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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/08/2026 · pág. 43

DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026

107

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
**NOME DO(A) ** CANDIDATO(A) SITUAÇÃO
Adriana Pereira de Souza Ciriaco Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI)
Antônia Verasnice Rodrigues Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 a) do edital (Cópia identidade artesanal da Ceart)
Célio Freire de Sousa Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 a); b) do edital (Cópia identidade
artesanal da Ceart, RG e Cpf e comprovante de endereço)
Eloisa Ribeiro da Silva Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 b) do edital (Cópia do comprovante de endereço)
Fábio Henrique Gomes Duarte Documentação exigida no item 4.1.1 c) do edital (fotografias) foram enviadas
através de links que precisava de autorização de acesso
Isabelle Sousa da Silva Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI)
João Batista dos Santos Anexos I, III e VI exigida no item 4.1 do edital foram enviados sem assinatura
Josefa dos Santos Patrício Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI)
Lia Alencar Paiva Documentação exigida no item 4.1.1 a) do Edital apresentada (cópia da identidade artesanal da Ceart) vencida desde 2021
Lucineide Pereira da Silva Sousa Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI)
Lucinete Silva Ribeiro Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI)
Luis Pereira da Silva Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI)
Marcos André Ferreira Lima Anexos I, III e VI exigida no item 4.1 do edital foram enviados sem assinatura
Maria Emilia Magarinho de Oliveira Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos III e VI)
Maria Amélia Alves Batista Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 a) e b) do edital (Cópia
identidade artesanal da Ceart e Comprovante de Endereço)
Maria Renata dos Santos Agostinho Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 b) do edital (Cópia RG e Cpf e comprovante de endereço)
Marlene Pereira de Sousa Documentação exigida no item 4.1.1 c) do edital (fotografias) foram enviadas
através de links que precisava de autorização de acesso
Rozilandia Bezerra de Morais Ausência da documentação exigida no item 4.1.1 a); b); c) do edital (Cópia identidade
artesanal da Ceart, RG e Cpf, comprovante de endereço e fotografias dos produtos)
Silvana Dos Santos Gomes Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital (anexos I, III e VI) enviou a documetação do edital 23.2026
Movimento Promoção Social Ausência da documentação exigida no item 4.1 do edital(anexos I,III e VI)
DESCLASSIFICADO(S)
NOME COMPLETO TIPOLOGIA MUNICIPIO NOTA
SITUAÇÃO
Carlos Eduardo de Sousa Pedras Santana do Cariri 0
Desclassificado pelo descumprimento de regras estabelecidas no Edital 22.2026 - referente à participação
no Evento Expocrato

Fortaleza, 12 de agosto de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 17 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº26/2026 PROCESSO SELETIVO DE

INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO 1º FESTIVAL DE ARTE POPULAR E ARTESANATO BRASILEIRO – ARPOARTE, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE 25 A 29/11/2026

A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, por intermédio da Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro no Ceará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) por meio da Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 1º FESTIVAL DE ARTE POPULAR E ARTESANATO BRASILEIRO – ARPOARTE , com o apoio do PAB no ano de 2026, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável. 1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PUBLICA O presente edital tem por objeto selecionar produção artesanal de Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos, Entidades Representativas de Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, para ocupação de espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais Do estado do Ceará no seguinte evento: Feira: 1º FESTIVAL DE ARTE POPULAR E ARTESANATO BRASILEIRO – ARPOARTE Local: Rio de Janeiro - RJ Período da Feira: 25 a 29/11/2026 Estande: 50m² Número de vagas: 10 1.2 O transporte das peças de artesanato até o destino da Feira ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Proteção Social – SPS, no caminhão baú doado pelo PAB ou outros meios alternativos, desde que devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 12 deste edital. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1 Serão oferecidas 10 vagas, sendo: 2.1 .1 1 (uma) vaga destinada a Mestre Artesão com Carteira Nacional de Mestre Artesão válida; 2.1.2 1 (uma) vaga destinadas a Entidades Representativas de Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, levando-se em consideração a geração de renda e beneficiamento de mais artesãos e famílias envolvidas no processo de produção artesanal; 2.1.3. 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como Pessoa com Deficiência (PcD) no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PcD; 2.1.4 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como indígena no SICAB ou grupos integralmente formados por indígenas; 2.1.5 1 (uma) vaga destinada a artesão registrado como quilombola no SICAB ou grupos integralmente formados por quilombolas. 2.1.6 5 (cinco) vagas destinadas para artesão profissional registrado no SICAB com Carteira Nacional válida. 2.1.7 Poderão ser selecionadas produções das seguintes classificações, de acordo com a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro: arte popular; artesanato tradicional; artesanato de referência cultural; artesanato contemporâneo-conceitual; artesanato indígena e artesanato quilombola. 2.1.8 O(a) (s) artesão (s) (ãs) e/ ou Entidades Representativas e Grupo de Produção Artesanal selecionado(a) (s) não poderá(ão) concorrer aos próximos editais de feiras nacionais do PAB através desta coordenadoria, no ano corrente. 3. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO 3.1 O presente processo seletivo tem como objetivo principal promover a difusão do artesanato brasileiro, por meio do apoio a mestres, artesãos, entidades e grupos de produção artesanal, com o intuito de fomentar a comercialização e a valorização da produção do artesanato. Visa, também, a integração de artesãos de diversas regiões do Brasil, incentivando a difusão de suas produções em um ambiente colaborativo e de visibilidade nas feiras. 3.2 Para fins deste Edital, são utilizadas as definições que seguem, em conformidade com a Portaria nº 1.007-SEI, de 2018 que Institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro. 3.2.1 Programa do Artesanato Brasileiro: vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tem como objetivo de coordenar e desenvolver atividades que visem a valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal, em conformidade com o Decreto de 21 de março de 1991. 3.2.2 Artesão Profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. 3.2.3 Mestre Artesão Profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal. 3.2.4 Associação de Artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada. 3.2.5 Cooperativa de Artesãos: entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos. 3.2.6 Grupo de Produção Artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica. 3.2.7 Artesanato: é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. 3.2.8 Técnicas de Produção Artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais. 3.2.9 Artesanato Tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração. 3.2.10 Arte Popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista. 3.2.11 Artesanato Indígena: é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena. 3.2.12 Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao