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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/08/2026 · pág. 69

DOE 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº156 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026

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EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2101280773, instaurado em face dos POLICIAIS CIVIS identificados pelas matrículas funcionais nº 301.240-9-X, nº 301.219-5-3 e nº 301.230-3-4, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 285/303 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 309/317, absolver os precitados servidores, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 535172026, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 300.562-1-3, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 102/109 e aplicar ao servidor a sanção de 90 (noventa) dias de Suspensão, de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 17 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº460/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, registrada sob o SISPROC nº 492612025, em face do POLICIAL PENAL identificado pela Matrícula Funcional nº 300.608-1-4, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº461/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, registrado sob o SISPROC nº 547602026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 136.227-1-X, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº462/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, registrado sob o SISPROC nº 545842026, em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas Matrículas Funcionais nº 472.551-1-2 e 125.761-1-0, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/ CE, 17 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº464/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, registrado sob o SISPROC nº 550232026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 308.998-1-4, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº465/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, registrada sob o SISPROC nº 538422026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 111.565-1-7, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº468/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, registrado sob o SISPROC nº 531922026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 300.589-7-6, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº469/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, registrado sob o SISPROC nº 546722026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 308.811-2-5, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO