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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/08/2026 · pág. 68

DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026

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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

ACORDO DE COPERAÇÃO TÉCNICA Nº DO DOCUMENTO 001/2026 – SUPESP

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES – SEMULHER , inscrita no CNPJ sob o nº 60.426.932/0001-22, com sede na Rua Professor Juraci de Oliveira, nº 173, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60.811-450, doravante designada SEMULHER, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE PAULA, brasileira, casada, jornalista, residente e domiciliada em Fortaleza – CE, inscrita no CPF sob o nº 232.490.563-91, e. A SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP, unidade da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 31.045.919/0001-25, com sede na Av. Aguanambi, 2600, Bloco II, Bairro: Aeroporto - Fortaleza - CE, CEP: 60415-390, Fortaleza/CE, doravante designada SUPESP, neste ato representada por sua Superintendente, a Sra. Juliana Márcia Barroso, inscrita no CPF sob o nº 754.776.703-63. Considerando o interesse mútuo, decidem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, sujeitando o mesmo e a sua execução aos termos e condições que se seguem: DO OBJETO: O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica é estabelecer intercâmbio técnico-científico entre a SUPESP e a SEMULHER para realização de estudos e produção conjunta de relatórios sobre violências no âmbito do Município de Fortaleza. DOS RECURSOS FINANCEIROS: É celebrado sem transferência de recursos entre os partícipes. DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO O ACORDO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá 24 (vinte e quatro) meses de vigência, sendo prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses automaticamente, se não houver manifestação contrária entre os partícipes.

Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº130/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000059-5, desta secretaria, viajar com o objetivo de representando o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para realização do Ceará Travel Show, onde serão realizadas ações de promoção e capacitação do destino Ceará, junto ao trade turístico, no período de 17 a 20 de agosto de 2026, nas cidade de São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto - SP, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de um percentual de 50% (cinquenta por cento) para a cidade São Paulo-SP, mais 03 (três) ajudas de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Campinas/Ribeirão Preto/Fortaleza, no valor de R$ 8.977,59 (oito mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) ,de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2024

IG: 1453602000

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2024 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 40, inciso XI, 55, inciso III e 65, §5º da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº 07/2024; Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINTRO 2026/2026, registrada no MTE com o número CE000655/2026, tudo em conformidade com o processo nº 36001.000995/2026-93, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Econômico Financeira do Contrato nº07/2024, tendo em vista a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x SINTRO 2026/2026 (CE000655/2026), que estabeleceu como data-base para as categorias previstas no pacto original, 1º de janeiro de 2026, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde dos empregados que compõem as categorias profissionais, conforme planilha e análise COSET/SEPLAG, constantes nas p.044/048 do processo acima mencionado.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 150.191,52 (cento e cinquenta mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme COSET/SEPLAG, p. 047/048, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$ 4.297,11 (quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e onze centavos) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária seguinte: 20886 - 36100007.23.695.281.20988.08.339037.1500910 0000.0 A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão do pagamento da dívida excedente ao valor mensal de R$ 149.749,32 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), que corresponde ao limite máximo para a repactuação tomando por base o IPCA como apontam os cálculos feitos pela COAFI/SETUR p. 059.; X - DA VIGÊNCIA: ;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 04/08/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Marinalva Lima Pereira.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021

I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08 III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, CEP, 60.060-188, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa C&C SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-11 V - ENDEREÇO: Rua Antônio Guedes Pessoa, nº 290, Apto. 01, Bairro Padre Romualdo, Caucaia/CE, CEP 61.601-310 VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 20210001–CGD e seus anexos, art. 54, art. 55, XIII e art. 66 da Lei 8.666/93, bem como do art. 422 do Código Civil, além da Cláusula Oitava do Contrato nº 010/2021, os preceitos do Direito Público, as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, com suas alterações, a documentação societária da contratada registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob o nº 7440816, em 09 de março de 2026, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: atualização dos dados cadastrais e societários da CONTRATADA no âmbito do Contrato nº010/2021, em razão da alteração de sua denominação empresarial de ATD LOCAÇÃO LTDA. para C & C SERVIÇOS LTDA., alteração do endereço da sede da Empresa, bem como da alteração de sua representação legal e demais informações constantes dos registros societários da empresa. As alterações ora promovidas não importam em sucessão empresarial, cessão contratual ou substituição da contratada, permanecendo a mesma pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 09.019.150/0001-11, responsável por todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 010/2021 IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO. As alterações ora promovidas possuem natureza exclusivamente cadastral e societária para fins de atualização contratual, não implicando modificação do objeto contratado, dos preços pactuados, do equilíbrio econômico-financeiro ou das demais obrigações assumidas pelas partes, permanecendo inalterado o CNPJ nº 09.019.150/0001-11 e mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 010/2021. X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua publicação XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 12 de agosto de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Wyllerson Matias Alves de Lima – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CGD – CONTRATANTE e César Oliveira Santos - CONTRATADA.

Carolina Soares Rocha

ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR

Wyllerson Matias Alves de Lima – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna.