DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026
81
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no Processo n° 19001.153031/2026-28 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor MATHEUS PIRES DE MEDEIROS , matrícula n° 800327-5-7, ocupante do cargo de AUDITOR-FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº202/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 04.08.2026, da Portaria n°0387/2025 , de 02.12.2025, publicada no D.O.E. de 22.12.2025, que designou o servidor FLAVIO HENRIQUE FURTADO LIMA , Auditor-Fiscal Assistente da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 069482-1-9, para a Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu, e designá-lo para o Posto Fiscal Campos Sales ficando concedida gratificação de localização no percentual de 18%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ATO DECLARATÓRIO Nº043/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 051/2025 (publicado no D.O.E. em 04/08/2026) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.517881-5 | LEUDINA LOPES DA SILVA 80754821315 |
| 02 | 07.223073-8 | INFINITY TECH SERVIÇOS E COMERCIO LTDA |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO , em Caucaia 17 de agosto de 2026.
Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº042/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 050/2026 (publicado no D.O.E. em 04/08/2026) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.192456-3 | REAL COMERCIAL VAREJISTA DE GLP LTDA |
| 02 | 06.213634-8 | E LIMA DE SOUSA - ME |
| 03 | 06.381102-2 | MARIA SOARES BARBOSA RODRIGUES 35992689320 |
| 04 | 06.402429-6 | JE DA SILVA DOS SANTOS ME |
| 05 | 06.409331-0 | MERCADINHO ELIZABETE LTDA |
| 06 | 06.416892-1 | AUTO PECAS ADRIANA LTDA |
| 07 | 06.575019-5 | LUCIVANIA RUFINO ALVES |
| 08 | 06.578537-1 | H+ VAREJAO, IND. COM.CONST. S. MAQ. LOC. EQUIP, LTDA |
| 09 | 06.585391-1 | ARMADILLO BURGERS e GRILL LTDA |
| 10 | 06.596623-6 | REGINA LUCIA MENDES |
| 11 | 06.504992-6 | ARM DA SILVA |
| 12 | 06.727704-7 | JOSE GONZAGA DA SILVA NETO |
| 13 | 06.462674-1 | FJB VIEIRA |
| 14 | 06.471192-7 | SHANDLEY DIWINDSON S GOMES |
| 15 | 06.469294-9 | DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS BARRETO LTDA |
| 16 | 06.468410-5 | MARIA DIANA SILVA DOS SANTOS LTDA |
| 17 | 06.757024-0 | ANDRE LUIS JUCA DA SILVA 03979605302 |
| 18 | 06.536527-5 | AGRIDOCE ISAAC SAMBE |
| 19 | 06.775345-0 | RAIMUNDO NONATO S. RAMOS |
| 20 | 06.176760-3 | FRANCISCO JOSE SOTERO DOS SANTOS |
| 21 | 06.747092-0 | VICIO DE PIZZA LTDA |
| 22 | 06.774639-0 | SUPREMA CARNES DISTRIBUIDORA LTDA |
| 23 | 06.118799-2 | KALY IMPORTACOES E COMERCIO LTDA |
| 24 | 06.754184-4 | JOAO VIEIRA GAS GLP |
| 25 | 06.791610-4 | COLLISEUM BAR E RESTO LTDA |
| 26 | 06.291790-0 | ALYSSON R VIEIRA COMERCIO DE GAS LTDA |
| 27 | 06.165405-1 | CESAR JORGE GOMES DA SILVA 02694349412 |
| 28 | 06.538743-0 | FRANCIA VEICULOS COM DE PECAS E SERV |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO , em Caucaia 17 de agosto de 2026. Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº044/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 052/2026 (publicado no D.O.E. em 04/08/2026) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.