DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026
107
| INSCRIÇÕES INDEFERIDAS | |||
|---|---|---|---|
| **NOME DO(A) ** | CANDIDATO(A) | SITUAÇÃO | |
| Adriana Pereira de Souza Ciriaco | Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI) | ||
| Antônia Verasnice Rodrigues | Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 a) do edital (Cópia identidade artesanal da Ceart) | ||
| Célio Freire de Sousa | Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 a); b) do edital (Cópia identidade artesanal da Ceart, RG e Cpf e comprovante de endereço) |
||
| Eloisa Ribeiro da Silva | Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 b) do edital (Cópia do comprovante de endereço) | ||
| Fábio Henrique Gomes Duarte | Documentação exigida no item 4.1.1 c) do edital (fotografias) foram enviadas através de links que precisava de autorização de acesso |
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| Isabelle Sousa da Silva | Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI) | ||
| João Batista dos Santos | Anexos I, III e VI exigida no item 4.1 do edital foram enviados sem assinatura | ||
| Josefa dos Santos Patrício | Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI) | ||
| Lia Alencar Paiva | Documentação exigida no item 4.1.1 a) do Edital apresentada (cópia da identidade artesanal da Ceart) vencida desde 2021 | ||
| Lucineide Pereira da Silva Sousa | Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI) | ||
| Lucinete Silva Ribeiro | Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI) | ||
| Luis Pereira da Silva | Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI) | ||
| Marcos André Ferreira Lima | Anexos I, III e VI exigida no item 4.1 do edital foram enviados sem assinatura | ||
| Maria Emilia Magarinho de Oliveira | Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos III e VI) | ||
| Maria Amélia Alves Batista | Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 a) e b) do edital (Cópia identidade artesanal da Ceart e Comprovante de Endereço) |
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| Maria Renata dos Santos Agostinho | Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 b) do edital (Cópia RG e Cpf e comprovante de endereço) | ||
| Marlene Pereira de Sousa | Documentação exigida no item 4.1.1 c) do edital (fotografias) foram enviadas através de links que precisava de autorização de acesso |
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| Rozilandia Bezerra de Morais | Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 a); b); c) do edital (Cópia identidade artesanal da Ceart, RG e Cpf, comprovante de endereço e fotografias dos produtos) |
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| Silvana Dos Santos Gomes | Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI) enviou a documetação do edital 23.2026 | ||
| Movimento Promoção Social | Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital(anexos I,III e VI) | ||
| DESCLASSIFICADO(S) | |||
| NOME COMPLETO | TIPOLOGIA | MUNICIPIO | NOTA SITUAÇÃO |
| Carlos Eduardo de Sousa | Pedras | Santana do Cariri | 0 Desclassificado pelo descumprimento de regras estabelecidas no Edital 22.2026 - referente à participação no Evento Expocrato |
Fortaleza, 12 de agosto de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 17 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº26/2026 PROCESSO SELETIVO DE
INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO 1º FESTIVAL DE ARTE POPULAR E ARTESANATO BRASILEIRO – ARPOARTE, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE 25 A 29/11/2026
A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, por intermédio da Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro no Ceará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) por meio da Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 1º FESTIVAL DE ARTE POPULAR E ARTESANATO BRASILEIRO – ARPOARTE , com o apoio do PAB no ano de 2026, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável. 1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PUBLICA O presente edital tem por objeto selecionar produção artesanal de Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos, Entidades Representativas de Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, para ocupação de espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais Do estado do Ceará no seguinte evento: Feira: 1º FESTIVAL DE ARTE POPULAR E ARTESANATO BRASILEIRO – ARPOARTE Local: Rio de Janeiro - RJ Período da Feira: 25 a 29/11/2026 Estande: 50m² Número de vagas: 10 1.2 O transporte das peças de artesanato até o destino da Feira ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Proteção Social – SPS, no caminhão baú doado pelo PAB ou outros meios alternativos, desde que devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 12 deste edital. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1 Serão oferecidas 10 vagas, sendo: 2.1 .1 1 (uma) vaga destinada a Mestre Artesão com Carteira Nacional de Mestre Artesão válida; 2.1.2 1 (uma) vaga destinadas a Entidades Representativas de Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, levando-se em consideração a geração de renda e beneficiamento de mais artesãos e famílias envolvidas no processo de produção artesanal; 2.1.3. 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como Pessoa com Deficiência (PcD) no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PcD; 2.1.4 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como indígena no SICAB ou grupos integralmente formados por indígenas; 2.1.5 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como quilombola no SICAB ou grupos integralmente formados por quilombolas. 2.1.6 5 (cinco) vagas destinadas para artesão profissional registrado no SICAB com Carteira Nacional válida. 2.1.7 Poderão ser selecionadas produções das seguintes classificações, de acordo com a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro: arte popular; artesanato tradicional; artesanato de referência cultural; artesanato contemporâneo-conceitual; artesanato indígena e artesanato quilombola. 2.1.8 O(a) (s) artesão (s) (ãs) e/ ou Entidades Representativas e Grupo de Produção Artesanal selecionado(a) (s) não poderá(ão) concorrer aos próximos editais de feiras nacionais do PAB através desta coordenadoria, no ano corrente. 3. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO 3.1 O presente processo seletivo tem como objetivo principal promover a difusão do artesanato brasileiro, por meio do apoio a mestres, artesãos, entidades e grupos de produção artesanal, com o intuito de fomentar a comercialização e a valorização da produção do artesanato. Visa, também, a integração de artesãos de diversas regiões do Brasil, incentivando a difusão de suas produções em um ambiente colaborativo e de visibilidade nas feiras. 3.2 Para fins deste Edital, são utilizadas as definições que seguem, em conformidade com a Portaria nº 1.007-SEI, de 2018 que Institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro. 3.2.1 Programa do Artesanato Brasileiro: vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tem como objetivo de coordenar e desenvolver atividades que visem a valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal, em conformidade com o Decreto de 21 de março de 1991. 3.2.2 Artesão Profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. 3.2.3 Mestre Artesão Profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal. 3.2.4 Associação de Artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada. 3.2.5 Cooperativa de Artesãos: entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos. 3.2.6 Grupo de Produção Artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica. 3.2.7 Artesanato: é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. 3.2.8 Técnicas de Produção Artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais. 3.2.9 Artesanato Tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração. 3.2.10 Arte Popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista. 3.2.11 Artesanato Indígena: é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena. 3.2.12 Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao