DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026
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nº 6). 8.9 É vedada a participação de selecionados em edital anterior de evento apoiado pelo PAB que tenha desistido da participação. 8.10 Os resultados da seleção preliminar e da seleção definitiva deverão ser compartilhados com a Coordenação Nacional do PAB que procederá à sua ratificação ou recomendará ajustes. 8.11 Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou na página eletrônica da Secretaria de Proteção Social- SPS através do link: https://www.sps.ce.gov.br/publicacoes-downloads/editais-2026/. 9. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 9.1 Os selecionados para os eventos apoiados pelo Programa do Artesanato Brasileiro – PAB se comprometem a: 9.1.1 Expor e comercializar no estande somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do evento; 9.1.2 Cumprir as cláusulas do regulamento e/ou manual da feira; 9.1.3 Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, como preço de atacado e/ou preço de varejo; 9.1.4 Utilizar avental ou camiseta quando solicitado pela Coordenação Estadual do PAB; 9.1.5 Utilizar o crachá (credencial) durante todo o evento; 9.1.6 Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os demais selecionados durante o evento; 9.1.7 Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento; 9.1.8 Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como objetos cortantes, substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, entre outros; 9.1.9 Não expor banners ou quaisquer materiais que interfiram na identidade visual do estande. 9.1.10 Manter o seu espaço de exposição organizado durante todo o período do evento, garantindo que seus produtos estejam dispostos de maneira atraente, limpa e acessível ao público. A organização deve seguir as orientações e as disposições determinadas pela Coordenação Estadual do PAB, respeitando o layout pré-estabelecido, acessibilidade e as normas de segurança do evento. 9.1.11 Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 9.1.12 Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento para a Documento assinado eletronicamente por: SANDRO CAMILO CARVALHO em 17/08/2026, às 16:19 GRACE TAHIM DE SOUSA BRASIL OTHON SIDOU em 17/08/2026, às 16:11 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 346C-F915-CD41-3758. montagem do estande e retornar à sua cidade natal somente após a desmontagem do estande com o término do evento. 9.1.13 O não cumprimento dos itens acima poderá resultar em penalidades conforme avaliação da Coordenação Nacional e da Coordenação Estadual do PAB presentes no evento. 9.2 Das Infrações: 9.2.1 Infração Leve: As infrações leves são aquelas que não prejudicam diretamente a ordem do estande, a segurança dos participantes, nem a integridade das normas, mas que ainda assim devem ser corrigidas para garantir o bom andamento durante o evento. São exemplos de infrações leves organização inadequada do espaço de exposição, impontualidade na montagem ou desmontagem, falta de atenção à limpeza do espaço, não cumprimento parcial de orientações, uso de materiais promocionais sem autorizações específicas. 9.2.1.1 Infrações leves podem resultar em advertências ou orientações para ajustes imediatos, sem causar grandes transtornos ao andamento da feira. 9.2.2 Infração Grave: As infrações graves são aquelas que comprometem diretamente a ordem, segurança e o bom andamento do estande. Essas infrações podem afetar o ambiente, a experiência do público, a segurança dos participantes ou o cumprimento das normas acordadas. São exemplos de infrações leves a não organização do espaço de exposição, comportamento inadequado ou desrespeitoso, quebra de normas de segurança, alterações não autorizadas no espaço de exposição, distribuição de produtos não autorizados, danos ao espaço ou a outros expositores. 9.2.2.1 Infrações Graves podem resultar em penalidades severas, como remoção do evento ou proibição de participação em futuros editais. 9.3 Das penalidades: 9.3.1 Advertência Formal: Em caso de infração leve, o expositor receberá uma advertência formal, alertando sobre a necessidade de correção da conduta ou do descumprimento da regra. A advertência será registrada e poderá ser considerada em casos de reincidência. 9.3.2 Remoção do Evento: caso o expositor continue a infringir as regras após a aplicação de advertências, poderá ser removido do estande imediatamente. Esta penalidade será aplicada em casos de infrações graves. 9.3.3 Proibição de participação em eventos futuros: O expositor que incorrer em infrações repetidas ou graves poderá ser proibido de participar de futuros editais pelos próximos 12 (doze) meses. A decisão será tomada com base na análise do histórico de conduta do expositor por parte da coordenação nacional e estadual do PAB presentes no evento. 9.3.4 Responsabilização por danos: Caso o expositor cause danos materiais ao estande do estado (CE), aos produtos de outros expositores, ou ao público, ele será responsabilizado financeiramente pelos custos de reparação ou substituição dos danos. Esta penalidade poderá ser aplicada independentemente de outras sanções. 10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 10.1 A vigência do processo seletivo corresponderá ao período entre a publicação do edital e o encerramento do evento. 11. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| Data da publicação do Edital de Chamamento Público. | 17/08/2026 |
| Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). | 17/08/2026 |
| Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. | 15/09/2026 |
| Análise e avaliação dos portfólios pela Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Seleção do Edital. | 16 a 18/09/2026 |
| Análise documental e dos portfólios pelo PAB. | 21 a 25/09/2026 |
| Divulgação da lista provisória. | 28/09/2026 |
| Prazo para encaminhamento de recurso. | 29/09/2026 a 01/10/2026 |
| Prazo para análise do recurso. | 02/10/2026 a 04/10/2026 |
| Divulgação da lista definitiva da seleção e convocação dos selecionados. | 05/10/2026 |
| Manifestação da participação pelos selecionados | 06 a 08/10/2026 |
| Reunião preparatória com artesãos selecionados | A combinar |
| Período do evento de acordo com a oportunidade oferecida. | 25 a 29/11/2026 |
- DA PARTICIPAÇÃO DO EVENTO 12.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pela Coordenação Estadual do PAB, levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos selecionados, juntamente com as respectivas notas fiscais. 12.2 Os selecionados por meio deste Edital não poderão ocupar outros setores do evento, sob pena de desclassificação. 12.3 Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos expositores. 12.4 O período de montagem e desmontagem do estande será de acordo com o regulamento do evento. 12.5 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável. 12.6 A embalagem e o acondicionamento contrachoques devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e no transporte. 12.7 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10Kg. 12.8 É de responsabilidade do artesão ou entidade representativa a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado. 12.9 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficará a cargo do artesão, entidade representativa ou grupo de produção artesanal selecionados. 12.10 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, até a data prevista no manual do expositor do evento, sob pena de imposição de penalidade prevista no item 9.3. 12.11 É de responsabilidade do organizador do evento contratado garantir a acessibilidade aos espaços de comercialização. 12.12 A data / período da feira relacionada pode ser cancelada/ alterada pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) ou pelo organizador do evento, sendo previamente comunicado, caso haja necessidade. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de quaisquer formas estabelecidas no item 8 deste Edital. 13.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital, devendo a Coordenação Estadual do PAB julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis. 13.3 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 13.4 Os dados pessoais disponibilizados pelos(as) candidatos(as) com vistas à participação no presente certame estarão sujeitos às disposições constantes da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, particularmente ao que preconizam os artigos 7º, incisos I, III; 5º, inciso XII, e; 8º da referida normativa. 13.5 Não haverá o repasse de recursos públicos financeiros federais aos artesãos selecionados. 13.6 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual do PAB. 13.7 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: a.Anexo I (Formulário de Inscrição para Artesão Individual e/ou Mestre Artesão); b. Anexo II Formulário de Inscrição para Entidade Representativa de Artesãos (Associações ou Cooperativas) ou Grupos de Produção Artesanal; c. Anexo III (Termo de Compromisso para Pessoa Física); d.Anexo IV (Termo de Compromisso para Entidade Representativa - Associações e Cooperativas); e. Anexo V (Termo de Compromisso para Grupo de Produção Artesanal); f. Anexo VI (Carta de Anuência de Artesãos Representados por Entidade ou Grupo de Produção Artesanal); g. Anexo VII (Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem); h.Anexo VIII (Procuração Ad Negotia); i. Anexo IX (Critérios de Avaliação para Mestre Artesão ou Artesão Individual / Classificação de nota); j. Anexo X (Critérios de Avaliação para Entidade Representativa e Grupo de Produção Artesanal / Classificação de nota). Fortaleza, 17 de agosto de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 18 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA