pessoa examinanda fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local do certame. 11.13.3. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo, e de bebidas, fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 11.13.4. A banca organizadora poderá também, a qualquer momento durante a realização da prova, utilizar equipamentos eletrônicos específicos destinados à detecção da presença de aparelhos eletrônicos não permitidos, com a finalidade de resguardar a segurança do certame. Para tanto, o candidato poderá ser submetido, a qualquer momento, inclusive durante a realização da prova, a procedimento de detecção de metais e/ou de equipamentos eletrônicos. 11.13.5. A recusa do candidato em se submeter aos procedimentos de detecção previstos neste item implicará sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.13.6. Caso a realização dos procedimentos de detecção ocasione interrupção temporária da prova, o tempo eventualmente despendido será compensado ao final, exclusivamente para o candidato submetido à verificação, desde que devidamente autorizado pela coordenação da aplicação. 11.14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e será automaticamente eliminada do ENAM. 11.15. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação de pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude. 11.16. Será eliminada do ENAM quem, durante a realização da prova, comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope portaobjetos: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, gravadores, pendrive, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, notebook, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência; d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; e) quaisquer tipos de armas;
f) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 11.17. A pessoa examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa examinanda. 11.18. No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital, tampouco comunicação entre pessoas examinandas. 11.18.1. A ENFAM e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova. 11.18.2. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
11.19. Sob pena de ser eliminada do presente ENAM, antes de entrar na sala de prova, a pessoa examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital. 11.19.1. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa examinanda deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova, somente poderá ser deslacrada fora do local de prova. 11.20. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova. 11.21. Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente ENAM a pessoa examinanda, durante a realização do certame que:
a) for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outra examinanda ou outro examinando; c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.17 deste Edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas examinandas; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
sua realização;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de prova ou parte dele;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou no caderno de texto; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no ENAM; l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital; m) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;
o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma;
p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal;
q) não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos
portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; s) não se identificar na sala antes do início da prova;
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