DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
t) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo de permanência previsto no item 11.10;
u) for surpreendido levando consigo caderno de prova ou qualquer parte dele antes do horário previsto;
v) não assinar o cartão de respostas, a lista de presença ou qualquer documento que exija sua assinatura.
11.22. Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à pessoa examinanda prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
11.23. A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM deverá fazê-lo por meio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 11.24. A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAM via Internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame.
11.25. Os resultados poderão ser acessados por meio da publicação específica em que constará a relação das pessoas examinandas habilitadas e identificadas por número de inscrição e nome em ordem alfabética.
11.26. Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente as instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
11.27. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527/2011, ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital. 11.28. Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.
11.29. Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do certame.
11.30. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
- DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.
12.1.1. Serão admitidos recursos junto à FGV contra:
a) o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição;
b) as relações preliminares de inscrição;
c) o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova; e
d) o resultado preliminar da prova.
12.2. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora do prazo. 12.3. A ENFAM e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 12.4. A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo à pessoa examinanda, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor em seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida. 12.5. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
12.6. São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão de Exame em sede
de recurso.
12.7. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição da pessoa examinanda implicará a aceitação das normas contidas na Resolução ENFAM n. 13/2025, neste Edital, eventuais retificações, e em outros que vierem a ser publicados. 13.2. As despesas relativas à participação no ENAM serão de responsabilidade da pessoa examinanda.
13.3. Não serão aceitos como comprovantes da conclusão do curso de bacharelado em Direito diplomas de programas de pós-graduação em Direito.
13.4. Após 5 (cinco) dias úteis da publicação da relação do subitem 10.8, o Presidente da Comissão de Exame publicará a homologação do resultado final do Exame Nacional da Magistratura 2026.2 no Diário Oficial da União. 13.4.1. Após a homologação, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM emitirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, o certificado de habilitação de forma digital que estará disponível em seu sítio eletrônico, https://enfam.jus.br/enam, que possibilitará a inscrição de pessoa interessada em participar dos concursos para a carreira da magistratura. 13.5. Os atos relativos ao presente ENAM, tais como editais, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame e da ENFAM, https://enfam.jus.br/enam.
13.6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Exame Nacional da Magistratura - ENAM é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do ENAM por telefone. 13.7. As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do conteúdo programático da prova (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas.
13.8. A Comissão de Exame poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame e da ENFAM, https://enfam.jus.br/enam. 13.9. Será automaticamente eliminada do presente ENAM, a pessoa examinanda que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital. 13.10. É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/6exame e da ENFAM, https://enfam.jus.br/enam, ao longo do período em que será realizado, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
13.11. A pessoa examinanda poderá obter informações gerais referentes ao ENAM por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail [email protected]. 13.12. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição de pessoa examinanda, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados. 13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Exame, considerando as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ n. 75/2009, e Resolução ENFAM n. 13/2025.
13.14. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida à pessoa examinanda, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
13.15. A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra, indígena, quilombola ou com deficiência, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).
13.15.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional da Magistratura - ENAM.
13.15.2. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n. 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988), os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, b) execução de contrato entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e
c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e
exames.
13.16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas por meio de edital de retificação.
MIN. BENEDITO GONÇALVES Presidente da Comissão de Exame
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOEm todas as matérias, deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores. I. DIREITO CONSTITUCIONAL
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Teoria da Constituição e do Direito Constitucional. Conceito e características. A Constituição em perspectiva histórico-evolutiva. Constitucionalismo contemporâneo. Antecedentes. Neoconstitucionalismo. Estado Constitucional contemporâneo. Poder constituinte e mudança (reforma e mutação) constitucional. Emendas à Constituição. 2. Estrutura, conteúdo e função das constituições. O preâmbulo das constituições e sua força jurídica na Constituição Federal de 1988. Disposições constitucionais permanentes e transitórias.
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Teoria da norma constitucional no direito constitucional brasileiro vigente. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais A norma constitucional no "tempo". Relações entre a Constituição e a ordem jurídica anterior. Aplicação das normas constitucionais no espaço: as relações com o direito estrangeiro e internacional. 4. Interpretação constitucional. Princípios da interpretação constitucional. Princípio da unidade da Constituição. O princípio da "concordância prática" ou da "harmonização". A chamada "ponderação" no campo da interpretação constitucional. Proporcionalidade e razoabilidade como princípios e critérios de interpretação constitucional. O princípio da supremacia da Constituição. O princípio da máxima eficácia e efetividade da Constituição. O princípio da força normativa da Constituição. Princípio da interpretação das leis conforme a Constituição. Divisão e separação de Poderes. 5. Princípios fundamentais. Função, classificação e eficácia dos princípios constitucionais fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. O princípio democrático e a soberania popular. O princípio do pluralismo político. O princípio do Estado de Direito e seus subprincípios. O princípio republicano. O princípio federativo. O princípio da sustentabilidade. 6. Teoria geral dos direitos fundamentais. Direitos humanos e direitos fundamentais: distinções e aproximações. Cláusula de abertura (expansividade) do catálogo constitucional dos direitos fundamentais. Titularidade dos direitos e garantias fundamentais. A dupla dimensão objetiva e subjetiva dos direitos e garantias fundamentais. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Limites e restrições de direitos fundamentais. Direitos civis e políticos. 7. Acesso à justiça. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Isonomia. Princípios e garantias fundamentais dos processos civil, penal e administrativo. Direito e restrições à prova. Prova ilícita e ilegítima. Contaminação de vícios. Encontro fortuito de provas. Interceptação telefônica e de dados. Prova emprestada. Aproveitamento da prova ilícita e proporcionalidade. Presunção de inocência, prisão em flagrante, temporária e preventiva. Flagrante esperado, preparado e diferido. Liberdade provisórias. Medidas Cautelares.
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Direitos fundamentais sociais. O "princípio da proibição de retrocesso". A garantia do mínimo existencial. Direito à saúde, assistência e previdência sociais. Direito à alimentação, moradia, educação e lazer. O direito ao trabalho. O direito ao meio ambiente saudável e equilibrado. O direito à proteção da infância e da juventude, da maternidade e do idoso. O direito à cultura e ao patrimônio histórico-cultural. O direito à proteção dos povos originários, das pessoas negras e das pessoas com deficiência. 9. Organização do Estado e da repartição de competências. O Estado Federal na Constituição de 1988 e sua estruturação (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios). Federalismo. Intervenção Federal. Repartição de competências administrativas (materiais) dos entes federativos. Aspectos gerais, competências comuns e exclusivas (indelegáveis). Competências legislativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, comuns, concorrentes e suplementares. Competências legislativas privativas da União e sua delegação.
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Poder Legislativo. Congresso Nacional: estrutura, organização, atribuições e competências. Câmara dos Deputados e Senado Federal. Processo Legislativo. Iniciativa das leis. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Tribunal de Contas da União: natureza e atribuições. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies.
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Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República: atribuições e responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Administração Pública. Princípios gerais. Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Poder regulamentar. Agências reguladoras.
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Poder Judiciário. Competências e atribuições: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais de Justiça e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Juizados Especiais. Garantias e prerrogativas dos magistrados. O Estatuto da Magistratura. Estrutura e formação dos tribunais. Quinto constitucional. Conselho Nacional de Justiça. Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia Pública e Privada. 13. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública.
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Princípios do direito tributário e da ordem econômica. Sistema tributário nacional. Tributos em espécie: noções gerais. Competência tributária: classificação, exercício da competência tributária. Capacidade tributária. Limitações constitucionais ao Poder de Tributar. Imunidade tributária, isenção e não incidência. Orçamento e finanças públicas. Repartição de receitas públicas. 15. Controle de constitucionalidade (formas e tipos). Controle concentrado de constitucionalidade: ação direta de constitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso e incidental de constitucionalidade. Efeitos das decisões de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Modulação temporal de efeitos. Técnicas de decisão no controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade dos direitos estadual e municipal.
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