Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/08/2026 · pág. 44

DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026

108

cotidiano da vida comunitária. 3.2.13 Artesanato de Referência Cultural: produção artesanal decorrente do resgate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estrangeiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconografia (símbolos e imagens) e/ou pelo emprego de técnicas tradicionais que podem ser somadas à inovação; dinamiza a produção, sem descaracterizar as referências tradicionais locais. 3.2.14 Artesanato Contemporâneo-Conceitual: produção artesanal, predominantemente urbana, resultante da inovação de materiais e processos e da incorporação de elementos criativos, em diferentes formas de expressão, resgatando técnicas tradicionais, utilizando, geralmente, matéria-prima manufaturada reciclada e reaproveitada, com identidade cultural. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS 4.1 Os recursos de que trata este Edital são originários do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Ação Orçamentárias 210C, denominada “PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, POTENCIAL EMPREENDEDOR E ARTESANATO” na forma de locação de espaço no evento, para montagem, manutenção, supervisão e desmontagem visando a comercialização de peças artesanais. 4.2 Ademais, serão empregados recursos da Secretaria da Proteção Social -SPS para o 1º FESTIVAL DE ARTE POPULAR E ARTESANATO BRASILEIRO – ARPOARTE, para o transporte das peças e deslocamento de artesãos selecionados. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar da seleção: I – Artesão que: a.Seja maior de 18 anos ou menor emancipado, desde que devidamente comprovado. b. Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) com Carteira Nacional dentro do prazo de validade; e c. Tenha disponibilidade para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. II – Entidades representativas (associações ou cooperativas) que: a.Tenham sido legalmente constituídas; b.Estejam cadastradas no SICAB, com a ata dentro do período de validade da inscrição do edital e do evento; c. indiquem pelo menos um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade durante o evento; d. Indiquem no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção que atendam o item I (a) e (b). III - Grupos de produção artesanal que: a.Estejam cadastrados no SICAB; b. Indiquem pelo menos um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos do grupo durante o evento; c. Indiquem no ato da inscrição os artesãos vinculados ao grupo que participarão da seleção que atendam o item I (a) e (b). 5.2 O artesão individual selecionado que não tiver condições de comparecer ao evento deverá entregar com antecedência à Secretaria de Proteção Social- SPS procuração por instrumento público indicando quem comercializará seus produtos. O outorgado não poderá ser outro artesão individual ou representante de entidade representativa ou de grupo de produção artesanal selecionados (Modelo de Procuração Ad Negotia, Anexo VIII). 6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Não poderão ser beneficiários do apoio: 6.1.1 Pessoa Física 6.1.1.1 Servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, à Secretaria de Proteção Social-SPS ou Instituições Vinculadas à referida secretaria. 6.1.1.2 Cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério e da Secretaria de Estado Proteção Social inclusive, com integrantes da Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Seleção do Edital. 6.1.1.3 Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 6.1.2 Pessoa Jurídica: 6.1.2.1 Aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 6.1.3 Órgãos e entidades públicas. 6.1.4 Candidato(a) em débito com prestação de contas de apoio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou em débito com a União, conforme previsto na Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, ou em débito de prestação de contas com a Secretaria de Estado. 6.1.5 Candidato(a) que tenha sido selecionado(a) em edital anterior do evento apoiada pelo PAB e que tenha desistido da participação, exceto por ausência justificada. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições serão realizadas das seguintes formas: a. Presencialmente, com entrega de todos os documentos exigidos no item 7.2 deste edital em envelope lacrado na Célula da Coordenação da CEART, localizada na Av. Santos Dumont, 1589, Bairro Aldeota, de segunda a sexta, das 08h às 17h; conforme cronograma no item 11. b. Por e-mail , com envio de todos os documentos exigidos no item 7.2 deste edital para o endereço [email protected]. br, das 00h00 da data de lançamento até as 23h59 da data de encerramento, conforme cronograma no item 11, descrito com Assunto: Inscrição Edital n° 2 6 / 2 0 2 6 e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado (artesão individual, mestre artesão, entidade representativa (associação e/ou cooperativa) ou grupo de produção artesanal; 7.2 Para inscrição, o interessado deverá preencher e enviar os seguintes documentos: 7.2.1 Artesão Individual e/ou Mestre Artesão: a.Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo I); b.Cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou documento oficial que os substituam (frente e verso); c. Portfólio contendo breve histórico do Artesão Individual e/ou Mestre Artesão e imagens da produção artesanal que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em boa resolução. A produção artesanal apresentada deve corresponder às técnicas contidas no cadastro do artesão no SICAB; d. Termo de Compromisso para Pessoa Física (Anexo III) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) deste edital preenchidos e assinados. 7.2.2 Entidade Representativa (associação e/ou cooperativa): a.Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo II); b. Portfólio contendo breve histórico sobre a entidade e imagens da produção artesanal dos artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção com as respectivas identificações, de diferentes ângulos, em boa resolução. A produção artesanal apresentada deve corresponder às técnicas contidas no cadastro dos artesãos vinculados à entidade no SICAB que participarão da seleção; c. Termo de Compromisso para Entidade Representativa - Associação e Cooperativa (Anexo IV), Carta de Anuência de Artesãos Representados por Entidade Representativa ou Grupo de Produção Artesanal (Anexo VI) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) deste edital preenchidos e assinados. 7.2.3. Grupos de Produção Artesanal: a.Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo II); b. Portfólio contendo breve histórico sobre o grupo de produção artesanal e fotos da produção artesanal dos artesãos vinculados ao grupo que participarão da seleção, de diferentes ângulos, em boa resolução. A produção artesanal apresentada deve corresponder às técnicas contidas nos cadastros dos artesãos vinculados ao grupo no SICAB que participarão da seleção; c. Termo de Compromisso para Grupo de Produção Artesanal (Anexo V), Carta de Anuência de Artesãos Representados por Entidade ou Grupo de Produção Artesanal (Anexo VI) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) deste edital preenchidos e assinados. 7.3 É opcional a apresentação de comprovações como: certificado de capacitação; registro de participação em feiras e eventos; recebimento de prêmios, menções honrosas e homenagens; matérias jornalísticas; divulgação nas redes sociais; material de comercialização como embalagem, etiqueta, extrato da maquineta de cartão em nome do inscrito; declaração ou cópia de projeto de ações de impacto social de entidades representativas e grupos de produção artesanal, dentre outros. Tais comprovações servem para fins de pontuação e a não apresentação não acarreta desclassificação. Os documentos complementares podem ser inseridos no portfólio ou enviados em arquivo anexo. 7.4 O Artesão deve optar pela inscrição na categoria Mestre Artesão, Artesão Individual ou Entidade Representativa (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, sendo vedada a participação simultânea em mais de uma categoria. 7.5 As inscrições deverão conter toda a documentação solicitada de acordo com a categoria escolhida (item 7.2) e os anexos preenchidos e assinados manualmente ou pelo Portal Gov.br 7.6 As inscrições com documentação incompleta (item 7.2) e/ou irregular, serão consideradas inabilitadas e não serão pontuadas conforme os itens de avaliação (Anexos IX e X). 7.7 O candidato é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 8.1 Após o encerramento do período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 11, terá início o processo de seleção a ser realizado em duas etapas: I) Análise da documentação: de caráter eliminatório, realizada pela equipe técnica da Coordenação Estadual do PAB e/ou pela comissão interdisciplinar de avaliação e seleção, indicada em publicação oficial do estado;II) Análise de portfólio: de caráter eliminatório, realizada por comissão interdisciplinar de avaliação e seleção indicada em publicação oficial do estado, integrada com o máximo de 1/3 de representantes da Coordenação Estadual do PAB, com notória capacidade técnica e conhecimento no segmento artesanal. 8.1.1 Com o objetivo de analisar aspectos relevantes da produção artesanal, a comissão interdisciplinar de avaliação e seleção deverá considerar as seguintes tabelas de critérios e classificação de notas contidas nos Anexos IX e X. a. Anexo IX: Tabela I - Critérios de Avaliação para Mestre Artesão ou Artesão Individual; e Tabela II - Classificação de Nota - Mestre Artesão ou Artesão Individual; b. Anexo X: Tabela III - Critérios de Avaliação para Entidade Representativa e Grupo de Produção Artesanal); e Tabela IV - Classificação de Nota - Entidade Representativa e Grupo de Produção Artesanal. 8.2 Será eliminado automaticamente o candidato que não obtiver no mínimo 50 pontos. 8.3 A equipe interdisciplinar de avaliação determinará quais peças serão aprovadas para a comercialização. 8.4 Os participantes poderão apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação da lista provisória em publicação oficial do Estado. 8.4.1 Somente poderá ser enviado 1 (um) recurso por Artesão Individual e/ou Mestre Artesão, representante legal de Entidade Representativa (associação ou cooperativa) ou de Grupo de Produção Artesanal. 8.4.2 Em recurso, não é permitido a apresentação de nova documentação; e 8.4.3 Não será aceito recurso interposto por terceiros, podendo ser apresentado pelo representante legal da inscrição. 8.5 Após julgamento dos recursos apresentados, será divulgada lista definitiva contendo os nomes dos selecionados por ordem de classificação. Aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam novas vagas, respeitando-se a ordem de classificação. 8.5.1 Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual do PAB a seleção de outros artesãos, entidades ou grupos de produção artesanal por meio de convite. Os convidados deverão atender ao estabelecido nos itens 5, 6 e 7 até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1. É vedado convite a artesãos, entidades e grupos de produção artesanal que tiverem sido reprovados no processo seletivo deste edital. 8.6 No caso de mais de uma entidade representativa ou grupo de produção artesanal selecionado que desenvolve produtos com a mesma matéria-prima e técnica artesanal, será utilizado como critério de desempate a escolha daquela que não tenha sido beneficiada em nenhum edital publicado no corrente ano. 8.7 O candidato selecionado que não confirmar sua participação no prazo determinado no cronograma será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou naDocumento assinado eletronicamente por: SANDRO CAMILO CARVALHO em 17/08/2026, às 16:19 GRACE TAHIM DE SOUSA BRASIL OTHON SIDOU em 17/08/2026, às 16:11 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 346C-F915-CD41-3758. sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga. 8.8 Em caso de empate obterá melhor colocação quem obtiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: a.Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1); b.Criatividade e Originalidade (item de avaliação nº 2); c. Reconhecimento público (item de avaliação