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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 133

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

9.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.

9.3.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.

9.3.4. O envelope de inscrição deverá conter os documentos relacionados no item 9.4, em 01 (uma) via, em formato A4, não encadernado, impressos em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas e todos os seus anexos rubricados pelo (a) responsável do proponente, bem como numerados sequencialmente;

9.3.5. Os envelopes serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção ou representante designado, mediante o preenchimento do Termo de Recebimento dos documentos, ocasião em que será registrada a apresentação de cada documento exigido nos termos do item 9.4 deste edital, na presença do portador, solicitando-se a assinatura deste;

9.3.6. A apresentação de documentos não numerados e/ou não rubricados pelo (a) responsável, ou a ausência de qualquer documento, será registrada no termo de recebimento dos documentos, o qual será assinado pelo seu portador.

9.4. A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:

a) Requerimento de Inscrição (anexo I);

b) Plano de Trabalho (anexo II);

c) Quando a execução do objeto da parceria for ser realizada em locais que não sejam de propriedade ou posse do proponente, ele deverá apresentar o Termo de Cessão do espaço assinado pelo proprietário/possuidor do imóvel, ou pelo gestor responsável quando se tratar de bem público;

d) Declaração de capacidade técnica, ressalvada tal exigência às OSCs que celebrem Termo de Fomento pela primeira vez, comprovado documentalmente, desde que cumprido os demais requisitos legais;

e) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição, com comprovação através de matérias, sítios eletrônicos, jornais, revistas, dentre outros;

f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cadastro ativo, que comprove 03 (três) anos de atividade da organização da sociedade civil para os

Participantes e que comprove 01 (um) ano de atividade da organização da sociedade civil.

g) Certidões válidas de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e da dívida ativa a nível Federal, Estadual e Municipal;

h) Certidão de regularidade do FGTS;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

j) Alvará de Funcionamento, podendo ser dispensado caso se enquadre nos termos do art. 3º, I da Lei 13.874/2019;

l) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;

m) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual;

n) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

o) Comprovante de endereço por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação; caso o comprovante de endereço seja em nome de terceiro, além do comprovante deverá ser juntada declaração de que a OSC funciona no endereço indicado, emitida pelo titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório;

p) Declaração da Proponente de que não possua como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração Pública do Município de Barbalha, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014 (anexo IV);

9.4.1 Os documentos previstos nos itens serão verificados após a etapa competitiva, podendo ser apresentados posteriormente, porém até o primeiro dia útil após o resultado parcial, sob pena de desclassificação.

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