DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
VII — a gestão pedagógica orientada por evidências, com utilização de indicadores, avaliações, registros escolares e demais informações educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisão; VIII — o monitoramento permanente dos resultados de aprendizagem, com acompanhamento sistemático dos avanços, desafios e prioridades da rede municipal;
IX — a promoção da recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;
X — o fortalecimento da gestão escolar e do acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
XI — a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente na transição da pré-escola para o ciclo de alfabetização;
XII — a colaboração entre União, Estado, Município, Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, famílias e demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização.
Art. 3º. São agentes envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização de Cariús, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições:
I — a Secretaria Municipal de Educação de Cariús;
II — a Gerência Municipal do Programa de Aprendizagem na Idade Certa (PAIC Integral) em Cariús;
III — a Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA);
IV — a Coordenação da Educação Infantil ou órgão/cargo público equivalente, especialmente no acompanhamento das turmas de préescola;
V — a equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Cariús;
VI — os diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Cariús;
VII — Os coordenadores pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Cariús;
VIII — os professores alfabetizadores e demais professores envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Cariús.
Parágrafo único. Os agentes previstos neste artigo atuarão de forma integrada, colaborativa e orientada por evidências, visando ao planejamento, à execução, ao acompanhamento, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento contínuo das ações de alfabetização, da recomposição das aprendizagens e da melhoria dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino de Cariús.
I — assegurar que as crianças da Rede Municipal de Ensino de Cariús estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II — promover o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;
III — promover ações permanentes de recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham alcançado os padrões esperados de aprendizagem;
IV — reduzir desigualdades educacionais relacionadas a fatores socioeconômicos, territoriais, étnico-raciais, de frequência escolar, de deficiência ou de outras condições que impactem as trajetórias de aprendizagem;
V — consolidar uma cultura de acompanhamento contínuo, avaliação, monitoramento e gestão pedagógica orientada por evidências e indicadores educacionais;
VI — fortalecer o planejamento pedagógico, a formação continuada e o acompanhamento sistemático das unidades escolares;
VII — estimular o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas e a melhoria contínua das ações de alfabetização desenvolvidas na rede municipal.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 6º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Cariús:
I — a priorização da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II — o fortalecimento da transição entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
III — a identificação tempestiva das dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;
IV — a organização de intervenções pedagógicas oportunas, com acompanhamento sistemático dos estudantes que apresentem defasagens;
V — a valorização dos professores da Educação Infantil, dos professores alfabetizadores, dos pedagogos, dos gestores escolares e dos demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
VI — a promoção de práticas pedagógicas inclusivas, com atenção aos estudantes público da Educação Especial, aos estudantes da Educação do Campo e aos demais grupos em situação de maior vulnerabilidade educacional;
VII — o incentivo à participação das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da aprendizagem;
VIII — o uso de evidências educacionais, indicadores e resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico, as intervenções educacionais e a tomada de decisão.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO PRIORITÁRIO E DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização em Cariús tem por público prioritário:
I — crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente na préescola de 4 e 5 anos;
II — estudantes matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; III — estudantes matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita, oralidade ou raciocínio lógico-matemático e demandem ações de recomposição das aprendizagens;
IV — estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver oferta na Rede Municipal de Ensino, no que se refere às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
§1º As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão observar os princípios da educação inclusiva, assegurando adaptações, razoáveis, recursos de acessibilidade, estratégias pedagógicas inclusivas e atendimento educacional especializado, quando necessário, observado o disposto na legislação educacional vigente."
§2º Na Educação do Campo, as ações da Política Municipal de Alfabetização deverão considerar as especificidades territoriais, culturais, pedagógicas e organizacionais das escolas do campo.
Art. 5º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
Art. 7º. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos seguintes eixos estruturantes:
I — formação continuada e em serviço dos profissionais da educação; II — práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, ao letramento, à oralidade, à escrita e ao raciocínio lógico-matemático;
III — avaliação da aprendizagem e apropriação pedagógica dos resultados;
IV — monitoramento contínuo dos indicadores, dos planos de intervenção e das ações desenvolvidas nas unidades escolares;
V — investimentos, incentivos, fortalecimento dos ambientes alfabetizadores e reconhecimento de boas práticas;
VI — fortalecimento da gestão educacional e da gestão pedagógica das unidades escolares.
CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO, DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 8º. Para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, a Secretaria Municipal de Educação organizará, anualmente, o Plano de Trabalho pela Alfabetização, bem como os demais instrumentos de planejamento, acompanhamento, registro e monitoramento da rede, observadas as diretrizes desta Lei e as prioridades educacionais do Município.
§1º O Plano de Trabalho pela Alfabetização deverá contemplar, no mínimo:
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