DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.072988/2026-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULA JESSICA SILVA DE SOUSA , matrícula nº 22200181911614, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.072988/2026-89. Fortaleza, 26 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093572/2026-02
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LILAILCE UCHOA BARBOSA DA SILVA , matrícula nº 2220018179538X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093572/2026-02. Fortaleza, 05 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.098082/2026-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALINE CORDEIRO DOS SANTOS , matrícula n° 22200181956359, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.098082/2026-94. General Sampaio, 08 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093500/2026-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LILAILCE UCHOA BARBOSA DA SILVA , matrícula nº 22200181795363, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093500/2026-57. Fortaleza, 05 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 078, de 11 de abril de 2022, que publicou o Ato de nomeação da servidora LEIDIANE DA SILVA BORGES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação: Onde se lê : LEIDIANE DA SILVA BORGE Leia-se : LEIDIANE DA SILVA BORGES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 047/2026 PRÉ –RESERVA Nº1469388
PROCESSO Nº : / 42001.001691/2026-46 OBJETO: concessão de patrocínio para cobrir as despesas decorrentes da execução do evento náutico Molokabra Downwind 8ª Edição JUSTIFICATIVA: A 8ª edição do evento é marcada pela chancela da International Canoe Federation (ICF), elevando o Ceará ao status de sede de uma etapa da Copa do Mundo. Adicionalmente, o evento sedia o Campeonato Brasileiro de Downwind, chancelado pela Confederação Brasileira de Stand Up Paddle (CBSUP). Tais reconhecimentos atestam que o projeto cumpre rigorosos padrões técnicos internacionais, colocando o litoral cearense na vitrine global dos esportes náuticos. Decerto, pelos documentos constantes nos autos do processo, resta demonstrada a posição da entidade como detentora de especialização e experiência comprovada na realização do Molokabra Downwind 8ª Edição, bem como aptidão na realização do evento objeto dos autos, conforme Declarações de Singularidade emitida pela Confederação Brasileira de Stand Up Paddle (CBSUP) e Confederação Brasileira de Canoagem - CBCa acostados aos autos, conferindo, portanto, essa condição de singularidade para realização do projeto, nos moldes em que determina o preceito legal. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-499847(SESP ORTE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO DE STAND UP PADDLE DO CEARÁ (ASUPCE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001691/2026-46, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 47/2026, objetivando a concessão de patrocínio à Associação de Stand Up Paddle do Ceará (ASUPCE), inscrita no CNPJ sob o nº 97.551.517/0001-00, para cobrir as despesas decorrentes da execução do evento náutico Molokabra Downwind 8ª Edição, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). RATIFICAÇÃO : O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à Associação de Stand Up Paddle do Ceará (ASUPCE), para cobrir despesas decorrentes da execução do Molokabra Downwind 8ª Edição, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 47/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA