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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 131

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

1.3.2 Oficineiro de Maquiagem e Corte de Cabelo Hora Aula 160 R$ 148,33 R$ 23.733,33
REALIZAÇÃO DAS
JUVENTUDE
OFICINAS FORMATIVAS, ESPORTIVAS E CULTURAIS DO PROGRAMA ESTAÇÃO
Unid
Qt de Valor Un Valor Total Início/fim
1.3.3 Oficineiro de Design de Moda, Figurino e Fantasia. Hora Aula 72 R$ 130,00 R$ 9.360,00
1.3.4 Oficineiro de ―Muralismo‖ Hora Aula 96 R$ 130,00 R$ 12.480,00
1.3.5 Oficineiro Avançado Foto e Vídeo em Celular Hora Aula 384 R$ 130,00 R$ 49.920,00
1.3.6 Oficineiro de Design de Produto e Artesanato Hora Aula 270 R$ 135,00 R$ 36.450,00
1.3.7 Oficineiro em MarketingDigital Hora Aula 128 R$ 130,00 R$ 16.640,00
REALIZAÇÃO DAS O FICINAS FORMATIVAS E CULTURAIS DO PROGRAMA ESTAÇÃO JUVENTUDE Valor da Meta: R$ 253.183,33

a) O cronograma de desembolso do valor do projeto deverá ser previsto em parcelas de acordo com o cronograma das atividades;

b) O objeto deverá ser executado integralmente dentro do Município de Barbalha, devidamente indicados no plano de trabalho, limitando-se a este fim.

c) Haverá pontuação extra de (08 pontos), para Projetos Sociais que ofertem atividades regulares, GRATUITAS, às crianças e adolescentes residentes no município de Barbalha, sendo dada prioridade aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino;

d) A aplicação dos recursos deverá atender ao previsto no art. 46 da Lei 13.019/2014 e estar de acordo com o Plano de Trabalho;

e) O prazo de execução compreenderá o período entre a assinatura do contrato e o município receba o repasse do governo federal e assim combinados as partes; com duração de um ano. f) São vedadas despesas anteriores ou posteriores a vigência da parceria.

5. DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

5.1. O processo de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

5.2. Os recursos deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária própria, a qual contemple a pactuação de convênio com o Estado e União.

5.3. Compõem este Edital os anexos: Anexo I - Requerimento de Inscrição;

b) Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

c) Anexo III - Minuta do Instrumento – Termo de Fomento;

d) Anexo IV – Declaração de não Impedimento (Art. 39 da Lei 13.019/2014);

e) Anexo V - Declaração de Capacidade Técnica e Operacional. Fica excepcionado a exigência do cumprimento do referido anexo às OSCs que desejam celebrar Termo de Fomento pela primeira vez, desde que cumprido os demais requisitos legais;

f) Anexo VI – Protocolo de Requerimento.

6. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil – OSC, assim consideradas aquelas definidas nos termos do art. 2º, inciso I, alínea ―a‖, da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

7. DA ATUAÇÃO EM REDE

7.1. Não será admitida a atuação em rede na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público.

8. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

8.1. Para a celebração do termo de fomento a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser sediada em qualquer cidade da região do Cariri;

b) Ser registrada há pelo menos 03 (três) anos;

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